ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.149, DE 26 DE JULHO DE 2022. Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, revoga o §1º, do artigo 1º, da Lei Municipal 3.522, de 03 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica regulamentado o vencimento do cargo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Combate às Endemias desta Municipalidade em R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo único. Fica criado padrão diferenciado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Combate às Endemias, respeitados os direitos e regramentos previstos na Legislação Municipal. Art. 2 o . Aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes De Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas e somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% com base no §10 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º. O pagamento do valor descrito no caput do artigo 1º, ficará condicionado à repasse do governo federal. Art 4º. Fica revogado o §1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.522, de 03 de dezembro de 2014. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de julho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos