ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.105, DE 05 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação mensal aos Conselheiros Tutelares eleitos no âmbito do Município de Rosário do Sul, no valor de R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo). §1 o Fica estabelecido em 22 (vinte e dois) dias trabalhados mensalmente para os efeitos desta Lei, descontando-se proporcionalmente os dias não trabalhados. §2 o A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. §3 o Os Conselheiros Tutelares farão jus ao recebimento de único auxílio alimentação, mesmo que acumule cargo ou função §4 o O auxílio alimentação não será: I ? Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II ? Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição pecuniária; III ? Caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 2º. O valor do auxílio alimentação será reajustado no mesmo percentual concedido na Revisão Geral Anual dos servidores e na mesma data. Art. 3º. O benefício que trata esta Lei não integrará a remuneração dos Conselheiros Tutelares, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 4º. Não farão jus ao benefício instituído os Conselheiros Tutelares afastados do cargo, inclusive nas hipóteses em que a Lei prevê o afastamento como de efetivo exercício. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei provirão da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL D E TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 122 0027 SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 122 0027 2 049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ...........?........................................... R$ 24.600,60 Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.