Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais no RS


Secretarias: Secretaria Municipal da Fazenda
Data de Publicação: 5 de janeiro de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fonte: Fazenda RS

A emissão de nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira (5), conforme norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida alcança mais de 800 mil produtores em atividade no Estado. Para operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava em vigor.

Com a mudança, o modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como talão do produtor, deixa de ser permitido. A não emissão da nota eletrônica caracteriza descumprimento da legislação tributária, deixando a operação sem documentação fiscal válida.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário tem como objetivo tornar o processo mais ágil, seguro e eficiente, reduzindo burocracias, evitando erros no preenchimento e eliminando o risco de perda de documentos. A iniciativa também antecipa a realidade prevista com a Reforma Tributária, que deve extinguir definitivamente o uso de notas em papel.

Os produtores podem escolher a forma de emissão da nota eletrônica. Há soluções oferecidas por associações, cooperativas ou sistemas próprios. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) disponibiliza duas opções gratuitas.

A principal alternativa é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e com acesso por meio do login gov.br. O aplicativo permite que o produtor informe dados como produto, cliente e transporte. Após o preenchimento, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, ficando toda a complexidade tributária sob responsabilidade da Receita Estadual.

Pensando na realidade do campo, o NFF também pode ser utilizado em modo off-line. Nesse caso, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas, até que o aplicativo seja reconectado à internet para a autorização das notas.

Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), também gratuita, indicada principalmente para operações mais complexas, como exportações. Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Uso do NFF.


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