MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LEILÃO N.º 01/2023 OBJETO: Leilão de bens móveis inservíveis, obsoletos e sucateados da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS. O Prefeito Municipal de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 19 de junho de 2023, no Teatro Municipal João Pessoa, sito à Rua Amaro Souto, nº 2501, e simultaneamente através do endereço eletrônico:www.monzonleiloes.com.br início o Leilão de bens móveis inservíveis, obsoletos e sucateados da Prefeitura Municipal, regrado por este Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a venda de bens móveis, no estado em que se encontram, abaixo listados: Lote Quantidade Uni. Preço Mínimo Especificação 01 01 UM R$ 1.000,00 FIAT UNO; cor: branco; placa: IJL 9646 ;Renavam: 736177370- ano/modelo: 2000 02 01 UM R$ 12.000,00 Ford Fiesta - cor: branco; placa: IVB 5331; Renavam: 596277784; ano/modelo: 2013/2014 03 01 UM R$ 15.000,00 Fiat/ Siena Essence, cor: branco; placa: IWF 6245; Renavam: 1033171759; ano/modelo: 2014/2015 04 01 UM R$ 40.000,00 Ônibus, cor: prata ; placa: IUJ9022; Renavam:538755512; ano/modelo: 2013/2013 05 01 UM R$ 18.000,00 Camionete FIAT /DUCATO MC RONTANAMB ; cor: branca; placa: IUS 7180; Renavam: 568597036; ano/modelo: 2013 06 01 UM R$ 15.000,00 Caminhão/Ambulância; cor: branco; placa: IQW 0311; Renavam: 214108708; ano/modelo: 2010/2011 07 01 UM R$ 60.000,00 Ônibusvolare W9C ON cor: branco, placa: IYS 5638; Renavam: 1163000210; ano/modelo: 2018/2019 08 01 UM R$ 2.000,00 Fiat Uno Mille Fire; cor: branca; placa: IMI 9658;Renavam849362431; ano/modelo: 2005/2005 09 01 UM R$ 10.000,00 Ônibus Agrale/maxibus MC075; cor: branca; placa: IJP 6413; Renavam 742109542; ano/modelo: 2000/2000 10 01 UM R$ 15.000,00 Camionete GM/ S10 AMB, cor; branco; Renavam: 200783955 ano/modelo:2009/2010; Placa: IQR 1767 11 01 UM R$ 15.000,00 Trator Massey Ferguson MF296; cor: amarelo ano/modelo: 1986 12 01 UM R$ 15.000,00 Carregadeira Clark Michigan 7.5 III; cor: amarelo; ano/modelo: 1975 13 01 UM R$ 17.000,00 Trator Esteira Modelo: Komatsu D50-15C; cor: amarelo; ano/modelo: 1991 14 01 UM R$ 8.000,00 Ônibus, cor: prata; placa: IMN 1027; Renavam: 856647675; ano/modelo: 2005 15 01 UM R$ 25.000,00 VW 8.120 euro Caminhão carga carroceira Cor: branco; Renavam: 895852543; ano/modelo: 2006 Placa: INI 3544 16 01 UM R$ 30.000,00 Caminhão Agrale/8500 Cor: branco; Renavam: 42014022; ano/modelo: 2011/2012 Placa: ISS 1385 1.2. Os bens descritos acima serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 2. DA VISTORIA DOS BENS 2.1. Os bens ficarão disponíveis para vistoria dos interessados em participar do Leilão entre o dia da publicação do edital até a data do leilão, em dias e horários de expediente da Prefeitura, no horário compreendido entre às 07h00min e 13h00min nas Secretarias Municipais, mediante agendamento prévio com 24 horas de antecedência, através do telefone (55) 3231-2844, ou e -mail contratos02.licita@rosariodosul.rs.gov.br, contratos01.licita@rosariodosul.rs.gov.br,adm.02@rosariodosul.rs.gov.br; 2.2. Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram o que se presume, de pleno conhecimento dos licitantes tendo em vista sua exposição à visitação pública. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do Leilão, quaisquer interessados, ficando sujeitos às regras deste Edital; exceto (I) os servidores públicos civis municipais de Rosário do Sul/RS (II) os menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados;(III) os membros da Equipe do Leiloeiro (IV) os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III ou IV do art. 87 Lei nº 8666/93. 4. DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas serão formuladas de forma verbal (orais), durante a sessão conduzida pelo leiloeiro, e na modalidade online. Estará disponível para ofertas e lances via web por meio da plataforma do leiloeiro, 24h antes do evento, as propostas online somente serão aceitas por quem estiver cadastrado na página www.monzonleiloes.com.brmediante cadastro prévio e respeitarão o preço mínimo estipulado neste Edital. 4.2. Só serão consideradas as propostas de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem. 4.3.Na abertura do evento os lotes que já estiverem adquirido ofertas, através da página www.monzonleiloes.com.br, o praceamento do bem partirá desse valor mínimo. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico. Não é permitida a alteração de dados cadastrais para o respectivo leilão objeto do presente edital após a efetivação do lance. 4.5. A participação do interessado na oferta de lances eletrônicos dar-se-á por meio da digitação de seu login e senha privativa, cabendo ao mesmo, responsabilidade por qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior, conforme incremento e temporização mínimos definido pelo leiloeiro, durante o leilão, podendo ambos sofrerem alterações durante o ato, para eventual cobertura. 4.7. Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em moeda nacional, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficam a cargo do arrematante. 4.8. Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior. 5. DO JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será de ?maior preço por lote?, observando o preço mínimo de arrematação por lote. 6. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM 6.1. Os bens arrematados terão seus valores pagos em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do Leilão, com depósito em conta de Titularidade Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, através deTED ou PIX - Conta: 9033- 6, Agência 0330-1, Banco do Brasil, CNPJ 88.138.292/0001-74. 6.2. Os pagamentos por meio de cheques não serão aceitos. 6.3. A comissão do leiloeiro será calculada no percentual de 5% (cinco por cento) sob o valor total da arrematação (100%) e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga no ato, diretamente ao Leiloeiro por Pix/depósito (TED, DOC ou PIX ? Chave: 31.443.416/0001-08), ao Banco Nu Bank 0260, AG: 0001, Conta Corrente 82397834-1, em nome do leiloeiro oficial, Sr. JOACIR MONZON POUEY, CPF nº 007.917.900-29, devendo ser informado o número do CPF ou CNPJ do depositante. 6.4. Efetivados os depósitos mencionados no itens 6.1 e 6.3, os comprovantes deverão ser enviados para o seguinte e-mail: contato@monzonleiloes.com.br. 6.5. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, o bem será levado a novo Leilão e o arrematante será suspenso de novos Leilões que o Município venha a realizar. Também será declarado inidôneo para contratar com a administração, nos termos do artigo 87, incisos I e IV da Lei Federal 8.666/1993, perdendo em favor da administração o valor pago no ato. 6.6. Os bens somente serão entregues após o pagamento. 6.7. O arrematante tem o prazo de 5 (cinco) dias para retirar os bens. 6.8. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, fica resolvida a obrigação mediante restituição do valor pago. 6.9. Uma vez realizado o pagamento e expirado o prazo para entrega, o Município de Rosário do Sul/RS, exime-se de qualquer responsabilidade pela perda ou deterioração do bem arrematado. 6.10. Os documentos relativos ao bem arrematado, quando for o caso, serão entregues ao arrematante no momento da retirada do bem. 6.11. O Município de Rosário do Sul/RS, não se responsabiliza por quaisquer custos relacionados à retirada do bem, bem como sobre a regularização dos veículos. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. JOACIR MONZON POUEY registrado perante JUCISRS sob a matrícula n. 421/21. 7.2. Os lotes serão vendidos e entregues no estado em que se encontrarem, não cabendo à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS e nem ao Leiloeiro Público Oficial (mero mandatário), responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas, pressupondo o oferecimento de lance o conhecimento das características e situações dos bens, ou o risco consciente do arrematante, sem direito a reclamação posterior. 7.3. A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, ou informadas mediante notas de ?ERRATA?, afixadas junto ao átrio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, assim como na plataforma do leiloeiro, para abertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 7.4. Após o lance aceito, nunca ao inferior da avaliação, para emissão da nota de arrematação em leilão, o leiloeiro observará os documentos constantes do cadastro realizado. 7.5. Após o envio do lance através do portal não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas, inclusive sob o uso/fornecimento de seu login e senha a terceiros, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote equivocado e/ou desconhecimento das cláusulas do presente edital. 7.5.1. No caso de desistência e/ou inadimplência, o arrematante pagará uma multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o valor da arrematação, bem como ficará sujeito às sanções legais independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo inclusive será devida a comissão do leiloeiro. 7.5.2. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de comissão do leiloeiro, a qual será devida mesmo quando houver desistência da arrematação. 7.6. Fica reservado ao Comitente, não liberar os bens por preços inferiores ao da avaliação. 7.7. No ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente Edital e não poderá alegar desconhecimento das condições, o qual foi amplamente distribuído, publicado no site oficial da Prefeitura: https://www.rosariodosul.rs.gov.br/, qual seja como na página oficial do leiloeiro contratado, qual seja https://www.monzonleiloes.com.br. 7.8.A comitente entregará os bens com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia. Outras despesas de transferências, IPVA, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante, não havendo o que se falar de responsabilidade pelo Leiloeiro Público Oficial. 7.9.A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível às condições aqui estabelecidas. 7.10. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes ou durante da realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente. 7.11. Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação cabe o direito de revogar ou anular, em despacho fundamentado, o presente Leilão, nos casos previstos em lei, sem que aos participantes caiba qualquer indenização por parte da Prefeitura ou do Leiloeiro Oficial (mero mandatário), bem como retirar do leilão, quaisquer dos lotes, o qual informará os motivos na ata de encerramento do evento. 7.12. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado formalmente ao Setor de Licitação, ou através do e -mail contratos02.licita@rosariodosul.rs.gov.br, contratos01.licita@rosariodosul.rs.gov.br, adm.02@rosariodosul.rs.gov.br; 7.13. Ficam os interessados cientes de que o leiloeiro público oficial, detém plena liberdade de alterar o incremento (valor mínimo que será somado ao lance anterior) quantas vezes se mostrar necessário para a melhor condução do ato. 7.14. Faculta-se ao leiloeiro a realizar eventual reabertura de lote, apenas quando autorizado pela administração pública. 7.15. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, na Rua Amaro Souto, nº 2203, ou pelo telefone (55) 3231-2844. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações todo licitante que participar do Leilão, podendo a Administração, garantida contraditório e ampla defesa, aplicar as sanções, prevista na legislação quando necessário for. 8.2. Serão aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Título XI, da Parte Especial do Decreto 2.848/40, que trata dos Crimes e das Penas. 8.3.Caso o arrematante não pague o bem arrematado no prazo previsto nos itens 6.1 ou 6.3, o mesmo será desclassificado e será aplicado ao mesmo o disposto no item 7.5. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Administração caberá recurso, por parte de qualquer licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata do leilão. 9.2. O recurso será dirigido, por escrito, à autoridade superior municipal, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 10. DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rosário do Sul, 29 de maio de 2023. PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Após análise, sob o prisma jurídico-formal, do presente Edital de Leilão n° 01/2023, ao que parece não há óbice ao seu regular prosseguimento nos termos da Lei. __________________________ Procuradora Jurídica OAB/RS ANEXO I- DESCRITIVO DOS BENS VEÍCULO 1 VEICULO 2 VEÍCULO 3 VEÍCULO 4 VEÍCULO 5 VEÍCULO 6 VEÍCULO 7 VEÍCULO 8 VEÍCULO 9 VEÍCULO 10 VEÍCULO 11 VEÍCULO 12 VEÍCULO 13 VEÍCULO 14 VEÍCULO 15 VEÍCULO 16 ANEXO II - NOTA DE ARREMATAÇÃO ALIENANTE: Município de Rosário do Sul/ RS ARREMATANTE : DESCRIÇÃO DO BEM ARREMATADO: Lote nº VALOR DA ARREMATAÇÃO: Pelo presente, o Leiloeiro Credenciado outorga em favor do alienante acima qualificado o bem supra descrito, ao preço indicado, cabendo ao arrematante providenciar o pagamento integral do valor da arrematação, comprovar o pagamento e retirar o bem, nos exatos termos do Edital de Leilão nº 01/2023. Neste ato, o Leiloeiro ratifica que o Arrematante acima descrito realizou a transferência via TED ou PIX na conta Corrente de titularidade do Município de Rosário do Sul/RS, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0330-1, Conta: 9033-6, CNPJ 88.138.292/0001-74, no valor de R$ ________________,. Rosário do Sul,....de ................ de 2023. Leiloeiro ANEXO III ? CARTA DE ARREMATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL/RS , pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 88.138.292.0001-74, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro, Rosário do Sul/RS, representada pelo Prefeito Municipal VILMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, torna público e ao conhecimento dos interessados, para os devidos fins de direito que, ADJUDICO o bem , referente ao Lote nº , arrematado pelo valor de R$ , ao Sr (ª). , (nacionalidade), (estado civil), CPF: e RG:, residente e domiciliado na (endereço completo: Rua/Av. , nº, Bairro, Cidade/Estado, CEP:), conforme certificação e ratificação feitas pelo Leiloeiro e pela Comissão De Licitação de que houve integral pagamento do valor de arremate do lote, passando o bem retro discriminado ser de PROPRIEDADE DEFINITIVA DO ARREMATANTE , podendo Usar, Gozar, Dispor e Reivindicar, nos termos do art.1.228, Lei Substantiva Civil, devendo quando for o caso, providenciar a transferência do mesmo para sua titularidade no prazo máximo de 30 (trinta dias), sob pena de adoção das medidas legais, em especial, a adjudicação compulsória e ressarcimento por eventuais prejuízos. Rosário do Sul, de de 2023. Vilmar Oliveira Prefeito Municipal ANEXO IV-TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE LEILÃO nº 01/2023 ALIENANTE: Município de Rosário do Sul/RS ARREMATANTE : DESCRIÇÃO DO BEM ARREMATADO: Lote nº - (descrição do lote) Declaro, para os devidos fins de direito, ter RETIRADO na presente data o lote acima descrito, o qual foi arrematado no Leilão nº 01/2023, conforme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT ? Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo ?veículo?) assinado pela Prefeitura. Rosário do Sul/RS,__de 2023. (nome do arrematante)