ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ESCOLAS DE SAMBA DE ROSÁRIO DO SUL/RS O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às Escolas de Samba de Rosário do Sul que participarão do carnaval de 2023, mediante assinatura de termo de fomento. Art.2 o O valor da subvenção a ser repassado a cada entidade é de R$10.000,00 (dez mil reais). Art.3 o Fica acordado que as entidades prestarão contas dos recursos subvencionados junto a Secretaria de Cultura e Turismo. Parágrafo único. A não entrega de prestação de contas impedirá a entidade de receber recursos e emendas provenientes do setor público. . Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de fevereiro de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.