Nota Fiscal Eletrônica e ISSQN



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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à Administração Tributária Municipal, para a geração da mesma, é do contribuinte.

Solicitação de NFS-e:  [email protected],

Demais assuntos tributários: [email protected] br

Contato telefônico: (55) 3231-7578, Departamento Administração Tributária


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Manual
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Manual de Integração - Web Service
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Modelo Conceitual
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Decreto 071/2021 - Nota Fiscal Eletrônica
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Lei Complementar nº 24/2019 - CTM
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Decreto 072/2021 - Cronograma de implantação
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Decreto nº 159/2022 (2 de ago.)
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