ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.250, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais ), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.02 ? Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 10 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302 0031 - PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL 10 302 0031 X XXX - PROGRAMA AVANÇAR SÁÚDE (HEMODIÁLISE) 3.3.90.39.00.00.00 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICO.......... R$ 351.000,00 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................. R$ 99.000,00 Fonte.: 1621 ? TRANF FUNDO A FUNDO DE REC DO SUS PROV DO GOV ESTADUAL Desdobramento 4295 - REFORMAS TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ................................................................................. R$ 450.000,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 14 de junho de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.