ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4421/2025 Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 288.964,36 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), no orçamento vigente. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito Especial, por Superavit Financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 04.01 ? Secretaria Municipal da Fazenda, para devolução de rendimentos referentes a operação de crédito ? FINISA, contrato de financiamento n.º 0533.064/53, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 ADMINISTRAÇÃO 04 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04 123 0126 INFRAESTRUTURA E MELHORIAS 04 123 0126 1 054 PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS VIAS ? OP DE CRÉDITO FINISA Cont 533.064-54/2020 4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO (CRIAR) R$ 288.964,36 FONTE: 2754 ? RECURSO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Detalhamento da Fonte 0676 ? REC OP DE CRÉDITO - FINISA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:?????????????.R$ 288.964,36 Art. 2º. Servirá de abertura de crédito especial ao Superávit financeiro o valor de R$ R$ 288.964,36, depositado na Conta Bancaria n.° 0071011-7, Agência 0499, Caixa Econômica Federal, referente ao recurso 1754 ? Operação de Crédito. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 30 de abril de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25043013022224E92