Prefeitura de Rosário do Sul - RS Secretaria Municipal da Agricultura SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM Procedimento para Habilitação ou Desabilitação do SISBI-POA Cadastrar os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção pelo e-SISBI/SGSI O usuário do e-SISBI/SGSI poderá cadastrar os estabelecimentos registrados no seu serviço de inspeção, informando os dados em 3 etapas: 1-Identificação do estabelecimento 2-Classificação e capacidade do estabelecimento 3-Identificação do responsável da empresa no e-SISBI/SGE É possível editar as informações inseridas, a exceção do nome e CNPJ, que devem ser solicitadas em atendimento.sistemas@agricultura.gov.br O cadastro ficará pendente até que a empresa acesse o e-SISBI/SGE. Ativar o cadastro do estabelecimento no e-SISBI/SGE Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção no e- SISBI/SGSI, o cadastro é ativado no primeiro acesso do estabelecimento, complementando as informações em duas fases: Passo 1: georreferenciamento. Passo 2: dados do representante legal e responsável técnico. Os dados dos responsáveis cadastrados são informativos e não geram login e senha. A indicação de novos usuários é no menu ?Funcionários? no SGE. Cadastrar os produtos no e-SISBI/SGE Os usuários da empresa devem cadastrar os seus produtos que já possuem registro no Serviço de Inspeção, seguindo 3 etapas: Etapa 1- Identificação do produto. Etapa 2- Dados do rótulo. Etapa 3- Tabela de informação nutricional (opcional). Será solicitada a cópia completa do registro, somente no caso de produtos não regulamentados, contudo esse documento será de exibição restrita ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento é vinculado e ao MAPA. Prefeitura de Rosário do Sul - RS Secretaria Municipal da Agricultura SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM Documentação em comum para todos os casos Registro do produto no Serviço de Inspeção e arquivo digital do rótulo do produto. Indicar estabelecimento ao SISBI-POA A indicação de estabelecimento ao SISBI é realizada pelo próprio serviço de inspeção, no e-SISBI/SGSI, mediante o cadastro da Aba Escopo do Estabelecimento, informando a área e espécie. O cadastro de escopo é limitado ao escopo habilitado ao serviço de inspeção pelo MAPA. Documentação em comum para todos os casos Dados da área e a indicação da mesma espécie que o estabelecimento possui capacidade cadastrada na Aba ?Classificação e capacidade?. Solicitar o Selo SISBI para os produtos cadastrados A empresa que possui situação SISBI ativa, pode solicitar Selo SISBI para seus produtos cadastrados no e-SISBI/SGE. A solicitação será direcionada ao Serviço de inspeção-SI para análise e aprovação. No caso de produto não regulamentado, o SI confrontará com diretrizes cadastradas no sistema. Caso não haja ainda diretriz cadastrada, o SI solicitará ao MAPA via e-SISBI/SGSI. O resultado da aprovação ativa o Selo SISBI para o produto e modifica a sua situação de comercialização para Nacional. Legislação Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA; Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI- POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.