ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4455/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$321.106,87 no orçamento vigente. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 321.106,87 (trezentos e vinte e um mil, cento e seis reais e oitenta e sete centavos), na Lei Orçamentária Anual nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, no seguinte programa: 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0031 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL 10 301 0010 2 380 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COM RECURSOS DO ESTADO - SUS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE (criar) ............... R$ 321.106,87 Fonte....: ?2?621 Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS, provenientes do Governo Estadual Desdobram: 04293 Aquisição de Equipamentos e Material Per TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ............................................... R$ 321.106,87 Art. 2º Constitui recurso para a abertura do crédito especial o valor de R$ 321.106,87 (trezentos e vinte e um mil, cento e seis reais e oitenta e sete centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior, oriundo de Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS, provenientes do Governo Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 18 de junho de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250618133351C3F92