ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.115, DE 26 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) MOTORISTA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) motorista para atendimento de necessidade temporária e emergencial da Secretaria Municipal de Educação. §1 o A seleção do profissional dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. §2º Os profissionais a serem contratados cumprirão carga horária de 40 horas semanais e perceberão remuneração de R$2.016,56 (dois mil e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), incluídos neste valor o adicional de insalubridade e gratificações. . Art.2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Parágrafo único. Em caso de interesse público, os contratos oriundos da presente lei poderão ser rescindidos unilateralmente. Art. 3 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.