Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a1 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Credenciamento de exames de tomografia computadorizada nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência do Credenciamento será de 1 ano contado da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos, contados da realização do pedido com o envio da nota de empenho, em remessa única ou de forma parcelada, conforme a necessidade do pedido. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Credenciamento P/ Tomografia. Item Descrição Quantidade Valor Máximo (R$) Valor Anual (R$) 1 Exame Por Tomografia Computadorizada 300/ANO 255,00 76.500,00 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a2 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 3.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal da Saúde RS, localizada na cidade de Rosário do Sul RS, no endereço Rua Voluntario da Pátria, 2296, Bairro: Centro, telefone (55) 3231-3067. 3.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4. MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(s) seu(s) fiscal(is) , ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 4.3. O fiscal técnico da ata acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 4.3.1. O fiscal técnico do Termo de Credenciamento anotará no histórico de gerenciamento do Termo todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º) 4.3.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do Termo de Credenciamento emitirá notificações para a correção da execução contratual, determinando prazo para a correção. 4.3.3. O fiscal técnico do Termo de Credenciamento deverá comunicar ao gestor do serviço, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 4.4. O fiscal técnico do Termo de Credenciamento verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 4.4.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis. 4.4.2. O fiscal do Termo de Credenciamento tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a3 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Credenciamento ou servidor do Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, após notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à atendimento, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto (serviço) ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.7. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a4 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 5.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo. Forma de pagamento 5.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CREDENCIAMENTO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Exigências de habilitação 6.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a5 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 6.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 6.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 6.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 6.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 6.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a6 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 6.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.21. Sobre o item 6.20: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. Qualificação Econômico-Financeira 6.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica 6.23. Atestado de capacidade técnica: Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 6.23.1. Será admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 6.23.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 6.23.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a7 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 6.23.4. Certificado de Boas Práticas de Distribuição e /ou Armazenamento, da empresa com apresentação da Publicação em órgão da Imprensa Oficial ( Resolução-RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013 e Resolução-RDC Nº 179, de 27 de setembro de 2017), documento em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou por servidor do Município de Rosário do Sul/RS, ou publicado em órgão de Imprensa Oficial, no caso de cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. preferencialmente numerado e destacado (grifado com marca texto) o número do item a que se refere, caso seja dispensado deverá apresentar cópia autenticada do ato que isentou o produto do referido documento. 6.23.5. Autorização de funcionamento específica para o exercício da atividade, quando for o caso, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas no site: www.anvisa.gov.br, nos termos da Lei Federal n° 6.360/1976, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao do contrato social em vigor da licitante: 6.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 6.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 6.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 6.24.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 6.24.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 6.24.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 6.24.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Saúde Departamento Administrativo P á g i n a8 | 8 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 6.24.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. Rosário do Sul, 25 de julho, de 2024. Carlos Patrick Farias Reis Departamento Administrativo Secretária Municipal de Saúde