ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor total de R$994.620,20 (novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e vinte reais e vinte centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO USTRA RIBEIRO , Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.01 ? Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor de R$994.620,20 (novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 08 241 112 XXX - PROGRAMA FEDERAL 08 241 112 XXX GRATUIDADE PARA IDOSOS NO TRANSPORTE 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA???R$994.620,20 Fonte....: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ...........?................ R$ 994.620,20 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de janeiro de 2023. Eduardo Ustra Ribeiro, Prefeito em exercício. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.