ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4550/2026 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) profissional Médico Ginecologista, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) profissional Médico Ginecologista, conforme necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá carga horária de 10 (dez) horas semanais e perceberá remuneração mensal de R$ 10.691,71 (dez mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A contratação terá prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação, conforme necessidade pública e interesse da Administração. Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, sendo utilizada a dotação orçamentária nº 6210, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições constantes nos artigos 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do artigo 142, todos da Lei Municipal nº 1.685/1994. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 29 de maio de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 26052912393670592