Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) MOTORISTA PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DE 08 (OITO) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, TRÂNSITO E TRANSPORTE (03 VAGAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS (02 VAGAS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (03 VAGAS). A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Motorista e de 08 (oito) Operadores de Máquinas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transporte (03 vagas para operadores de máquinas), Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens (01 vaga para motorista e 02 vagas para operadores de máquinas) e da Secretaria Municipal de Agricultura (03 vagas para operadores de máquinas). Os contratos emergenciais de que trata este Processo Seletivo Simplificado serão rescindidos imediatamente na superveniência de nomeação de Motoristas e Operadores de Máquinas através de concurso público. O presente Processo Seletivo Simplificado visando suprir vagas não preenchidas no Processo Seletivo Simplificado anteriormente aberto para este fim. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012, e da Lei Municipal n° 4.081, de 08 de fevereiro de 2022. Tornar público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. 1) DAS VAGAS, CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO: VAGAS CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO 01 Motorista Ensino Fundamental incompleto 44 h R$ 1.500,00 08 Operador de Máquinas Ensino Fundamental incompleto 44 h R$ 1.800,00 Os profissionais serão contratados por períodos determinados. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 2) LOCAL DE ATUAÇÃO: Os selecionados e contratados exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transporte (03 vagas para operadores de máquinas), Secretaria Municipal de Estradas de Rodagem (01 vaga para motorista e 02 vagas para operadores de máquinas) e da Secretaria Municipal de Agricultura (03 vagas para operadores de máquinas), no atendimento das necessidades inerentes a cada Secretaria. ATENÇÃO Devido à natureza dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais envolvidas, os selecionados e contratados poderão realizar suas atividades de seus cargos/funções em zona rural, fora do perímetro urbano do Município, inclusive, tendo que pernoitar no local da atividade/serviço, em caráter ordinário e regular, ou seja, o contratado pode ter que cumprir a carga horária de cargo/função contratado sempre na zona rural e sujeito ao pernoite (pouso/descanso no local do serviço). A aceitação do trabalho em zona rural sujeito a pernoite é condição imperiosa e irrecusável para a contratação e manutenção dos contratos dos selecionados neste Processo Seletivo Simplificado, sendo que os selecionados e contratados que se negarem a trabalhar em zona rural ou pernoitar no local do serviço, ficam sujeitos ao cancelamento/rescisão imediata do contrato de trabalho. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado se constitui na aceitação expressa de todas as disposições do presente Edital, em especial, no que se refere a necessidade de trabalho em zona rural e sujeito a pernoite antes mencionada. 3) DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO HORÁRIO LOCAL 28/03/2022 a 01/04/202208h30min às 12h30min Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito a Rua Amaro Souto nº 2203 (Prefeitura) As inscrições serão gratuitas. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a)Carteira de Identidade; b)Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c)Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, categoria ?C?, acompanhada do original para simples conferência ? categoria de habilitação mínima; d)Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental incompleto (4º série) - escolaridade mínima; e)Comprovante de residência; f)Comprovação de experiência na atividade de motorista, se houver; g)Fornecer número de telefone válido para contato Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ A inscrição deverá ser feita pelo candidato mediante preenchimento e assinatura do requerimento de inscrição. Na impossibilidade da inscrição ser realizada pelo candidato, a mesma poderá ser realizada por terceiros, desde que este apresente procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador. Não se admitirá o envio por e-mail ou fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso. Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo/função e a deficiência de que é portador, nos termos da legislação específica, inclusive no que se refere ao trabalho em zona rural e sujeito a pernoite. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital; o candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. As cópias dos documentos entregues para comprovação dos títulos não serão devolvidas, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição efetivada. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. As notificações, informações ou convocações aos(as) candidatos(as) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade, ficando os candidatos cientificados dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone. 4) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCEDIMENTO PERÍODO Publicação do Edital do Processo Seletivo 25/03/2022 Período de inscrições 28/03/2022 a 01/04/2022 Publicação da classificação preliminar 04/04/2022 Prazo de recursos da classificação preliminar 04/04/2022 a 05/04/2022 Convocação para a prova prática 06/04/2022 Realização da prova prática 08/04/2022 Publicação da classificação final 11/04/2022 Prazo de recursos da classificação final 11/04/2022 a 12/04/2022 Homologação do resultado final 13/04/2022 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 5) DO PROCESSO SELETIVO: O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Operador de Máquinas de que trata este Edital consistirá do somatório de pontos da prova de títulos, totalizando 100 (cem) pontos e da aprovação/classificação na Prova Prática (regulada pelo Anexo I). Consideram-se títulos, para efeito desta seleção: TITULAÇÃO OPERADOR DE MÁQUINAS TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR VALOR MÁXIMO Cursos de Operação de Máquinas até 20 horas 05 pontos 25 pontos Cursos de Operação de Máquinas Com mais de 20 horas 11 pontos 55 pontos Tempo de experiência no cargo comprovado com carteira assinada ou contrato de prestação de serviço. Até 01 ano 05 pontos 20 pontosDe 01 a 03 anos 10 pontos Mais de 03 anos 20 pontos O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Motorista de que trata este Edital consistirá na comprovação do tempo de experiência na atividade devidamente comprova- do nos termos deste Edital e da aprovação/classificação na Prova Prática (Anexo I). TITULAÇÃO MOTORISTA: TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR VALOR MÁXIMO Tempo de experiência no cargo comprovado com carteira assinada ou contrato de prestação de serviço. Até 01 ano 05 pontos 20 pontosDe 01 a 03 anos 10 pontos Mais de 03 anos 20 pontos O título apresentado que não preencher os requisitos acima descritos será desconsiderado pela Comissão. A homologação das inscrições e a classificação preliminar dos candidatos, será publicada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. 6) DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos para o cargo de Operador de Máquinas far- se-á mediante o somatório da: a)Comprovação de tempo de experiência na atividade (pontuação máxima de 10 pontos) comprovada mediante Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público, Pessoa Jurídica (CNPJ) ou atestados e outros documentos firmados por Pessoas Físicas (CPF) com firma reconhecida em cartório de notas (tabelionato); Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ b)Apresentação de diplomas/certificados de cursos/treinamentos na atividade; c)Aprovação e classificação na prova prática que será realizada após o encerramento das inscrições e o prazo para recursos, na data de 08 de abril de 2022. A classificação dos candidatos para o cargo de Motorista far-se-á mediante o somatório da: a)Comprovação de tempo de experiência na atividade (pontuação máxima de 10 pontos) comprovada mediante Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público, Pessoa Jurídica (CNPJ) ou atestados e outros documentos firmados por Pessoas Físicas (CPF) com firma reconhecida em cartório de notas (tabelionato); b)Aprovação e classificação na prova prática que será realizada após o encerramento das inscrições e o prazo para recursos, na data de 08 de abril de 2022. 7) DA PROVA PRÁTICA: A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será realizada após o encerramento do prazo de recursos das inscrições, na data de 08 de abril de 2022, mediante convocação publicada no site e no mural oficial do Município, nos termos do ANEXO I ao presente edital. Serão convocados para a prova prática todos os candidatos relacionados na classificação preliminar, a qual servirá de ordem de chamada para a sua realização. 8) CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise dos documentos dos candidatos dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1.Avaliar os documentos, comprovantes e documentação de tempo de experiência (cargo de motorista) e tempo de experiência e títulos (cargo de operador de máquinas), os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição; 2.Avaliar o resultado da prova prática para fins de classificação dos candidatos; 3.Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (no que se refere a candidatos com idade igual ou superior a 60 anos), sucessivamente: a) o candidato que obtiver a maior nota na prova prática; b) o candidato que apresentar maior tempo de experiência na função de motorista; c) o candidato com idade mais avançada; d) sorteio em ato público, nos termos do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 9) DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, sendo que os contratos emergenciais serão rescindidos imediatamente na superveniência de nomeação de Motoristas e Operadores de Máquinas através de concurso público. A designação dos aprovados no presente processo seletivo será feita de acordo com o interesse da Administração Municipal, respeitada sempre ordem de classificação final. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, obedecidas às regras insertas no Código de Trânsito Brasileiro; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais e demais documentos exigidos neste Edital; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. A relação de classificação final dos candidatos selecionados será publicada no no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade, no dia 13 de abril de 2022, após o término das inscrições, análise da documentação juntada pelos candidatos e avaliação na prova prática. O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O candidato aprovado será convocado ao cargo/função por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidato para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação o candidato que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado. 10) DO PRAZO DE RECURSO   O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias, para cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (classificação preliminar, classificação final). Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente, das 8h30min às 12h30min, pessoalmente pelo candidato ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail ou fax de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações. 11) Da Validade O presente Edital tem validade enquanto persistirem os efeitos da Lei Municipal n° 4.081, de 08 de fevereiro de 2022. Rosário do Sul, em 25 de março de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ ANEXO 01 AO EDITAL Nº 009/2022 ORIENTAÇÕES PARA PROVA PRÁTICA ? CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS O Sr. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna de conhecimento público, a data de realização das Provas Práticas, que ocorrerão no município de Rosário do Sul/RS, no dia 08 de abril de 2022, no turno da manhã, no horário e locais indicados abaixo: 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTI - CAS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS 1.1 Local de comparecimento para realização de prova prática para os CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS : Secretarias de Agricultura, de Estradas e Rodagens e de Obras, Viação, Trânsito e Transporte, sito à Avenida Rafael Gonçalves nº 435 (Fundos da Escola Leão Warren). 1.2 Horário de Início: 08:00 hs. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 Todos os horários determinados por esse Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF. 2.2 Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência do horário indicado acima, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, invi- olado e com foto que permita o reconhecimento. 2.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. Não será aplicada pro- va fora do dia, horário e local designado por este Edital. 2.4 É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. 2.5 Não será permitida a realização da prova do candidato que se apresentar após o horário determi- nado em Edital. 2.6 Durante a realização da avaliação não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, notebook, telefones celulares ou qual- quer aparelho similar. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 2.7 O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação. 2.8 Os candidatos devem vir preparados no que se refere à alimentação e agasalho por não haver previsão de horário para o término da Prova Prática. 2.9 Os candidatos aguardarão a chamada em um espaço especialmente a eles designado. Não será permitido a saída do local sem o acompanhamento de um fiscal. 2.10 Os candidatos serão conduzidos ao local de realização de prova pelos fiscais da Prefeitura Mu- nicipal de Rosário do Sul, onde receberão as instruções e indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos. 2.11 Serão chamados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem de sorteio que deverá ser realizado pelo fiscal da Prefeitura Municipal, perante todos os participantes. 2.12 As atividades, conforme critérios a serem estabelecidos pela Comissão de Avaliação do Proces- so Seletivo poderão ser subdivididas em dois ou mais itens, não excedendo a pontuação máxima prevista para cada atividade. 2.13 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática se achar-se em condições físicas e técni- cas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será reprovado e excluído do Processo Seletivo. 2.14 Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está causando dano ao patrimônio ou colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público. 2.15 Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local. 2.16 Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, períodos menstruais, gravidez etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às atividades, ou de nelas prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova. 2.17 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplica- ção da prova e/ou pela comissão de concursos presente, informações referentes ao conteúdo da pro- va e/ou a critérios de avaliação/classificação. 2.18 A prova acontecerá com qualquer clima/tempo. 2.19 Ao término da prova o candidato deverá assinar, juntamente com o avaliador, a grade de avalia- ção e dirigir-se diretamente à saída do local de realização de prova. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 2.20 A Prova Prática para todos os cargos tem caráter eliminatório/classificatório, constará de ativida- des práticas totalizando 100 (cem) pontos, e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos). 2.21 O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado reprovado, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 3. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERA - DOR DE MÁQUINAS: 3.1 CARGO: MOTORISTA 3.1.1 Para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Mínima ?C?, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo. 3.1.2 O candidato que não apresentar a CNH citada acima, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documen- to. 3.1.3 A Prova consistirá da avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, formulada com vários itens de acordo com as especificações do cargo e legislação vigente de trânsito, sendo avalia- dos como seguem: 3.1.4 Exame de Direção Veicular ? habilidade prática de direção em via pública, obediência à sinali- zação e leis de trânsito, direção defensiva e balizamento. 3.1.5 O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I ? Faltas Eliminatórias (reprovação ? 100 pontos negativos): a) desobedecer à sinalização sema- fórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II ? Faltas Graves (30 pontos negativos cada): a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudan- ça de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ III ? Faltas Médias (20 pontos negativos cada): a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as con- dições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qual- quer outra infração de trânsito de natureza médias. IV ? Faltas Leves (10 pontos negativos cada): a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engre- nado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. 3.1.6 O Exame de Direção Veicular é composto de três atividades: Atividade 1 (eliminatório): estacionar Caminhão Caçamba em vaga delimitada por balizas removí- veis. A delimitação da vaga balizada deverá atender as seguintes especificações, do veículo utiliza- do: I ? comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); II ? largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento); III ? o tempo máximo para o estacionamento será de 6 (seis) minutos, contados a partir do giro da ig- nição. Atividade 2 (eliminatório): conduzir o Caminhão Caçamba em via pública, urbana ou rural, no trajeto estabelecido pelos dirigentes do concurso, sendo o veículo de transmissão mecânica. Atividade 3 (eliminatório): bascular o caminhão caçamba parado e em andamento. I ? O tempo máximo para realização da atividade 3 será de 6 minutos. 3.2 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 3.2.1 O candidato ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima ?C?, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo. O candidato que não apresentar a CNH citada, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão acei- tas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documento. A Prova Prática será aplicada em 01 (uma) máquina Retroescavadeira. Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos (eliminatório), por candidato, sendo contados a partir da inspeção da máquina. Os tempos serão cronometrados pe- los fiscais da Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ______________________________________________________ 3.2.2 A Prova será composta das seguintes atividades, devendo ser todas realizadas no tempo máxi- mo de 20 minutos: Atividade 1. (Procedimento de Partida) - 10 pontos a) Transmissão em Neutro; 2,5 pontos b) Freio de Estacionamento Aplicado; 2,5 pontos c) Concha Baixa no Solo; 2,5 pontos f) Checagem do Painel; 2,5 pontos Atividade 2. (Teste de Operação) ? 40 pontos a) Deslocamento; 10 pontos b) Carga; 10 pontos c) Transporte; 10 pontos d) Descarga; 10 pontos Atividade 3. (Teste de Operação) ? 40 pontos a)Escavação; 10 pontos b) Disposição do material de escavação; 10 pontos b) Tapar a valeta escavada com o material extraído; 10 pontos d) Estacionamento; 10 pontos Atividade 4. (Procedimento de Parada) ? 10 pontos a) Transmissão em Neutro; 2,5 pontos b) Freio de Estacionamento Aplicado; 2,5 pontos c) Concha no Solo; 2,5 pontos d) Arrefecimento do Motor; 2,5 pontos Rosário do Sul, em 25 de março de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231 4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br