ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3.980, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza a contratação emergencial de 03 (três) enfermeiros, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e 01 (um) fisioterapeuta para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) enfermeiros, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e 01 (um) fisioterapeuta para atuar no ambulatório de atendimento à Covid-19 e Unidade Básica de Saúde (UBS). §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos por Processo Seletivo Simplificado. §2 o Os técnicos de enfermagem cumprirão uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$ 1.497,99 (mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). §3º Os enfermeiros cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e perceberão a remuneração mensal de R$6.631,73 (seis mil seiscentos e trinta e um reais). §4º O fisioterapeuta a ser contratado a ser contratado cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e receberá como remuneração o valor de R$4.551,13 (quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos) Art. 2º: O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art.3 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art.5 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 2 6 de JANEIRO de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.