Prazo para regulamentação do transporte por aplicativos em Rosário do Sul encerra em 9 de dezembro


Secretarias: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transportes
Departamentos: Departamento de Trânsito
Data de Publicação: 5 de novembro de 2025
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, por meio do Departamento de Trânsito, informa que o prazo para regularização dos motoristas e empresas de transporte por aplicativo no município encerra no dia 9 de dezembro de 2025.

O período de adequação foi prorrogado por meio do Decreto n° 388/2025, que estendeu em 90 dias o prazo previsto no Decreto n° 367/2025, responsável por regulamentar a Lei Municipal n° 4.360/2024. A norma estabelece as diretrizes para a prestação do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros, em conformidade com a Lei Federal nº 13.640/2018.

De acordo com a regulamentação, apenas os motoristas e veículos devidamente cadastrados e vistoriados pelo Departamento de Trânsito, poderão atuar no município após o encerramento do prazo. O objetivo é garantir segurança, legalidade e qualidade no serviço prestado à população.

Para a regularização, os motoristas devem apresentar CNH, comprovante de residência, certidões negativas de antecedentes federais e estaduais, declaração de vínculo com a empresa do aplicativo, inscrição no ISS (regular) e certidão de regularidade de contribuinte individual do INSS.

Já para os veículos, é necessário apresentar cópia do CRLV e seguro DPVAT (com até 15 anos da data de emplacamento), laudo de engenheiro mecânico, contrato de locação ou autorização do proprietário (caso o automóvel seja locado ou cedido), cópia do seguro de acidentes pessoais de passageiros e inscrição municipal (Alvará).

Os motoristas aprovados recebem uma carteira de liberação municipal, além de um adesivo de identificação, que deve ser fixado em local visível no veículo.

A Prefeitura reforça que, após o dia 9 de dezembro, motoristas e empresas que não estiverem devidamente cadastrados estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multa e medida administrativa.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto ao Departamento de Trânsito ou através do telefone (55) 98162-0592.


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