ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4435/2025 Dispõe sobre a instalação de fraldários nas Unidades Básicas de Saúde, no Plantão de Emergência e nos hospitais do município de Rosário do Sul. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que as Unidades Básicas de Saúde, o Plantão de Emergência e os hospitais do município de Rosário do Sul, existentes ou que vierem a ser instalados, deverão dispor de, no mínimo, um (1) fraldário em suas dependências. Art. 2º Os fraldários deverão ser acessíveis a pais, mães e responsáveis, garantindo condições adequadas de higiene e conforto para a troca de fraldas de bebês e crianças pequenas. Parágrafo único. Sempre que possível, os fraldários deverão ser instalados em ambientes neutros ou de uso compartilhado, garantindo o acesso a qualquer responsável, independentemente de gênero. Art. 3º Os fraldários deverão ser adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as normas de acessibilidade previstas na legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com a iniciativa privada para a instalação, manutenção e higienização dos fraldários, autorizando, em contrapartida, a veiculação de publicidade institucional no local, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente. Art. 5º Esta Lei será executada conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, podendo contar com parcerias público-privadas para viabilizar sua implementação. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 16 de maio de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250516080311DDA92