ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4434/2025 Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro, no valor total de R$ 4.354,75 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), no orçamento vigente. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito Especial, por Superavit Financeiro, na Lei Orçamentária Anual, Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 4.354,75 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), Transferência de Recursos FNDE- PNATE, conforme a seguinte estrutura: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 12 361 0112 2.035000 GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSO DO PNATE 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV TERCEIRO P/JURÍDICA (CRIAR)??????. R$ 4.354,75 Fonte?.: ?2? 553 Transferência de Recursos do FNDE referDesdobram: 00588 PNATE ? Transporte Escolar TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:?????????????. R$ 4.354,75 Art. 2º. Servirá de abertura de crédito especial ao Superávit Financeiro no valor de R$ 4.354,75 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), depositado na Conta Bancaria 8953-2, Agência 330-1, Banco do Brasil. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 14 de maio de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25051412530648D92