Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos PROJETO BÁSICO 1. Síntese do objeto: contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de pesagem e transbordo de resíduos sólidos urbanos. 2. Justificativa para a contratação: a presente contratação faz-se necessária para dar continuidade ao serviço de transbordo de resíduos sólidos urbanos, uma das etapas necessárias à corretadestinação de resíduos sólidos urbanos produzidos pelo município de Rosário do Sul-RS. 3. Especificações dos serviços 3.1 O serviçoobjeto deste pregão consiste na disponibilização, operação e manutenção da Unidade de Transbordo para acondicionamento temporário (máximo 48 horas) de resíduos sólidos urbanos domiciliares para que, posteriormente, em objeto diverso ao da presente licitação, tenha destinação final em Aterro Sanitário externo, indicado pelo Município de Rosário do Sul. 3.2 A empresa deverá indicar o local adequado para execução dos serviços, o qual disponha de licença ambiental de operação para unidade de transbordo. 3.3 O local para a realização do transbordo deverá ser um galpão totalmente fechado, com tamanho suficiente para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos, coletados em 24 horas no município,girando em torno de 20 ton/dia trabalhado (26 dias/mês) ou 17 ton./dia (30 dias/mês). 3.4 O piso do local deverá ser impermeabilizado, com canaletas coletoras de chorumes que conduzam a local adequado (tanques receptores). O chorume coletado deverá, periodicamente e conforme condicionantes do licenciamento ambiental da unidade de transbordo, ser destinado à empresa licenciada para receber tal produto. O local ou pátio deverá ser mantido com portão de acesso fechado, devidamente identificado a fim de permitir a entrada somente de pessoas e/ou veículos relacionados com a atividade, bem como identificar o tipo de resíduos armazenados no local. 3.5 No pátio da estação deverá ser mantida rampa de carregamento de veículos (caminhões). Todo percurso de resíduos dentro da unidade de transbordo deverá ser equipado com cobertura e piso impermeável, com a finalidade de evitar contaminação do solo e águas superficiais e aindao aumento de peso dos resíduos em dias chuvosos. 3.6 Deveráser disponibilizada uma balança rodoviária com capacidade de pesagem para carreta, para pesagem de todos os resíduos coletados na cidade, ao dar entrada na unidade, e também após a respectiva saída para o destino final. Os comprovantes de pesagem deverão ser entregues ao fiscal do contrato sempre ao 1º dia do mês subseqüente, parafins de contabilização e pagamento dos serviços oriundos da Estação de Transbordo. 3.7 São de responsabilidade da proponente a recepção, o manuseio, a armazenagem provisória dos resíduos sólidos urbanos, além da manutenção das instalações da Unidade de Transbordo, atendendo a toda legislação e normas técnicas vigentes, bem como a manutenção das licenças necessárias nos níveis Municipal, Estadual e/ou Federal. 3.8 São de responsabilidade da proponente a pesagem de todo o resíduo sólido urbano coletado e enviado à destinação final, comprometendo-se em armazenar os referidos tickets/comprovantes de pagamento e apresentá-los ao Fiscal de contrato mensalmente no momento da solicitação do pagamento dos serviços. 3.9 É de responsabilidade da contratada a disponibilização e fiscalização do uso de EPIs por seus colaboradores. 4. Quanto à operação da Unidade de Transbordo: 4.1 - A operação da Unidade de Transbordo consiste nas atividades relativas aos procedimentos de descarga dos caminhões coletores e o carregamento das carretas (containeres) de resíduos sólidos urbanos domiciliares gerados no município de Rosário do Sul, que deverão ser destinados a Aterro Sanitário licenciado pela FEPAM e indicado pelo Município de Rosário do Sul. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 5. Equipe e equipamentos: 5.1 - A equipe e os equipamentos para a realização dos serviços deverão ser constituídos de, no mínimo: 5.2 01 veículo carregador (restroescavadeira e/ou pá carregadeira); 5.3 01 operador de máquinas; 5.4 01 gari varredor; 5.5 01 balança rodoviária com capacidade para pesagem de carretas. A balança poderá ser subcontratada, e poderá ser alocada em local diverso da Estação de Transbordo. 5.6 Atenção: A empresa vencedora da licitação deverá apresentar juntamente com a proposta financeira declaração de que dispõe dos equipamentos e equipe de trabalhadores descrita nas alíneas acima, para fins de execução do objeto do contrato. A verificação dos equipamentos e funcionários será feita após a assinatura do contrato e imediatamente antes da Ordem de Início dos serviços. Caso no momento da vistoria a empresa contratada não possua quaisquer dos itens exigidos neste Projeto Básico, constitui hipótese de rescisão unilateral do contrato, sob pena de responsabilização. 5.7 Dias e horários de funcionamento da Estação de Transbordo: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00 h e das 13:00h às 17:00h e nos sábados das 8:00h às 12:00 h. Já em feriados municipais e estaduais e federais fica a critério do fiscal convocar, em 1 feriado/mês, o carregamento dos resíduos devendo obedecer uma carga horária extra de no máximo 6 horas extras referentes ao feriado. 5.8 Veículo reserva: Deverá apresentar 01 veículo carregador de reserva para eventual quebra ou manutenção do veículo titular. Esse veículo poderá ser contratado de terceiros, se necessário, por tempo indeterminado e despesas a cargo da contratada. 5.9 A proponente deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentosquando estiverem em manutenção ou avariados, não podendo em hipótese alguma interromper os serviços por motivo de quebra ou de falta de veículo/equipamento. 5.10 Os veículos e equipamentos não poderão ter idade maior que 10 anos, e deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade e operação. 5.10.1 A proponente deverá apresentar no ato da assinatura do contrato: cópia da documentação do veículo para comprovação das características e ano. 5.11 Utensílios/equipamentos necessários para o adequado desempenho dos serviços da Unidade: lavadora de alta pressão, vassouras, pás e produtos para desinfecção a cargo da proponente. 6. Conservação e manutenção do local: 6.1 No local de transbordo não poderá haver acúmulo de resíduos além do prazo estabelecido por esse Projeto Básico, ou seja, no máximo 48 horas, conforme DIRTEC FEPAM 06/2021, também não poderá haver mau cheiro excessivo além do cheiro característico do lixo domiciliar e a proponente deverá efetuar limpeza periódica, de no máximo três em três dias, efetuando a lavagem do local e adição de produtos para desinfecção. Em caso de mau cheiro excessivo, a periodicidade de lavagem e desinfecção do local deve ser alterada para cada dois dias. 6.2 No local do transbordo não poderá ser feito nenhum tipo de triagem dos resíduos por catadores ou pelos funcionários da empresa. Qualquer acúmulo incomum de resíduos dentro ou no pátio da unidade de transbordo será classificada como triagem. 6.3 Os serviços contemplam também a manutenção preventiva e corretiva da Unidade de Transbordo, sendo que os sistemas de drenagem, sistema de água, de rede elétrica, pisos, rampa de carregamento, cobertura, iluminação, etc, deverão apresentar boa condições e atendendo as demandas especificadas neste Projeto Básico. A proponente é responsável Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos pelalimpeza, roçada e manutenção dos acessos, áreas internas e externas, de maneira a não haver o crescimento de ?mato?, acúmulo de sujeira e/ou objetos nas áreas internas e externas da Estação de Transbordo. 7. Dos recursos financeiros - custeio: - As despesas que irão custear os serviços descritos neste instrumento correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Órgão: Secretaria Municipal Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente Conta: 60212 Proj/atividade: 2154000 ? manutenção dos serviços de transbordo Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de recursos: 1500 8. Da vigência do instrumento contratual e prazos: 8.1 O prazo de vigência do contrato fica a cargo do Departamento de Licitações do Município de Rosário do Sul. 8.2 A empresa contratada deverá iniciar os serviços após o recebimento da ordem de início dos serviços, que será expedida pela fiscalização do contrato. 8.3 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar a licença ambiental exigida no item 5.1.4.c. do edital no ato da assinatura do contrato. 9. Do preço, pagamento e proposta: 9.1 O pagamento dos serviços será realizado por empreitada global com no máximo 600 toneladas por mês, compreendendo o valor máximo mensal de R$46.014,22 (quarenta e seis mil com quatorze reais e vinte e dois centavos), o que multiplicado pelos 12 meses da contratação, tem-se o valor global total de R$ 552.170,64 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta reais com sessenta e quatro centavos), conforme planilha de composição de custos, anexo ao edital. 9.2 A disputa será realizada pelo valor total global, e a proponente deverá discriminar na proposta inicial e final o valor mensal e o respectivo valor total global. 9.3 A proponente deverá preencher a planilha de composição de custos Anexo VIII do edital e enviá- la juntamente com a proposta, que será analisada pelo Departamento de Meio Ambiente, devendo ser observados seus valores máximos admitidos. 9.4 O pagamento será efetuado em 30 dias corridos após o ateste do fiscal do contrato de que os serviços foram realizados em plena conformidade com o instrumento convocatório e seus anexos, devendo este anotar em registro próprio os pesos registrados durante a pesagem das cargas, conforme tickets fornecidos pela contratada, e todas as eventuais irregularidades elencadas na execução dos serviços e providenciar a sua imediata regularização para fins de pagamento. Rosário do Sul, 14 de março de 2024. _____________________________________________ Flavio José Munhoz Mayer CREA: 57.117-D Departamento de Arquitetura e Engenharia Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Anexo II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº..........., promovida pelo departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul- RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos ANEXO III DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ____________o Edital de _________ nº ___/___, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos ANEXO IV (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital __________nº ...../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos ANEXO VI ? MODELO DE PROPOSTA Inserir aqui o timbre da empresa Pregão Eletrônico nº __/202_ Razão social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone (de preferência 2) E-mail Dados bancários Banco: Ag: Conta: Item Descrição, conforme termo de referência Marca/modelo Quantitade Valor unitário Valor total 1 2 3 4 5 6 7... Validade da proposta não inferior a 60 dias: Prazo para entrega: Garantia, quando exigido no termo de referência, ou no caso de não ser exigida, deverá acompanhar certificado de garantia padrão do produto, se aplicável: Quando exigido no termo de referência, a licitante deverá declarar que possui assistência técnica especializada, apresentando na proposta o endereço completo e contato telefônico e de email do estabelecimento que irá realizar as referidas revisões; Local e data. Assinatura do representante legal/procurador da empresa Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos ANEXO VII - (MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ) PROCESSO N.º 26/2023- PREGÃO ELETRÔ NICO O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 88.138.292/0001-74, com sede à Rua Amaro Souto, 2203, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal SrVilmar de Oliveira,denominadaCONTRATANTE , e EMPRESA; ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr. ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 002/2016, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no 21Decreto Municipal n° 077/2006 de 23 de novembro de 2006 e na Lei n.º 8.666 e de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 objeto deste pregão é acontratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de disponibilização, operação, pesagem de resíduos sólidos e manutenção da unidade de transbordo,descrita e especificadanoANEXO I ? Projeto Básico do Pregão Eletrônico nº 26/2023. 2. CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo realização do serviço antes descrito na cláusula anterior, a importância global de R$ ...(....), dividido em parcelas mensais de R$....(...). 2.2. O preço contratado abrange todas as despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos. 2.3. O pagamento será iniciadoem até 30 dias após entrega dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS E GARANTIA 3.1. Este contrato estará a vigência de 12 meses contados a sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. 3.2. Não será exigida garantia para os serviços. 3.3. Os serviços deverão ser iniciados após a expedição da ordem de início, que será emitida pela fiscalização contratual. 4. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 4.1. Os serviços contratados deverão ser realizados no endereço informado pela contratada (unidade de transbordo). 4.2. Caso seja constatado que o item entregue não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.3. Enquanto não ocorrer a conferência e constatação da qualidade, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Conta: 60212 Proj/atividade: 2154000 ? manutenção dos serviços de transbordo Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de recursos: 1500 CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. c) efetuar ampla fiscalização dos serviços contratados, solicitando à contratada sua imediata correção, quando houver irregularidades. 6.2.São obrigações doCONTRATADO: a) prestar o serviço de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas na proposta financeira, Projeto Básico e contrato e, ainda, as constantes do edital de pregão eletrônico nº 26/2023; 1) A contratada deverá efetuar o manuseio, a estocagem provisória dos resíduos sólidos urbanos, além da manutenção das instalações, atendendo a toda legislação vigente, bem como a manutenção das licenças necessárias nos níveis municipal, estadual ou federal, conforme Anexo I ? Projeto Básico do edital; 2) Deverá efetuar a pesagem de todo o resíduo sólido do local, comprometen do-se em armazenar os referidos tickets/comprovantes de pagamento e apresentá-los ao fiscal mensalmente no momento da solicitação do pagamento dos serviços. 3) Demais obrigações constantes no Anexo I ? Projeto Básico. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 6. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1 Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, contrato ou Anexo I ? Projeto Básico, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.2. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades 7.3. multa de até 10%(dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.4. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; 7.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 8.3. Caso a empresa contratada no ato da vistoria realizada pelo Fiscal Técnico, anteriormente à emissão da ordem de início dos serviços, não comprove possuir quaisquer itens exigidos no Projeto Básico, será hipótese de rescisão unilateral do contrato. 9. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização técnica do fica a cargo de:Oscar Osório Pereira eJailson Silveira da Silveira. 9.2 A gestão do contrato a cargo de: Daniel de Goes Pitirini; 10. CLÁUSULA NONA - FORO 10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 10.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul - RS, 22de Fevereiro de 2024. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal