LEI Nº 4.366, DE 05 DE JULHO DE 2024



Categoria: Leis Municipais
Secretaria: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 5 de julho de 2024

Altera a redação do parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 4.290/2023, que “autoriza a contratação emergencial de 03 entrevistadores/digitadores, 02  assistentes sociais, 02 psicólogos, 02 motoristas e 02 cozinheiros para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social”.



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