ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E REVOGA O ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 050/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU NOVAS MEDIDAS PARA FINS DE MONITORAMENTO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 4º do Decreto Municipal n. 050, 17 de maio de 2021, passa ter a seguinte redação: Art. 4º. Observadas as regras gerais, de observância obrigatória em todos os locais, fica autorizada a realização de eventos públicos ou privados, com limitação de 50% da capacidade da área utilizável livre do PPCI e/ou, no máximo de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, mediante prévia comunicação à vigilância sanitária, por intermédio do e-mail: vigilanciarosul@hotmail.com. §1º. Fica permitido o acesso às pistas de danças em CTG?s, Clubes Sociais e similares, devendo ser observadas as demais autorizações (alvarás, licenças, etc). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 §2º Para ingresso em clubes sociais/esportivos e similares, deverá ser exigido certificado de vacinação dos participantes (físico ou digital). §3º. É de responsabilidade do organizador e/ou proprietário do evento o controle do certificado de vacinação, sob pena de responsabilização criminal e administrativa. Art. 2º. Revoga as disposições do art. 7º do Decreto nº 050, de 17 de maio de 2021. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.