ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4419/2025 ALTERA O §2º DO ARTIGO 2º e o §2º DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 4.310 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 o O §2º do artigo 2º, da Lei n.º 4.310, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º ? §2º - As contratações serão pelo período de 15 (quinze) meses.? Art.2 o O §2º do artigo 3º, da Lei n.º 4.310, de 19 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 3º ? §2º - As contratações serão pelo período de 15 (quinze) meses.? Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data do último dia do prazo das contratações, objeto da Lei nº 4.310/2024. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 15 de abril de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2504151225133E292