ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 215, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de 2023 e dá outras providências. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA , Prefeito do Município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de 2023, a qual será orientada pelo tema central, ?Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia ? Amanhã vai ser outro dia?. §1º A Conferência terá os seguintes eixos temáticos: I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS; IV - A vida e a democracia e amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas Art. 2° A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Rosário do Sul-RS será será realizada no dia 16 de março de 2023, em Rosário do Sul- RS, na forma do seu Regimento, e coordenada pela Srª Sandra Helen Moreira Abrianos (Secretária de Saúde) e presidida pelo Srº Joel Alvira (Presidente do Conselho Municipal de Saúde). Art. 3° A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Rosário do Sul-RS terá abrangência municipal com a expectativa da realização de analisar a situação de saúde no âmbito municipal com a participação de técnicos e representantes da comunidade; § 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretária Municipal de Saúde. Art. 4° A estrutura organizacional da 7ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de fevereiro de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Responsável pelo expediente interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.