Prazo para regularização de débitos com condições especiais encerra em 20 de dezembro
Secretarias: Secretaria Municipal da Fazenda
Departamentos: Departamento de Arrecadação e Cadastro
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2025
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Divulgação
A Secretaria da Fazenda, por meio do Setor de Arrecadação, reforça que faltam apenas 20 dias para que os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 regularizem sua situação junto ao município com condições especiais.
A renegociação abrange IPTU, ISSQN, taxas municipais, multas administrativas, tarifas e demais cobranças em aberto.
Quem optar pelo pagamento à vista recebe 100% de desconto em juros e multa.
Já quem preferir parcelar pode fazê-lo com entrada + parcelas. Para quem tem dívidas de até R$ 5 mil, o parcelamento pode ser feito em até 14 vezes mais a entrada; já para as dívidas acima de R$ 5 mil, o pagamento é feito com entrada e parcelamento em até 29 vezes. Nos dois casos, o contribuinte garante 50% de desconto em juros e multa.
A Secretaria ressalta que débitos não regularizados poderão ser encaminhados para protesto. Os interessados devem procurar o Setor de Arrecadação e Cadastro até o dia 20 de dezembro de 2025.
