ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.373, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) profissional em enfermagem para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) profissional em enfermagem para atuar junto Plantão do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberá a remuneração de R$8.257,06 (oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). Art.2 o A contratação será pelo prazo de 360 dias. Art.3 o A contratação será de natureza administrativa, sendo utilizada fonte de recurso n°6210, ficando assegurado ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de outubro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. .