ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 991, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Autoriza ao Poder Exec utivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, a realizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento corrente na seguinte estrutura programática: 01 ? CÂMARA DE VEREADORES 01.01 ? PODER LEGISLATIVO 01 031 0001 2 001 ? MANUT DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 4.4.90.52.00.00.00 ? EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE ...................... R$ 30.000,00 RECURSO: 0001 - LIVRE TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR : .................................................................... R$ 30.000,00 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial, autorizada no art 1º, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), por conta da anulação (redução) da verba orçamentária, conforme abaixo descrito: 01 ? CÂMARA DE VEREADORES 01.01 ? PODER LEGISLATIVO 01 031 0001 2 001 ? MANUT DAS ATIVIDADES DO P ODER LEGISLATIVO 3.3.90.30.00.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO (8) ............................................................ R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 ? OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA (11) ............................................. R$ 20.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: ........................................................................................................ R$ 30.000,00 Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 12 de abril de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.