ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4460/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$126.364,84 no orçamento vigente. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 126.364,84 (cento e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), na Lei Orçamentária Anual nº 4.379, de 7 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, no seguinte programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 20 608 Promoção da Produção Agropecuária 20 608 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 20 608 0112 1 088 AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA 4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte....: ?2?700 Outras Transferências de Convênios ou In Desdobram: 00629 MAPA CONV 890256/2019 TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO: ........ R$ 126.364,84 Art. 2º Constitui recurso para abertura do crédito especial o valor de R$ 126.364,84 (cento e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 25 de junho de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2506251050313E292