ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.127, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 07 ? Secretaria Municipal de Educação, unidade 07.04 ? aplicação de convênios e auxílios e órgão 09.01 ? Secretaria Mun. De Desporto, Cultura e Turismo, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento corrente. 07.04 ? SECRETARIA DE EDUCAÇAO / APLICACAO DE CONVENIOS AUXILIOS 12 365 0028 2 311 - APOIO A MANUTEÇÃO DA CRECHE DA ARTIDOR ORTIZ - EMENDA IMPOSITIVA 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................... R$ 3.000,00 Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º decorrerá da seguinte redução orçamentária: 09.01 ? SECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO 27 - DESPORTO E LAZER 27 122 0094 - PROMOÇÃO AO TURISMO 27 122 0094 2 XXX AQUISIÇÃO DE REFLETORES PARA QUADRAS DE AREIA 4.4.90.52.00.00 ? EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE .................................. R$ 1.000,00 TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL : ................................................................................... R$ 4.000,00 18 541 0055 0 141 - AUXILIO A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROSÁRIO DO SUL 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (60 589) ........................................................... R$ 4.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: ......................................................................................................... R$ 4.000,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pelo expediente interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.