1 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 PREÂMBULO 01.- COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; 02.- COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS E TRANSP ORTE ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO; 03.- OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM A IMPLANTAÇÃO DE ECO PONTO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE DIFÍCIL DESCARTE E BALANÇA DE PESAGEM; 04.- TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOMICILARES ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL; 01.- DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sua sede administrativa localizada na Rua Amaro Souto, nº. 2203, Bairro Centro, na cidade de Rosário do Sul/RS,através de sua Secretaria de Coordenação, Planejamento e Meio ambiente, por intermédio da Prefeita Municipal em exercício, Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, que no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, através do presente edital de Concorrência Pública nº 001/2020, tipo menor preço por item, sob o regime de empreitada por preço global, conforme abaixo descrito, que no dia 08 do mês de Julho de 2020, às 09:00 horas, no Teatro João Pessoa, localizado na Rua Amaro Souto, 2247, Bairro Centro, nesta cidade, localizado próximo a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas de empresas interessadas nos seguintes itens: II.- Conforme descrição e exigências detalhadas no projeto básico, com critério de julgamento do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM , pelo regime de execução de FORMA INDIRETA, conforme previsto no Art.6º, inciso VIII, item ?a?da Lei 8.666/93, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 6404/76 e suas alterações, Lei 10.406/2002 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei nº 12.305/2010 e suas alterações, Lei nº 11.445/2007 e suas alterações, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e respectivo Processo Administrativo nº 2064/2019. III.- O presente Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado pelos interessados, no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS: http://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao 1.1.- O presente edital tem por objeto a contratação da prestação de serviço para a coleta seletiva de materiais recicláveis, coleta de resíduos sólidos urbanos, domiciliares, comerciais e transporte até a estação de transbordo, operação de estação de transbordo com licenciamento ambiental e implantação de eco ponto para recebimento de materiais de difícil descarte e balança de pesagem, transporte de resíduos sólidos e domiciliares até a destinação final (aterro sanitário), para atender as 2 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 02.- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO demandas e necessidades do Município de Rosário do Sul/RS, conforme descrito no Anexo X- Termo de Referência/Projeto Básico. Item Descrição do Serviço Valor Mensal Valor Global 01 .- COLETA SELETIVA DE MATERIAIS; R$ 28.153,82 R$ 337.845,84 02 .-COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO; R$ 97.222,92 R$ 1.166.675,04 03 .-OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM A IMPLANTAÇÃO DE ECO PONTO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE DIFÍCIL DESCARTE E BALANÇA DE PESAGEM; R$ 34.193,00 R$ 410.316,00 04 .-TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOMICILARES ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL; R$ 46.564,90 R$ 558.778,80 1.2.- As especificações técnicas referentes à execução de cada um dos ITENS, encontram-se no Anexo X ? Projeto Básico. 1.3.- O valor estimado da contratação,correspondente a soma de todos os itens é de R$ 2.473.615,68 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses. 1.4.- O valor acima mencionado é resultado da aplicação de todos os custos da execução individual de cada um dos serviços, conforme planilhas de custos elaboradas de acordo com as recomendações do TCE/RS. 1.5.- A prestação dos serviços se dará na forma de execução indireta, pelo regime da empreitada por preço global pelo menor preço de cada item acima descrito. 2.1.- Somente poderão apresentar propostas às empresas legalmente estabelecidas para o ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, em seus Anexos e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes. 2.2.- Não poderão participar da licitação: a).- Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e tampouco empresas coligadas, controladas e controladoras entre si; b).- Pessoa Jurídica em regime de falência ou concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou ainda, que esteja com direito de licitar suspenso; c).- Pessoa Jurídica que entre os seus dirigentes, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Rosário do Sul/RS; d).- Pessoa Física, ainda que credenciada por procuração legal, a qual não poderá representar mais de uma empresa; e).- Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 2.3.- Da representação legal: a).- Qualquer manifestação em relação a presente licitação está condicionada a apresentação pelo representante legal da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio com poderes de administrador ou o administrador; 3 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 03.- DO CREDENCIAMENTO a).- original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução; b).- original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c).- procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo III; 04.- DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º. 001/2020 PROPONENTE (Nome Completo da Licitante) ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020 PROPONENTE (Nome Completo da Licitante) b).- A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou incorreção destes, não inabilita a licitante, mas impedirá o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório, em nome da representada, até a obtenção desse documento. 3.1.- Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizaro seu credenciamento, entregando a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos: 3.2.- A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 3.1, não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 3.3.- O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem3.2. 3.4.- Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante. 3.5.- Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e de proposta(s) diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 4.1.- Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEI RA, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 06.- DA HABILITAÇÃO .- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa; .- Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial representativa, no caso de empresa individual; .- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; .- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; .- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, devendo a documentação apresentada ser autenticada pelo consulado do Estado soberano a que está vinculada, além de, obrigatoriamente, ser vertida ao vernáculo por tradutor juramentado; .- Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante nos ANEXOS IV, V,VI. 5.1.- As licitantes deverão entregar os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA?, simultaneamente, até o dia, horário e local da abertura da licitação, localizado no endereço constante do preâmbulo deste Edital; 5.2.- Admitir-se-á a remessa dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? pelos Correios, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e horário indicado no preâmbulo, no atendimento no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no endereço informado no preâmbulo, sendo que os 02 (dois) envelopes, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro; 5.3.- O Município de Rosário do Sul e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão e nenhum efeito produzirá para a licitante, se a documentação e as propostas encaminhadas por via postal, por conta e risco exclusivos da remetente, não forem entregues em tempo hábil à Comissão; 5.4.- Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos; 5.5.- Após a Comissão Permanente de Licitações declararem o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação ou propostas apresentadas. 5.6.- A abertura dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 5.7.- Não serão considerados, em nenhuma hipótese, documentos apresentados por fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste edital. 5.8.- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. 6.1.- O Envelope nº. 01, relativo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoriamente: 6.1.1).- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA : 4 05.- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 .- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); .- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa; .- Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal ou Estadual do domicílio ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão competente; .- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014; .- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, expedida pela CEF, conforme Lei n.º. 8.036 de 11 de maio de 1.990 e artigo 29 da Lei 8.666/93; .- Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. .- Certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. 6.1.2). - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : 6.1.3).- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL : Para o item 01: Coleta Seletiva a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, emitido por ente público ou privado, de no mínimo 51,286 ton/mês (cinquenta e um vírgula duzentos e oitenta e seis toneladas mês), comprovando que a licitante tenha executado serviço pertinente ao objeto; b).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Profissional, em nome do Profissional Técnico, vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT); c).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, para os serviços propostos, da sede de seu domicílio; d).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?b?, faz parte do quadro permanente da empresa licitante, na data de abertura das proposta na licitação, assim considerado aquele que tiver uma das seguintes comprovações:Ficha de registro de empregado;Carteira de trabalho devidamente registrada;Contrato de Prestação de Serviço; Obs: Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e).- A licitante deverá fazer a indicação do (s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços, em caso de se sagrar vencedora, através de declaração, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) perante os conselhos CREA ou CAU; Para o item 02: Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Domiciliares e Comerciais até a Estação de Transbordo a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente aos itens solicitados no objeto deste edital, em no mínimo 256,43 ton/mês (duzentos e cinquenta e seis, virgula 5 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 quarenta e três toneladas/mês); b).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Profissional, em nome do Profissional Técnico, vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). c).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, para os serviços propostos, da sede de seu domicílio; d).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?b?, faz parte do quadro permanente da empresa licitante, na data de abertura das proposta na licitação, assim considerado aquele que tiver uma das seguintes comprovações: Ficha de registro de empregado; Carteira de trabalho devidamente registrada, Contrato de prestação de serviços; Obs: Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e).- A licitante deverá fazer a indicação do (s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços, em caso de se sagrar vencedora, através de declaração, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) perante os conselhos CREA ou CAU; Para o item 03: Operação de Estação de Transbordo com Licenciamento Ambiental e Implantação de Eco Ponto para o Recebimento de Materiais de Difícil Descarte de Balança de Pesagem. a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Empresa, emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente aos itens solicitados no objeto deste edital, em no mínimo 256,43 ton/mês (duzentos e cinquenta e seis, virgula quarenta e três) toneladas/mês, haja vista que a coleta mensal estimada deste Município é de 512,86 (quinhentos e doze vírgula oitenta e seis) toneladas mês. b).- Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Profissional, em nome do Profissional Técnico, vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). c).- Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, para os serviços propostos, da sede de seu domicílio; d).- Comprovação de que o profissional indicado na letra ?b?, faz parte do quadro permanente da empresa licitante, na data de abertura das proposta na licitação, assim considerado aquele que tiver uma das seguintes comprovações: Ficha de registro de empregado;Carteira de trabalho devidamente registrada;Contrato de Prestação de Serviço; Obs: Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e).- A licitante deverá fazer a indicação do (s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços, em caso de se sagrar vencedora, através de declaração, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) perante os conselhos CREA ou CAU; f).- Em caso de se sagrar vencedora, a licitante deverá apresentar a Licença Ambiental em no Máximo 30 (trinta) dias, expedida pelo órgão ambiental competente sobre atividade, em nome do licitante; 6 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 IV).- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: .-Certidão de inexistência de processo falimentar ou de recuperação judicial previstas na Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, ou mesmo de concordata em nome da empresa, ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão requerida deve apresentar data inferior a 60 (sessenta) dias da entrega das propostas; .-Comprovação de possuir Capital Social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, conforme art. 31,I, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93. .- A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I da Lei 8.666/93. .-A apresentação do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. .- A Comissão Permanente de Licitação poderá se socorrer com relação à documentação da qualificação econômico- financeira, com destaque às avaliações patrimoniais, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. .- A licitante deverá comprovar a sua boa situação financeira, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93, através da apresentação do balanço, o qual deve ser obrigatoriamente formulado e apresentado em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. .- Será considerada em boa situação financeira a licitante que demonstrar possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------------- ?1,0 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG): Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------ ?1,0 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC) Ativo Circulante LC = ----------------------------------------------------------- ? 1,0 Passivo Circulante .- Índice de Grau de Endividamento (GE): Passivo Circulante + Endividamento de Longo Prazo GE = ............................................................................................... ? 0,1 Ativo Circulante 7 Para o item 04: Transporte de Resíduos Sólidos e Domiciliares até a Destinação Final (Aterro Sanitário); a).- A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Empresa, emitido por ente público ou privado, comprovando que tenha executado serviço pertinente aos itens solicitados no objeto deste edital, em no mínimo 256,43 ton/mês (duzentos e cinquenta e seis, virgula quarenta e três) toneladas/mês, haja vista que a coleta mensal estimada deste Município é de 512,86 (quinhentos e doze vírgula oitenta e seis) toneladas mês; EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 .- O Envelope nº 2, devidamente lacrado e identificado, deverá conter a PROPOSTA FINANCEIRA, de acordo com a tabela constante no ANEXO I. .- São requisitos indispensáveis da PROPOSTA FINANCEIRA: a) Ser datilografada ou impressa de forma eletrônica, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social e endereço da licitante; b) Ser assinada, por pessoa autorizada pela licitante, na última folha e preferencialmente rubricada e numerada, sequencialmente, em todas as folhas; c) Ser entregue no local, dia e horário determinados neste Edital; d) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta; e) Conter o valor unitário de cada ITEM e o valor global, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com até duas casas decimais. f) Havendo divergência entre o preço unitário e o global, prevalecerá o primeiro, e entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último; g) Conter prazo para início das atividades não superior a 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. h) Os preços propostos serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo. i) A planilha de custo, constantes no ANEXO XI deste edital serão consideradas como preço máximo pela Administração, para fins de aceitabilidade das propostas. 07.- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO V.- DA PROPOSTA FINANCEIRA 7.1.- O julgamento da habilitação dos interessados será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as licitantes a fim de que juntamente com a Comissão Permanente de Licitações rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.666/93. 7.2.- Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 7.3.- A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá a seu critério exclusivo suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação. 7.4.- Ocorrendo o caso previsto no item anterior, as propostas financeiras dos participantes serão colocadas em envelope lacrado, contendo no seu anverso o número deste certame e os dizeres ?Propostas Financeiras?, devendo ser rubricados em seu fecho pela Comissão e representantes legais, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos se interpostos. 7.5.- O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza. 7.6.- Será julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos exigidos e de acordo com as especificações e exigências em conformidade com as disposições deste Edital. 7.7.- Será inabilitado o proponente que não atender às exigências deste Edital. 7.8.- Julgada a habilitação e estando presentes os representantes legais das licitantes, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes das propostas financeiras dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo à (s) inabilitada(s) o(s) seu(s) envelope(s) de Proposta(s) Financeira(s). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, através de publicação na Imprensa Oficial, sobre o resultado da habilitação na 8 9 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 08.- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 09.- DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO forma do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 7.9.- A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases subsequentes. 8.1.- A Comissão Permanente de Licitações, depois de concluída a fase de habilitação, procederá à abertura dos envelopes com o sobrescrito ?Proposta Financeira?, das licitantes habilitadas. 8.2.- Todas as Propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão tenha melhores condições para analisar as Propostas Financeiras. 8.3.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global por item, considerando a soma dos valores apontados nos serviços descritos em cada item do objeto, discriminando o preço unitário de cada um, vedada a não apresentação de proposta em qualquer um dos objetos, sob pena de desclassificação da integralidade da proposta. 8.4.- Na ocorrência de empate de preço entre 02 (duas) ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, conforme preleciona o parágrafo 2º do art.45 da Lei 8.666/93, excetuando-se o contido no parágrafo 2º do artigo 3º da mesma Lei. 8.5.- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou em seus Anexos, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 8.6.-Será desclassificada a Proposta Financeira que: 8.6.1.- Contiver qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; 8.6.2.- Apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 8.7.- Não atendam às exigências do Edital ou imponha condições; 8.7.1.-Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.7.2.-Apresentar preço global acima do valor estipulado no edital ou preço global manifestamente inexequível, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93; 8.8.- Como critério de desempate, será assegura da preferência para as microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme previsto no art. 42 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 8.9.- As demais hipótese de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.10.-Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93; 8.11.- A deliberação da Comissão ficará sujeita a homologação da Senhora Prefeita Municipal. 9.1.- O recurso e a impugnação terão prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura de cada ata e serão dirigidos ao Senhor Secretário de Administração do Município de Rosário do Sul/ RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los devidamente informados, à autoridade superior que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento. 9.2.- Somente poderá recorrer impugnar edital ou recurso, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante. 9.3.- Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como o julgamento das Propostas, terão 10 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 10.- DA GARANTIA efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser entregue contra recibo na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, e conter obrigatoriamente, sob pena de não serem conhecidos: a).Nome e endereço da licitante; b).Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; c).Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d).Fundamentação do Pedido; e).Instrumento público ou particular de procuração ou Contrato Social, que credencie o peticionário na forma dos itens deste Edital. 9.4.- Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação, o processo ficará na no Departamento de Licitações e Contratos, onde as licitantes poderão ter vista dos autos. 9.5.-Interposto o recurso será publicado na imprensa oficial do Município de Rosário do Sul e comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 9.6.- Os recursos interpostos fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado no item acima, não serão conhecidos. 9.7.- Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado na Imprensa Oficial do Município de Rosário do Sul. 9.8.- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido na Sala da Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da mesma Lei. 9.9.- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 9.10.- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.11.- Para contagem do prazo de interposição de recurso (artigo 109 da Lei 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação. 10.1.- No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, conforme previsto no art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 8.666/1993. 10.2.- Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 10.3.- A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária. 10.4.- A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, indenização a terceiros, pagamento de multas contratuais municipais, devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado, bem como os prejuízos ao CONTRATANTE resultantes da conduta de seus prepostos e contratados. 10.5.- A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato. 10.6.- A garantia deverá ser apresentada no Departamento de Licitações e Contratos deste Município. 10.7.- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação. 11 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 11.1- A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no prazo fixado neste Edital, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será multada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 11.2.- Demais inconformidades ocorridas na execução contratual, pela prestação inadequada dos serviços ou pela ausência de cumprimento de qualquer obrigação, estão previstas no ANEXO VIII, Minuta do Contrato, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções pecuniárias e administrativas previstas. 11.3.- O não cumprimento das obrigações dispostas no projeto básico sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias: a) Por deixar de efetuar a operação de coleta nos dias e turnos previstos no planejamento dos setores de coleta. Multa de 0,20% a 02 vezes o preço do contrato, por coleta comprovadamente não realizada; b) Por não executar corretamente o roteiro aprovado pela Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente dentro do setor de coleta será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço do contrato, por roteiro não executado corretamente; c) Por iniciar os serviços fora dos horários determinados neste projeto básico será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por roteiro; d) Por utilizar equipamentos de coleta ou lavagem em desacordo com o especificado neste projeto básico será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por equipamento, por dia de utilização; e) Por deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados será aplicada à multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; f) Por não atender às orientações dos funcionários do Departamento de Meio ambiente e/ou os gestores do contrato, nos procedimentos de descarga de resíduos será aplicada a multa de 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; g) Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado será aplicada a multa de 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; h) Por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos neste projeto básico será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por equipamento, por dia; i) Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa será aplicada a multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por veículo, por ocorrência; j) Por não atender a solicitação de informações, dentro dos prazos estipulados será aplicada a multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; l) Por não sanar no prazo estipulado irregularidades identificadas será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; m) Por permitir que seus funcionários promovam, para comercialização, a triagem dos resíduos coletados será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o valor unitário do contrato, por ocorrência; n) Por não atender, dentro do prazo estipulado, pedido de substituição de funcionário será aplicada a multa de 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por funcionário, por dia; o) Por não higienizar diariamente seus veículos coletores será aplicada a multa de 0,10 a 1 vez o preço unitário do contrato, por veículo não higienizado, por dia; p) Por não manter, durante o horário de serviço da coleta, seu supervisor munido de telefone celular em funcionamento seráaplicadoà multa de 0,10 a 1 vez o preço unitário do contrato, por dia; q) Por impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos seráaplicadoà multa de 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; 11.- DAS PENALIDADES 12 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 12. - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL r) Por executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato será aplicada a multa de 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; s) Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos neste projeto básico será aplicada a multa de 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência; t) Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ?Ordem de Início dos Serviços? a ser expedida pela SMMA, após a assinatura do contrato será aplicada a multa de 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por dia de atraso; u) Por amontoar os resíduos em vias ou logradouros públicos de forma a acelerar os trabalhos e antecipar a conclusão do roteiro será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o valor unitário do contrato, por monte de resíduo produzido/realizado. v) Por executar o serviço com veículo de ano de fabricação inferior ao limite estabelecido neste projeto básico será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por veículo, por dia; x) Por não atender às demais obrigações contratuais será aplicada a multa de 1 a 10 vezes o preço unitário do contrato, por irregularidade. 11.4.- Para graduação das penalidades pecuniárias, serão adotadas as seguintes escalas: a) Na segunda e na terceira ocorrência de mesma natureza valor mínimoprevisto; b) Na quarta e na quinta ocorrência de mesma natureza,05 (cinco) vezes o valor mínimo previsto; c) A partir da sexta ocorrência de mesma natureza, para cada ocorrência, o valor máximo previsto. 11.5.- Além de outros previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral: a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) A lentidão no cumprimento do contrato; c) O atraso no início da prestação do serviço; d) A paralisação total ou parcial do serviço; e) A sub-contratação parcial ou total do serviço; f) O desatendimento das determinações; g) O cometimento reiterado de faltas 12.1.- O valor mensal do contrato poderá sofrer reajuste anual, nos termos do art. 40, XI da Lei n.º 8.666/93, a ser apurado a cada 12 (doze) meses, nos termos da variação positiva acumulada no período do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 12.2.- Para a aplicação do reajuste, a contratada deverá apresentar requerimento específico, através de entrega na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, para que seja apreciado pelos órgãos internos e conferido por meio de Termo de Aditamento. 12.3.-O valor do contrato poderá ser reequilibrado em caso de ocorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, nos limites previstos em Lei, em caso de ocorrência de aumento real na remuneração dos trabalhadores, ou de inclusão de novo direito não previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo, não suportado por si só pela aplicação índice de reajuste anual contratual, ou nas demais situações que possam ser enquadradas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 12.4.- No caso do item anterior, a contratada deverá comprovar, em expediente administrativo específico, por meio das planilhas de preços que integraram a licitação, a ocorrência de consequências incalculáveis à equação econômico-financeira inicialmente contratada, ficando a cargo do Poder Pública a análise global quanto ao seu deferimento ou não, sempre atentando-se a fatores de preços de mercado e ao interesse público. EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 14.- DO PAGAMENTO 15.- DOS PRAZOS 16.- DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FICALI ZAÇÃO 17.- DO CONTRATO 13.1.-Os recursos orçamentários dessa contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 295 2070000 3.3.90.39.00.00.00 01.- Recursos Livres 61150 2155000 3.3.90.00.00.00 01.- Recursos Livres 14.1.- Os pagamentos serão efetuados em parcelas fixas mensais, até o 30º (trigésimo) dia após o último dia do mês em que se deu a realização dos serviços, mediante a apresentação junto a Secretaria Municipal de Fazenda, de nota fiscal e/ou fatura com a discriminação dos serviços executados e mediante relatório de fiscalização expedido pelos fiscais do contrato, submetido à supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, onde se ateste com precisão a plena execução dos serviços, ou a execução parcial, com a imputação dos devidas abatimentos cabíveis, além dos respectivos comprovantes de encargos previdenciários e legais. 14.2.- Os fiscais do contrato deverão ser mensalmente municiados pela Contratada de informações para elaboração do relatório de fiscalização, tais como: .- a relação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS do mês anterior, bem como apontar o número de caminhões rodando e em reserva, comprovada mediante apresentação de autorização de circulação da frota, com validade de 06 (seis) meses. .- apresentação de diário de bordo; 14.3.- Os documentos supracitados deverão acompanhar o relatório de fiscalização expedido pelos fiscais do contrato e submetido também à supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. 14.4.- Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento de cada parcela mensal, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. 15.1.- O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, prazo este contado a partir da data da emissão da ordem de serviço inicial a ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. 16.1.- Os serviços serão prestados no Município de Rosário do Sul, sendo desenvolvidos na zona urbana, conforme mapa de zoneamento em anexo. 16.2.- A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços. 16.2.2.- O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria. 17.1.- O Licitante vencedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos 13 13.- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 18.- DO DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei e neste Edital; 17.2.- Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 18.1.- Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, na forma e no prazo convencionado. 18.2.- Constituem direitos da contratada perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. 18.3.- Constituem Obrigações do Contratante: 18.4.-Constituem Obrigações da Contratada: a).- Antes do início do serviço, a Contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do mesmo junto ao CREA ou Conselho Profissional competente. b).- Todos os materiais a serem empregados deverão ser previamente aprovados pelo serviço de fiscalização do Município. c).- Qualquer alteração do projeto original deverá ser objeto de prévia aprovação formal por parte do Município, sob pena de correr a despesa decorrente da execução do projeto alterado, por conta e risco da Contratada. d).-Prestar os serviços adequadamente na forma, prazos e condições estabelecidas pelo Edital de Licitação e seus Anexos; e).-Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; f).-Executar o serviço por meio de colaboradores devidamente treinados, sob a supervisão de profissionais técnicos devidamente registrados; g).-Prestar ao contratante, quando solicitado, todas as informações e documentos relativos à execução do contrato; h).-Atender as normas técnicas em vigor da ABNT e da ANVISA durante toda a execução do contrato; i).-Divulgar nos meios de comunicação as rotas e as frequências da coleta de resíduos sólidos urbanos; j).-Obedecer, rigorosamente, durante todas as fases e etapas da execução do contrato as normas relativas à segurança do trabalho, bem como fornecer com a frequência legalmente exigida todos os equipamentos de proteção individual ? EPI´s aos seus colaboradores; l).-Possuir e manter durante toda a contratualidade os bens e equipamentos constantes no Projeto Básico, necessários a plena execução dos serviços; m).-Responsabilizar-se civil, ambiental e criminalmente por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços, inclusive a terceiros, devendo providenciar no reparo imediato; n).- Refazer todos os trabalhos impugnados por órgão técnico competente ou pela fiscalização do contrato, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências; o).-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômica financeira exigida no edital de licitação; p).-Possuir e manter em vigor todas as licenças ambientais para a operação das atividades descritas nos serviços ora contratados, as quais serão exigidas antes do início das atividades; q).-Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar a CONTRATANTE ou a ?TERCEIROS?, 14 15 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 19.- DA RESCISÃO na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade a CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir; r).-Aplicar, às suas custas, a pena imposta pela contratante de afastamento de pessoal; Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federais existentes ou que vierem a ser criados, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais. s).-Deverá obedecer, rigorosamente, a legislação em vigor e pertinente ao objeto contratado. t.)- Além das disposições contidas neste edital a contratada estará sujeita as obrigações contidas no projeto básico, tais como: t.1) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização; Manter a fiscalização atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc; t.2) Atender a todas as solicitações feitas pela SMCPMA para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados; t.3) Sanar, no prazo máximo de 08 (oito) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela SMCPMA; t.4) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população; t.5)Retirar da via pública, no prazo máximo de 02 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar. t.6) Lavar diariamente os veículos e equipamentos em serviço; t.7)Fornecer aos supervisores telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução; t.8)Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem; t.9)Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas; t.10)Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos à coleta, para posterior comercialização; t.11)Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário; t.12)Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação; t.13)Promover a vacinação de todos funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes; t.14)Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais; (pelo menos uma vez ao ano) t.15)Fornecer ao Departamento de Licitações cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados; Substituir, imediatamente, qualquer veículo coletor ou equipamento que, a critério da SMCPMA, não estiver em condições de prestar serviço; t.16)Para melhor controle da prestação do serviço, o caminhão deverá serpesado na entrada e saída do transbordo e na entrada e saída do aterro sanitário. 19.1.- O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93. 19.2.- O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 19.3.- Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados. 19.4.- A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente. 16 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.5.- A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93. 20.1.- A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2.- A anulação do procedimento administrativo licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º. 8.666/93. 20.3.- Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante o direito de qualquer reclamação posterior; 20.4.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das propostas. 20.5.- A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na exclusão do seu direito de participar das fases subsequentes; 20.6.- Os prazos referidos neste Edital e seus Anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido. 20.7.- Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das licitantes ou pela publicação dos atos na imprensa oficial do Município, por documento entregue contra recibo ou passada por meio de fac-símile. 20.8.- A presente licitação destina-se a selecionar a (s) Proposta (s) mais vantajosa (s) para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos. 20.9.- A autoridade competente, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificará a licitante que não atender as exigências do presente edital. 20.10.- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11.- A licitante contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 20.12.- A Comissão de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa proponente. 20.13.- A Comissão de Licitação poderá se socorrer de questões relacionadas com a proposta e principalmente de documentação habilitatória, com destaque às avaliações de cunho econômico financeiro e de ordem de capacitação técnicas, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. 20.14.- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação. 20.15.- A participação nesta licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, deste Edital e seus Anexos. 17 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 I.- Modelo de Proposta Financeira; II.-Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto Licitado; III.- Modelo de Carta de Credenciamento; IV.- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação, conforme art. 32 §2º da Lei nº. 8.666/1993; V.- Modelo de Declaração de Idoneidade; VI.-Modelo Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII. CF/88; VII.-Modelo de Declaração Formal de Disponibilidade para o Desempenho dos Serviços VIII.-Minuta do Contrato; IX .-Termo de Referência /Projeto Básico/ Mapa de Zoneamento X.-Planilhas de custos e BDI por item; Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em / / Assessor Jurídico 20.16.- Fica eleito o foro de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital. 20.17.- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: Rosário do Sul, 02 de Junho de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo Prefeita Municipal 18 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS A Empresa , estabelecida no endereço , inscrita no CNPJ Nº por meio desta, declara que analisou o conteúdo do Edital de Licitação na modalidade de Concorrência n.º 001/2020, conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, descontos, vantagens, frete, mão de obra, investimento, depreciações e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixos e irreajustáveis todos os preços ofertados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço. PLANILHA BÁSICA: Item Serviço Total Mensal R$ Total do Contrato R$ 01 COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 02 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS E TRANSPORTE ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO 03 OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM A IMPLANTAÇÃO DE ECO PONTO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE DIFÍCIL DESCARTE E BALANÇA DE PESAGEM 04 TRANSPORTE DA ESTAÇÃO DE TRASBORDO LICENCIADO PARA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL AO ATERRO SANITÁRIO. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS : Prazo de validade da proposta:( ) dias. Obs:Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta. Rosário do Sul/RS, de de 2020. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO I - PROPOSTA FINANCEIRA 19 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. Eu, , RG , CPF na qualidade de Representante Legal da Empresa licitante da presente Concorrência Pública, declaro que estou ciente das condições do objeto licitado e de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, bem como tenho conhecimento dos locais em que serão prestados os serviços, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento deste assunto. Rosário do Sul/RS, de de 2020. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO II ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO (MODELO) 20 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. A licitante, ,CNPJ nº. ,, com sede na , neste ato representada por seu sócio/presidente/diretor , credenciado/aSr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais. Rosário do Sul, de de 2020. Nome do representante legal da licitante ANEXO III ? MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 21 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante , CNPJ nº. ../ -, não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital. Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Rosário do Sul, de de 2020. Nome do representante legal da licitante ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993 22 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. Declaro, sob as penas da lei, que a empresa ........................................ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Rosário do Sul/RS, de de 2020. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 23 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. .........................................., inscrição no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF nº ............................., DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. *Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. * Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Rosário do Sul/RS, de de 2020. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO VI ? DECLARAÇ Ã O DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, inciso XXXIII C.F /88 24 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. (Nome da Licitante) .........................., CNPJ nº sediada (endereço completo)................................. , declara, sob as penas da Lei, como interessado na licitação, modalidade Concorrência Pública 001/2019, que por ocasião do início da prestação dos serviços, conforme objeto do referido edital, disporá das estruturas, equipamentos e demais materiais, suficientes e adequados para o desempenho desses serviços, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus Anexos Rosário do Sul/RS, de de 2020. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO VII- DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE PARA O DESEMPENHO DOS SERVIÇOS (MODELO ) 25 Minuta de Contrato nº. XXX DE 2020 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020. I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº 2203 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88138292/0001-74, neste ato representado pela Prefeita Municipal, (qualificar), doravante/denominado de CONTRATANTE, e do outro,......................................................, (qualificar) , doravante denominado CONTRATADO, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e, demais normas aplicáveis a espécie, tem entre si justa acordada a prestação de serviços mediante cláusulas e condições a seguir exaradas. II.- O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 2064/2019, Concorrência Pública n° 001/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta vencedora e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos seguintes serviços: Item Serviço Total Mensal R$ Total do Contrato R$ 01 COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 02 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS E TRANSPORTE ATÉ A ESTAÇÃO DE TRANSBORDO 03 OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM A IMPLANTAÇÃO DE ECO PONTO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE DIFÍCIL DESCARTE E BALANÇA DE PESAGEM 04 TRANSPORTE DA ESTAÇÃO DE TRASBORDO LICENCIADO PARA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL AO ATERRO SANITÁRIO. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no termo de referência/memorial descritivo e demais anexos deste edital. ANEXO VIII- MINUTA DECONTRAT O 26 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 2.1.-A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global pelo menor preço unitário (art. 6, inciso VIII, alínea ?a? da Lei Federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993), e de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 3.1.-O preço total global para o presente ajuste é de R$ XXXXXXX, mensais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente contrato. 4.1.-As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 295 2070000 3.3.90.39.00.00.00 01.- Recursos Livres 61150 2155000 3.3.90.00.00.00 01.- Recursos Livres 5.1.-Os pagamentos serão efetuados em parcelas fixas mensais, até o 30º (trigésimo) dia após o último dia do mês em que se deu a realização dos serviços, mediante a apresentação junto a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente, de nota fiscal e/ou fatura com a discriminação dos serviços executados e mediante relatório de fiscalização expedido pelos fiscais do contrato, onde se ateste com precisão a plena execução dos serviços, ou a execução parcial, com a imputação dos devidas abatimentos cabíveis, além dos respectivos comprovantes de encargos previdenciários e legais. 5.2.-Os fiscais do contrato deverão ser mensalmente municiados pela Contratada de informações para elaboração do relatório de fiscalização, tais como: a relação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS e as guias comprovando o recolhimento do ISSQN do mês anterior, bem como apontar o número de caminhões rodando e em reserva e apresentação de diário de bordo. 5.3.-Os documentos supracitados deverão acompanhar o relatório de fiscalização expedido pelos fiscais do contrato e submetido também à supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente. 5.4.-Parágrafo único ? Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento de cada parcela mensal, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 27 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1.-O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo único ? O início da vigência se dará a partir da data da emissão da ordem de serviço inicial a ser expedida pela Prefeita municipal em exercício. 7.1.-O valor mensal do contrato poderá sofrer reajuste anual, nos termos do art. 40, XI da Lei n.º 8.666/93, a ser apurado a cada 12 (doze) meses, nos termos da variação positiva acumulada no período do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 7.2.- Para a aplicação do reajuste, a contratada deverá apresentar requerimento específico, através de entrega na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, para que seja apreciado pelos órgãos internos e conferido por meio de Termo Aditivo. 7.3.-O valor do contrato poderá ser reequilibrado em caso de ocorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, nos limites previstos em Lei, em caso de ocorrência de aumento real na remuneração dos trabalhadores, ou de inclusão de novo direito não previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo, não suportado por si só pela aplicação do índice de reajuste anual contratual, ou nas demais situações que possam ser enquadradas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 7.4.-No caso do parágrafo anterior, a contratada deverá comprovar, em expediente administrativo específico, por meio das planilhas de preços que integraram a licitação, a ocorrência de consequências incalculáveis à equação econômico-financeira inicialmente contratada, ficando a cargo do contratante a análise global quanto ao seu deferimento ou não, sempre atentando-se a fatores de preços de mercado e ao interesse público. 8.1.-Constituem direito da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionado. 8.2.-Constituem obrigações da CONTRATANTE: 8.2.1.-Efetuar o pagamento ajustado; 8.2.2.-Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 8.2.3.-Fiscalizar o fiel cumprimento da execução deste contrato. 8.3.-Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.3.1.-Prestar os serviços adequadamente na forma, prazos e condições estabelecidas pelo Edital de Licitação e seus Anexos; 8.3.2.-Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 8.3.3.-Executar o serviço por meio de colaboradores devidamente treinados, sob a supervisão de profissionais técnicos devidamente registrados; 8.3.4.-Prestar ao contratante, quando solicitado, todas as informações e documentos relativos à execução do contrato; 8.3.5.-Atender as normas técnicas em vigor da ABNT e da ANVISA durante toda a execução do contrato; 8.3.6.-Divulgar nos meios de comunicação as rotas e as frequências da coleta de resíduos sólidos urbanos; 8.3.7.-Obedecer, rigorosamente, durante todas as fases e etapas da execução do contrato as normas CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 28 relativas à segurança do trabalho, bem como fornecer coma freqüência legalmente exigida todos os equipamentos de proteção individual ? EPI´s aos seus colaboradores; 8.3.8.-Possuir e manter durante toda a contratualidade os bens e equipamentos constantes no Projeto Básico, necessários a plena execução dos serviços; 8.3.9.-Responsabilizar-se civil, ambiental e criminalmente por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços, inclusive a terceiros, devendo providenciar no reparo imediato; 8.3.10.-Refazer todos os trabalhos impugnados por órgão técnico competente ou pela fiscalização do contrato, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências; 8.3.11.-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômica financeira exigida no edital de licitação; 8.3.12.-Possuir e manter em vigor todas as licenças ambientais para a operação das atividades descritas nos serviços ora contratados; 8.3.13.-Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar a CONTRATANTE ou a ?TERCEIROS?, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade a CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir; 8.3.14.-Aplicar, às suas custas, a pena imposta pela contratante de afastamento de pessoal; 8.3.15.-Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais. 8.3.16.-Deverá obedecer, rigorosamente, a legislação em vigor e pertinente ao objeto contratado. Das Obrigações da Estação de Transbordo Item 03 Do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Da CONTRATADA: a) receber os Resíduos sólidos da Empresa que realiza a Coleta e Transporte destes e indicar local para depositá-los; b) realizar o translado dos resíduos para outro veículo de maior porte de propriedade da Empresa que realiza a Destinação Final dos Resíduos Sólidos; c) possuir equipamentos e mão-de-obra que possibilitem o carregamento diário de todos os materiais dispostos na área de depósito do transbordo, disponibilizando uma maquina carregadeira mecânica ou similar, que tenha condições de carregar os veículos de transporte, conduzida por um operador habilitado; d) os Resíduos Sólidos não poderão permanecer no local de Transbordo por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas; e) comprometer-se pela manutenção e responsabilidade ambiental da unidade de transbordo; f) as operações de carga e descarga dos resíduos sólidos somente poderão ser realizadas no interior do local licenciado, mantendo a área de transbordo limpa e isenta de resíduos soltos pelas imediações; g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente dispensa de licitação; h) arcar com todas as despesas provenientes de máquinas equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda despesas com transporte ou terceiros, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Contrato; i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; j) substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob sua responsabilidade, o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, bem como refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes e aplicáveis, ao objeto do contrato; k) a realização dos serviços deverá ser contínua, salvo se comunicado o motivo, por escrito, ao Fiscal do Contrato, e aceito por este; e l) realizar dedetização mensal para evitar a proliferação de insetos. 29 9.1.-Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, o contraditório e o competente processo administrativo, a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a). Advertência escrita; b). Substituição ou apreensão de veículos equipamentos; c). Afastamento de pessoal; d). Multa, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato; e). Rescisão, por ato unilateral do contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8666/93, independente da aplicação das sanções anteriores; f). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; g). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 9.2.-São passíveis de punição com Advertência escrita as seguintes infrações cometidas pela contratada: a).Prestar informações inexatas, impedir ou causar embaraços à fiscalização do contrato e dos demais órgãos públicos de controle; b). Desatender às regulamentações e as determinações da fiscalização do contrato e dos demais órgãos públicos de controle; c). Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; d). Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; e). Não executar corretamente os percursos e as frequências de coletas estabelecidas para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e da saúde; f). Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; g). Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico; h) Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço; i) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; j) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou em instrumento coletivo; l) Descarregar os resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico; m) Transitar com os veículos coletores dos resíduos sólidos urbanos fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos; n) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico; o) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico para cada um dos serviços contratados; p) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual; q). Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços; r). Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos sólidos urbanos coletados; s). Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais; t). Impedir, propositadamente, com os veículos coletores dos resíduos, o livre trânsito dos demais veículos nas vias municipais; u). Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelos CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 30 serviços; v). Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado; x). Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico; XI).-Fraudar ou tentar fraudar a pesagem para fins de destinação final dos resíduos dos serviços sólidos da saúde. 9.3.-A penalidade de advertência escrita conterá as providências e o prazo necessário para o saneamento da irregularidade que lhe deu origem, com o aviso de que, eventual reincidência, acarretará na aplicação da pena de multa prevista na alínea ?d? do item I desta Cláusula. 9.4.-A pena de advertência converter-se-á em multa, nos termos da alínea ?d? do item 9.1 desta Cláusula, caso não sejam atendidas, no devido prazo, as providências determinadas, conforme aviso expresso no corpo da notificação. 9.5.-O contratante solicitará, no prazo de 05 (cinco) dias, a substituição de equipamentos em caso de constatação das seguintes situações fáticas: a) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico; b) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; c) Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos e acessórios obrigatórios. 9.6.-Em não sendo atendida a substituição no prazo estabelecido, o contratante aplicará a pena de apreensão dos veículos e equipamentos, sem o prejuízo do abatimento proporcional ao valor do contrato, e das demais penalidades aplicáveis. 9.7.- O veículo ou equipamento somente será restituído à contratada após a regularização da deficiência apontada na conservação ou após a inclusão na operação de veículo adequado, conforme as especificações do projeto básico; 9.7.1). O contratante poderá exigir o afastamento de qualquer coletor, motorista ou demais pessoal da contratada que venha a ser considerado culpado pela violação de deveres e obrigações previstas neste contrato; 9.7.2). A penalidade de afastamento de pessoal poderá ser determinada imediatamente, em caráter preventivo, até o máximo de 30 (trinta) dias, enquanto se processa a apuração dos fatos. 9.7.3). Será considerada reincidente a contratada quando penalizada pela mesma infração cometida mais de uma vez em menos de 06 (seis) meses. 9.7.4). A reincidência autoriza a aplicação, em dobro, da multa prevista na alínea ?d? do item 9.1desta Cláusula. 9.7.8). A contratada autuada com a pena de multa terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o trânsito em julgado administrativo, para o pagamento à Fazenda Pública, sob pena de compensação direta no próximo pagamento pela execução dos serviços, ou inscrição em dívida ativa, quando não mais vigente o contrato. 9.7.9).Ficam sujeitas diretamente a pena de multa prevista na alínea ?a? do item 9.2desta cláusula as seguintes infrações, por cada dia de atraso: 9.7.9.1)Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ?Ordem de Início dos Serviços?; 9.7.9.2).Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ? referente à execução ? até o início da prestação dos serviços. 9.8.-Independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato e na legislação, a rescisão do vínculo jurídico poderá ser efetuada quando a contratada: a) perderosrequisitosdeidoneidadeecapacidadefinanceira,técnicaouadministrativa; b) tiver decretada a sua falência; c) realizar lock-out, ainda que parcial; d) entrar em processo de dissolução legal; e) estiver inadimplente, por mais de 90 (noventa) dias, perante os tributos e recolhimentos de multas aos 31 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA cofres municipais; g) quando transferir, sem a anuência definitiva do Poder Concedente, os serviços a outrem; 9.9.-A rescisão motivada do contrato acarretará à contratada a suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 9.10.-Será assegurado à contratada apresentar defesa, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tomar ciência da notificação da infração. 9.11.-Apresentada a defesa, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, promoverá as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, proferindo afinal o julgamento. 9.12.-Julgado improcedente a infração, arquivar-se-á o processo com a sua consequente extinção. 9.13.-Julgado procedente a infração, querendo, a contratada poderá apresentar recurso, com efei to suspensivo, a Prefeita Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ciência. 10.1.-O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 11.1.-A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.1.-Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de junho de1993; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniências para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 12.2.- A rescisão deste contrato implicará retenção decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e na forma que o mesmo determinar. 13.1.-No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, conforme previsto no art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 8.666/1993. 13.2.-A CONTRATADA deverá no momento da assinatura do contrato, prestar garantia sob a modalidade de Seguro Garantia, no valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal. 13.3.-A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados. 13.4.-A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1.- O Município não se responsabilizará por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, provocados por culpa ou dolo da CONTRATADA. As partes elegem o FORO de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, par que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do sul/RS, de de 2020. Contratante Contratada CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL