Contribuintes têm até 20 de dezembro de 2025 para regularizar débitos com condições especiais


Secretarias: Secretaria Municipal da Fazenda
Data de Publicação: 10 de outubro de 2025
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Agência SeisA

A Secretaria da Fazenda, por meio do Setor de Arrecadação, informa que os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem regularizar sua situação junto ao município com condições facilitadas. A condição é válida para IPTU, ISSQN, taxas municipais, multas administrativas, tarifas e outras cobranças municipais em aberto.

Quem optar pelo pagamento à vista terá direito a 100% de desconto em juros e multa. Os contribuintes que desejarem parcelar, poderão pagar uma entrada e dividir em até 14 vezes para dívidas até R$ 5 mil; já para dívidas acima de R$ 5 mil, o pagamento pode ser feito em uma entrada e até 29 parcelas. Ambos garantem 50% de desconto em juros e multa.

O prazo final para adesão é 20 de dezembro de 2025.

A Secretaria alerta que os débitos não regularizados poderão ser encaminhados a protesto.

Os interessados devem procurar o Setor de Arrecadação para realizar a atualização cadastral e efetivar o pagamento ou parcelamento.


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