Rosário do Sul institui Sala Lilás para acolhimento humanizado de vítimas de violência
Secretarias: Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2025
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Imagem ilustrativa
Fonte: Lei Ordinária Nº4518/2025
A Prefeitura de Rosário do Sul sancionou a lei que institui, no âmbito do município, a Sala Lilás, um espaço destinado ao acolhimento humanizado, sigiloso e livre de revitimização de mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero.
A Sala Lilás tem como finalidade oferecer atendimento integrado, intersetorial e especializado, garantindo às vítimas um ambiente seguro e acolhedor, com escuta qualificada realizada por profissionais capacitados. O espaço também visa facilitar o registro de ocorrências e os encaminhamentos necessários, evitando que as vítimas precisem reviver situações traumáticas ao longo do atendimento.
Entre os principais objetivos da Sala Lilás estão o acolhimento físico e emocional em local reservado, a integração das políticas públicas de saúde, assistência social, segurança pública, educação e proteção social, além da promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência de gênero.
O público-alvo do serviço inclui mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, além de pessoas em situação de risco social e vulnerabilidade decorrente de diferentes formas de violência, como física, psicológica, moral ou patrimonial.
A legislação prevê que a Sala Lilás seja implantada, preferencialmente, em locais que facilitem a articulação dos serviços, como o Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Delegacia de Polícia Civil ou outro espaço definido pelo Poder Executivo, conforme viabilidade técnica e administrativa. A estrutura deverá garantir acessibilidade, privacidade e segurança, contando com ambiente exclusivo para acolhimento, banheiro privativo e mobiliário adequado.
O fluxo de atendimento compreenderá acolhimento inicial, escuta protegida, registro sigiloso do relato, encaminhamentos para atendimento médico, psicológico e social, além da articulação com a rede de proteção para acompanhamento dos casos. A equipe será composta, conforme disponibilidade do município, por profissionais das áreas da saúde e assistência social, com apoio da Polícia Civil e do Conselho Tutelar, quando necessário, todos capacitados para atuação ética, sigilosa e humanizada.
A implementação da Sala Lilás ocorrerá por meio da articulação entre diferentes órgãos e políticas públicas municipais, como as secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, além de órgãos de proteção e justiça. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.
Com a sanção da lei, Rosário do Sul avança na construção de uma política pública estruturada de enfrentamento à violência, garantindo mais proteção, cuidado e dignidade às vítimas.
