EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 (Processo administrativo nº 2004/2020) Município de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2020 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto e fechado A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, através do Departamento de Licitações e Contratos, mediante a pregoeira Bel. Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria nº 769/2006, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br, no dia 13 de julho de 2020, às 09 h e 00 min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preço de Produtos para A Secretaria de Saúde descritos no termo de Referência (Anexo I), os quais serão utilizados para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID -19), nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do termo de referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas n o seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: licita.rosário@hotmail.com . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de q uaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do item; 4.2.2. Marca; 4.2.3. Fabricante; 4.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à e validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.2.5. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Todas as especificações dos objetos contidos na proposta vinculam a contratada. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, nos termos do ANEXO V; 5.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Nos termos do art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 se diminui à metade tal prazo. 5.1.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais 1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá -lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, quando solicitado. 5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.12. Caso todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para que esta analise a viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979, de 2020, ou então conceder aos licitantes prazo de quatro dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666 de 1993; 5.13. Caso a autoridade opte por dispensar parte dos requisitos habilitatórios, deverá o pregoeiro tornar público os documentos que tiveram sua apresentação dispensada, passando a verificar novamente a habilitação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação. 5.14. Caso a autoridade opte por conceder o prazo adicional para apresentação de documentação de habilitação, esta será entregue ao pregoeiro como documentação complementar, em sessão virtual por ele marcada pelo menos quatro dias úteis contados da comunicação da concessão do prazo adicional de que trata este item; 5.15. O pregoeiro convocará os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos de habilitação retificados, no prazo de até uma hora, para nova análise, nos termos deste Edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 2.3.2 e 3.1.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) a proposta que identifique o licitante; d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8,4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6. 8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ . 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração, observado o disposto no paragrafo único do Art. 7º, no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019 e no §3º do Art. 4º-E da Lei nº 13.979/2020. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.15, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA REABERTURA DA SE SSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado para realização do certame (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. Para a assinatura do contrato ou ata, no mesmo prazo do item 15.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.4. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 15.5. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15.7. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 15.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 16.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento. 17.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, se houver. 17.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato/ata com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E LICITADA 19.1. Entregar o Objeto licitado conforme especificação deste Edital (AnexoI), e em consonância com a proposta de preço. 19.2 Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Licitante. 19.4. Das Obrigações da Licitante. 19.4.1 Constituem obrigações da Licitante: 19.4.2 cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; 19.4.3 efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 20. A CONTRATANTE designará um representante da Secretaria requerente para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. 20.1 Quando da aplicação da Lei nº 13.979/2020 o prazo de impugnação será reduzida a 1 (um) dia útil. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: licita.rosario@hotmail.com ou por petição dirigida a pregoeira protocolada no endereço, Rua Amaro Souto, nº 2203, Rosário do Sul/RS/ Departamento de Licitações e Contratos. 21.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ 21.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 21.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Amaro Souto, nº 2203, nos dias úteis, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.18.1. ANEXO I - Termo de Referência 21.18.2 ANEXO II Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação 21.18.3 ANEXO III ? Declaração de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 21.18.4. ANEXO IV ?Declaração de Idoneidade (quando for o caso) 21.18.5 . ANEXO V- Declaração de que cumpre as determinações do0 Inciso XXIII, do art. 7º da Constituição Federal (modelo) 21.18.6 Anexo VI ? Modelo de apresentação de Proposta 21.18.7 Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços ( Modelo) 21.18.8 Anexo VIII ?Minuta do Contrato (Modelo) caso venha utilizar Rosário do Sul, 03 de julho de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, Prefeita Municipal. ANEXO I Anexo I Objeto: Os materiais, bem como as amostras dos mesmos deverão ser entregues no Almoxarifado no recinto da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Amaro Souto nº 2203. Prazo de pagamento : 15 dias após o recebimento do Material Local de Entrega- Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto nº 2203, centro CEP 97590-000 Prazo de Entrega- 5 dias após o recebimento da Nota de empenho. Garantia- mínimo 12 meses ITEM DESCRITIVO QUANTIDADE Valor 1 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%, APRESENTAÇÃO GEL, PARA ANTISSEPSIA COMPLEMEN TAR DAS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA. EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. GALÃO COM TAMPA ROSQUEÁVEL 5 LITROS. 1500 102,93 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%, APRESENTAÇÃO GEL, PARA ANTISSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA. EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. FRASCO 1 LITRO 6037 15,97 3 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%, APRESENTAÇÃO GEL, PARA ANTISSEPSIA COMPLEMENTAR DA S MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA. EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. FRASCO COM VÁLVULA DISPENSADORA TIPO PUMP 500ML 6000 12,10 4 ALCOOL ETILICO HIDRATADO, TEOR ALCOOLICO 70%, APRESENTACAO LIQUIDA. EMBALAGEM PLASTICA, COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - FRASCO 5L. 1500 55,89 5 ALCOOL ETILICO HIDRATADO, TEOR ALCOOLICO 70%, APRESENTACAO LIQUIDA. EMBALAGEM PLASTICA DE 1000ML. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - FRASCO 1000ML 6000 12,92 6 AVENTAL DESCARTÁVEL NÃO TECIDO EM POLIPROPILENO, (TNT) GRAMATURA 30G, ATÓXICO, HIDROFÓBICO, MEDIDAS: ALTURA 1,35 M, LARGURA 1,40M (ABERTO), COM TIRAS PARA TRANSPASSE NA ALTURA DO PESCOÇO E DA CINTURA COSTURADAS NO AVENTAL ARA AJUSTES AO CORPO, MANGAS LONGAS TERMINADAS COM PUNHO EM LASTEX. . COM NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA .PACOTE COM 10 UNIDADES. 10000 138,00 7 CAIXA COLETORA DE ARTIGOS PERFURO CORTANTES, CAPACIDADE PARA 13 LITROS. RECIPIENTE EM PAPELAO RIGIDO, COM SACO PLASTICO INTERNO, COM ALCAS PARA TRANSPORTE, CONFORME NORMAS DA ABNT NR 13853. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES 2000 5,67 8 CAIXA COLETORA DE ARTIGOS PERFUR O CORTANTES, CAPACIDADE PARA 3 LITROS. RECIPIENTE EM PAPELAO RIGIDO, COM SACO PLASTICO INTERNO, COM ALCAS PARA TRANSPORTE, CONFORME NORMAS DA ABNT NR 13853. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES 200 3,30 09 CAIXA COLETORA DE ARTIGOS PERFURO CORTANTES, CAPACIDADE PARA 7 LITROS. RECIPIENTE EM PAPELAO RIGIDO, COM SACO PLASTICO INTERNO, COM ALCAS PARA TRANSPORTE, CONFORME NORMAS DA ABNT NR 13853. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES 1000 3,83 10 LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELASTICO 30 GR MEDIDAS MÍNIMAS DE 200CMX90 CM. EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM RDC 185/2001. UNIDADE 500 6,27 11 LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL, PARA USO HOSPITALAR 100% FIBRAS NATURAIS, QUIMICAMENTE PURO,COM LARGURA MINIMA 70 CM E COMPRIMENTO MINIMO DE 50 METROS/ROLO. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001 - ROLO 50M 200 12,95 12 LUVA DE PROCEDIMENTO, LUVA DE LATEX AMBIDESTRA PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO G, BOA SENSIBILIDADE TATIL, FORMATO ANATOMICO, TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, TALCADAS COM PUNHO MEDIO, EMBALAGEM EXTERNA COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE E DE FABRICACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E REGISTRO DE C.A. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001 - CAIXA 100 UNIDADES 10000 53,16 13 LUVA DE PROCEDIMENTO, LUVA DE LATEX AMBIDESTRA PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO M, BOA SENSIBILIDADE TATIL, FORMATO ANATOMICO, TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, TALCADAS COM PUNHO MEDIO, EMBALAGEM EXTERNA COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE E DE FABRICACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E REGISTRO DE C.A. NO MINISTERIO DO TRABALHO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001 - CAIXA 100 UNIDADES 10000 53,16 14 LUVA DE PROCEDIMENTO, LUVA DE LATEX AMBIDESTRA PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO P, BOA SENSIBILIDADE TATIL, FORMATO ANATOMICO, TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, TALCADAS COM PUNHO MEDIO, EMBALAGEM EXTERNA COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE E DE FABRICACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E REGISTRO DE C.A. NO MINISTERIO DO TRABALHO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001 - CAIXA 100 UNIDADES 5000 53,16 15 LUVA DE PROCEDIMENTO , LUVA DE LATEX AMBIDESTRA PARA PROCEDIMENTOS, TAMANHO PP, BOA SENSIBILIDADE TATIL, FORMATO ANATOMICO, TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, TALCADAS COM PUNHO MEDIO, EMBALAGEM EXTERNA COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE E DE FABRICACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E REGISTRO DE C.A. NO MINISTERIO DO TRABALHO. CAIXA COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001 - CAIXA 100 UNIDADES 3000 53,16 16 MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL,COM 3 CAMADAS DE PROTECAO,COM FILT RO BACTERIANO 95% ENTRE AS CAMADAS, EM PROPILENO, PRESILHA INTERNA QUE MOLDA O NARIZ EM TODA SUA EXTENSAO, COR BRANCA, COM AMARRACAO ELASTICA, EMBALAGENS 5000 2,66 17 MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL,COM 3 CAMADAS DE PROTECAO,COM FILTRO BACTERIANO 95% ENTRE AS CAMADAS, EM PROPILENO, PRESILHA INTERNA QUE MOLDA O NARIZ EM TODA SUA EXTENSAO, COR BRANCA, COM AMARRACAO ELASTICA, EMBALAGENS COM TODAS INFORMACOES DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, VALIDADE MINIMA 24 MESES. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - CAIXA COM 50 UNIDADES 5000 2,66 18 MASCARA MODELO N95 - CONSTITUIDO POR UMA CONCHA INTERNA D E SUSTENTACAO - COMPOSTA DE NAO -TECIDO MOLDADO EM FIBRAS SINTETICAS POR UM PROCESSO SEM RESINA. SOBRE ESTA CONCHA E MONTADO O MEIO FILTRANTE COMPOSTO POR MICROFIBRAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE. A PARTE EXTERNA DO RESPIRADOR E COMPOSTA POR UM NAO- TECIDO QUE PROTEGE O MEIO FILTRANTE EVITANDO QUE AS FIBRAS POSSAM SE SOLTAR. A ESTE CONJUNTO SAO INCORPORADAS 2 BANDAS DE ELASTICO, UMA TIRA DE ESPUMA E UM GRAMPO DE AJUSTE NASAL NECESSARIO PARA MANTER O RESPIRADOR FIRME E AJUSTADO NA FACE DO USUARIO.FILTRO PARA P ARTICULADOS: CLASSE PFF -2 / N95.EFICIENCIA MINIMA DE FILTRAGEM DE 95%. BFE > 99% (EFICIENCIA DE FILTRACAO BACTERIOLOGICA). FORMATO CONCHA. RESISTENTE A FLUIDOS. APROVADO PELO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO. REGISTRO VALIDO NA ANVISA. A EMBALAGEM DEVE CON TER AS CARACTERISTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. ? UNIDADE 10000 14,58 19 OCULOS DE PROTECAO PARA USO CIRURGICO, ANATOMICO, COM VISOR UNICO, ANTIEMBACANTE, DE ALTO IMPACTO, AJUSTAVEL A QUALQUER TIPO FACIAL QUE PERMITA SOBREPOSICAO SOBRE OCUL OS DE GRAU. ? UNIDADE 500 16,25VER MAIS UM 20 PROPÉ,CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO, PACOTE COM 100 UNIDADES, 100%PROPLIPROPILENO, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, E NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, GRAMATURA 20G, COM REGISTRO NA ANVISA . PACOTE COM 100 UNIDADES (5 0 PARES). 1000 32,78 21 SACO PARA LIXO HOSPITALAR, PARA ACONDICIONAMENTO DERESÍDUOS SÓLIDOS INFECTANTES, CONSTITUIDO DE POPIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA 9191, PRODUTO COMPATÍVEM COM PADRÕES ABNT E DO IPT. CAPACIDADE 30 LITROS. 5000 0,34 22 SACO PARA LIXO HOSPITALAR, PARA ACONDICIONAMENTO DERESÍDUOS SÓLIDOS INFECTANTES, CONSTITUIDO DE POPIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA 9191, PRODUTO COMPATÍVEM COM PADRÕES ABNT E DO IPT. CAPACIDADE 50 LITROS. 4000 0,40 23 SACO PARA LIXO HOSPITALAR, PARA ACONDICIONAMENTO DERESÍDUOS SÓLIDOS INFECTANTES, CONSTITUIDO DE POPIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA 9191, PRODUTO COMPATÍVEM COM PADRÕES ABNT E DO IPT. CAPACIDADE 100 LITROS. 6000 0,53 24 TERMOMETRO D IGITAL INFRAVERMELHO COM INTERVALO DE MEDICAO DE 32ºC A 42ºC PARA MEDIR A TEMPERATURA CORPORAL. COM VISOR GRANDE, SINAL SONORO APOS TERMINO DA MEDICAO, A PROVA D AGUA, COM FUNCAO AUTODESLIGAMENTO. ALIMENTACAO DE ENERGIA COM BATERIA 1,5 VOLTS LR 1130 OU CR2032. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. ? UNIDADE 20 763,75 25 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO NA COR BRANCA, 2 DOBRAS, GRAMATURA MINIMA 28G/M², ALTA ALVURA, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO, DIMENSÕES MINIMAS DE 19,5 X 20,5CM. PACOTE COM 1000 FOLHAS DIVIDIDO EM MAÇOS COM 250 FOLHAS CADA. - PACOTE COM 1.000 FOLHAS 5000 16,25 26 TOUCA DE 100% PROPILENO, DESCARTAVEL, SANFONADA, COM ELASTICO, HIPOALERGENICAS, NO MINIMO GRAMATURA 20G/M2, T AMANHO UNICO. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA. - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES 5000 30,58 27 Luva Nítriçica Tamanho P Caixa xom 100 unidades 20 55,73 28 Luva Nítrílica Tamanho M Caixa com 100 Unidades 20 53,73 29 Luva Nitrílica Tamanho G caixa com 100 unidades 20 53,73 ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0019/2020, promovida pela CADASTRO DE LICITAÇÕES - Cadfor, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ANEXO III DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ______________do Edital de _________ nº _________, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e Data. Assinatura do Representante Legal. ANEXO IV (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal. ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAP EL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital nº ..../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal ANEXO VI DETALHAMENTO DA PROPOSTA Local de Entrega: Rua Amaro Souto nº 2203 , centro CEP- 97590-000 Certificado da Anvisa para os Medicamentos ITEM TIPO ELENCO DE REFERÊNCIA Qtde Marca Valor unitário R$ (Papel timbrado ou carimbo da empresa) ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___ Pregão Nº ____/20___ Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pregão) nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio), homologada em __/__/20__, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ----- CNPJ----- Endereço------participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. Cláusula Primeira . OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos serviços especificados no Anexo ___ do Edital de (Concorrência ou Pregão) nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. Cláusula Segunda da. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 072/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. Cláusula Terceira dos. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ Cláusula Quarta CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 4.2 As ordens de serviços poderão se r entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois 2 dias úteis da data marcada para o fornecimento. 4.3 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. 4.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada a prestação do(s) serviço (s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata. 4.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 4.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. Cláusula Quinta dos Direitos e Obrigações Dos Direitos: 1 - da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e 2 - do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: 1 - da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, ser preferido se contratar por outra forma; e 2 - do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços. Cláusula Sexta . EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Cláusula Sétima das . PENALIDADES 7.1 Os serviços que vierem a ser contratados deverão ser entregues em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. Cláusula Oitava da . FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao Fiscal, nomeado através de Portaria nº----- proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 O Departamento de Compras promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao Município competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cláusula Nona do Pagamento 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 9.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 9.2. Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Cláusula Décima . CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 3 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. Cláusula Décima Primeira . FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro de Rosário do Sul. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Testemunha ____________________- Zilase Jobim Argemi Rossignollo Representante da Empresa _____________________ Testemunha ANEXO VIII- (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) PROCESSO N.º 022/2020- PREGÃO ELETRÔNICO O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 88.138.292/0001-74, com sede à Rua Amaro Souto, 2203, neste ato representada pelo sua Prefeita Municipal senhora Zilase Argemi Jobim Rossignollo, residente na Rua João Brasil 1459, denominada CONTRATANTE , e EMPRESA; ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr. ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 002/2016, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 077/2006 de 23 de novembro de 2006 e na Lei n.º 8.666 e de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de Materiais, para uso da Secretária Municipal de Saúde, descrita e especificada no ANEXO I ? Termo de Referência, correspondente aos itens vencedor da proposta apresentada pelo CONTRATADO, de n.º(s)..... 2. CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do bem antes descrito na cláusula anterior, a importância total de R$ ...(....). 2.2. O preço contratado abrange todas as despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos. 2.3. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após entrega do equipamento mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS E GARANTIA 3.1 Este contrato terá vigência de 12 ( Doze meses), a partir de sua assinatura. 3.2 O Prazo de garantia dos produtos ora adquiridos é de 01 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O bem descrito no objeto desta licitação (ANEXO I ? Termo de Referência), deverá ser entregue conforme o estabelecido no mesmo, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, localizado na Rua Amaro Souto, 2203 no horário compreendido entre 8:00h e 13:00h horário de Brasília-DF. 4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o bem adquirido. (ainda antecipadamente através de fax 55 3232 2852). 4.3. Somente será aceito produto que corresponda às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1. e . supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponder em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.5. Enquanto não ocorrer à conferência e constatação da qualidade, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Recurso para o exercício 2020 Saúde 6. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 7. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1 Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.2. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades 7.3. multa de até 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.4. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; 7.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. 9. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul - RS, 00 de ------------de 20-----. Sra. Zilase Argemi Jobim Rossignollo Prefeita Municipal Contratado Testemunhas