Secretaria da Fazenda alerta produtores rurais sobre declarações do ITR em Malha Fiscal


Secretarias: Secretaria Municipal da Fazenda
Data de Publicação: 22 de junho de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Dyuli Soares - Agente de Comunicação

A Secretaria Municipal da Fazenda de Rosário do Sul, por meio do Setor de Administração Tributária, responsável pela gestão do convênio com a Receita Federal para fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), informa que foram disponibilizadas as Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR) em Malha Fiscal referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

Com a nova remessa encaminhada pela Receita Federal, aproximadamente 700 declarações deverão ser analisadas pela fiscalização municipal até a fase de lançamento do imposto excedente. O município reforça que o ITR permanece sendo um tributo de competência federal e, em caso de não pagamento dos valores eventualmente apurados, os processos serão encaminhados à Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa.

Após a abertura do processo fiscal, a autorregularização deixa de ser possível e o proprietário pode enfrentar restrições junto à Receita Federal, como a impossibilidade de emissão de Certidões Negativas, além de impedimentos relacionados à movimentação do imóvel, partilhas e outras operações.

Para evitar esses transtornos, a Secretaria da Fazenda orienta os proprietários rurais a verificarem a situação de suas declarações. As DITRs de 2021, pagas em 2022, bem como as declarações dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 que ainda não estejam em processo de cobrança, podem ser beneficiadas pela autorregularização. A medida evita a aplicação de multa de 75%, juros e demais restrições decorrentes do processo fiscal.

A Administração Tributária destaca ainda que os parâmetros utilizados pela Receita Federal têm como base a média das aptidões das propriedades rurais, não significando que o contribuinte deva declarar valores inferiores ao real. Caso o valor do imóvel seja superior ao informado na Tabela SIPT, o correto é que a declaração reflita o valor efetivo da propriedade.

Em 2025, a Secretaria da Fazenda realizou um encontro com os profissionais responsáveis pela elaboração das declarações, orientando sobre a correta prestação das informações. No entanto, foram identificadas diversas DITRs com Valor da Terra Nua (VTN) inferior ao informado pelo município no Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal, além da ausência de regularizações conforme havia sido recomendado.

O município ressalta que os valores informados no SIPT são apenas um parâmetro mínimo e que, em muitos casos, estão abaixo da realidade de mercado. Por isso, a recomendação é que os proprietários declarem o valor real de seus imóveis, evitando futuros transtornos junto à Receita Federal.

O Setor de Fiscalização do ITR funciona junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (55) 98456-9913, com a Fiscal Tributária Susan Scott.


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