Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 (Processo administrativo nº 4031/2021) Para uso da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2021 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto e fechado O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Sr. Vilmar de Oliveira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, através do Departamento de Licitações e Contratos, mediante o pregoeiro Ritchard Santos de Lima, designado pela Portaria nº 019/2021, para CONTRATAÇÃO , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal 72, de 18 de outubro de 2018, do, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br, no dia 03 de dezembro de 2021, às 09 h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais até o aterro sanitário (destinação final), nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor valor global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br . 2.3. São de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006; 3.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.3. PROPOSTA ATUALIZADA e eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. Para este certame, já fica exigida a apresentação da proposta atualizada no prazo acima mencionado. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do item; 4.2.2. Marca (quando for o caso); 4.2.3. Fabricante (quando for o caso); 4.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.2.5. Os licitantes deverão registrar suas propostas diretamente no sistema eletrônico, observando as diretrizes da planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material, bem como a tributação e Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Todas as especificações dos objetos contidos na proposta vinculam a contratada. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 55.998/2021, o ICMS fica isento até a data de 31/12/2021. Caso não seja prorrogada a referida isenção, o contrato a ser firmado deverá sofrer repactuação. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, nos termos do ANEXO V; 5.1.1.b. Declaração de que não foi declarada inidônea ou impedida de licitar, nos termos do ANEXO IV; 5.1.1.c. Declaração de que aceita integralmente as condições de habilitação estipuladas neste Edital, nos termos do ANEXO II; 5.1.1.d. Declaração de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos do ANEXO III (quando aplicável); 5.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacio nal de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 5.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Nos termos do art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 se diminui à metade tal prazo. 5.1.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresa individual: Registro Comercial; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento c omprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidações. 5.1.11. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.12. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; A comprovação de aptidão referida na alínea ?b? deste edital, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) c) capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 5.1.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. A análise do balanço patrimonial será realizada pelo Departamento de Contabilidade do Município, devendo alcançar os índices mínimos constantes no ANEXO VIII. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, quando solicitado. 5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.12. Caso todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para que esta analise a viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979, de 2020, ou então conceder aos licitantes prazo de 8 (oito) dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666 de 1993; 5.13. Caso a autoridade opte por dispensar parte dos requisitos habilitatórios, deverá o pregoeiro tornar público os documentos que tiveram sua apresentação dispensada, passando a verificar novamente a habilitação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação. 5.14. Caso a autoridade opte por conceder o prazo adicional para apresentação de documentação de habilitação, esta será entregue ao pregoeiro como documentação complementar, em sessão virtual por ele marcada pelo menos 4 (quatro) dias úteis contados da comunicação da concessão do prazo adicional de que trata este item. 5.15. O pregoeiro convocará os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos de habilitação retificados, no prazo de até 1 (uma) hora, para nova análise, nos termos deste Edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 2.3.2 e 3.1.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROP OSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais; c) Identifiquem o licitante; d) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15 (quinze) minutos, improrrogáveis. 8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8,4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 3.2.2 deste Edital. 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º, no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.15, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. RECURSOS NA PLATAFORMA BLL COMPRAS : Após a etapa de lances, o Pregoeiro irá informar no chat do sistema o horário que irá proporcionar aos licitantes o prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de interposição de recursos. Após findados os 15 (quinze) minutos, o condutor irá avançar a fase para ?interposição de recursos?, nesta fase, os licitantes terão o prazo de 72 horas para apresentação de razões recursais, que deverão ser enviadas exclusivamente pela plataforma. Findadas as 72 horas de ?manifestação de recursos?, o sistema automaticamente entrará na fase de ?interposição de contra razão? pelo mesmo período de 72 horas. Após findado o prazo para interposição de contra razões, o Pregoeiro terá 72 horas para julgar os recursos e contra razões. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado para realização do certame (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15. DO CONTRATO 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. Para a assinatura do contrato ou ata, no mesmo prazo do item 15.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 15.4. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 15.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15.7. Serão formalizadas tantos contratos quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Conta:61150 Projeto/ Atividade: 2155000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento. 17.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, se houver. 17.4 A nota fiscal/fatura, emitida pelo fornecedor, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E DA ADMINISTRAÇÃO : 19.1. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE: 19.1.1 Realizar os serviços licitados conforme especificação deste Edital (Anexo I e demais planilhas anexas), e em consonância com a proposta de preço. 19.1.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.1.3 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato; 20.2. OBRIGAÇÕES DA ADMI NISTRAÇÃO: 20.2.1 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no horário entre 08:00 e 13:00 horas, por meio do seguinte endereço eletrônico: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br ou por petição dirigida ao Pregoeiro protocolada no endereço, Rua Amaro Souto, nº 2203, Rosário do Sul/RS/ Departamento de Licitações e Contratos, no mesmo horário. 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-ão os relatórios no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.4. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 22.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Amaro Souto, nº 2203, nos dias úteis, no horário das 08 (oito) horas às 13 (treze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.14.1. ANEXO I - Termo de Referência; 22.14.2 . ANEXO II- Modelo de declaração que atende as condições de Habilitação; 22.14.3. ANEXO III- Modelo de Declaração de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 22.14.4. ANEXO IV? Modelo de Declaração de Idoneidade; 22.14.5. ANEXO V? Declaração de que cumpre as determinações do Inciso XXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 22.14.6. ANEXO VI- Minuta do Contrato; 22.14.7. ANEXO VII - Planilha de composição de custos; 22.14.8. ANEXO VIII ? Índices de qualificação econômico-financeira. Rosário do Sul, 28 de outubro de 2021. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE RESÍDU OS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARE S E COMERCIAIS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO O presente projeto básico tem por objetivo determinar os condicionantes para a CONTRATAÇÃO de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais até o aterro sanitário (destinação final), produzido no Município de Rosário do Sul armazenado na estação de transbordo do município. Os serviços de transporte de resíduos sólidos da estação de transbordo até a destinação final são realizados por empresa privada especializada em transporte de resíduos sólidos urbanos para local legalizados e apropriados para recebimento dos rejeitos. A construção desse Projeto Básico baseou-se em dados dos últimos 12 meses do Município e no Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares ? 2ª Edição - 2019, elaborado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 1. TRANSPORTE DE RESÍDU OS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO (DESTINAÇÃO FINAL): 1.1. A proponente deverá transportar até o aterro sanitário, localizado no Município de Santa Maria, devidamente licenciado para este fim, os resíduos dispostos e carregados na área do transbordo existente no município; 1.2. Todos os resíduos dispostos na área do transbordo serão transportados através de veículo com caçamba basculante ou rollon rollof de, no mínimo, 55m³ (cinquenta e cinco metros cúbicos) até o destino final no aterro sanitário, sendo este veículo com ano de fabricação não inferior a 2016; 1.3. O pagamento do serviço de transporte será efetuado por preço global e deverá estar acompanhado da nota fiscal do serviço, Manifesto de Transporte Rodoviário - MTR, e deverá ser pesado após ser carregado na estação de transbordo. 1.4. Todos os resíduos carregados na área de transbordo serão aferidos e possuir tickets de controle com dia da pesagem e respectivo peso. 1.5. A pesagem será realizada na empresa contratada pela Prefeitura, sem ônus a empresa. 1.6. Os pagamentos dos serviços prestados serão autorizados somente após conferência dos tickets de pesagem e parecer do fiscal nomeado pela secretária do planejamento e meio ambiente. ANEXO I Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 1.7. A empresa realizará o serviço de transporte 26 (vinte e seis) dias no mês, considerando que os resíduos não devem permanecer na estação de transbordo por mais de 24 (vinte e quatro) horas, conforme LICENÇA DE OPERAÇÃO EM ANEXO. 2. DO PLANEJAMENTO DOS SERV IÇOS: 2.1. Fica estipulado os dias de carregamento de segunda à sábado, exceto feriados. Inicia-se as 8:00 horas os trabalhos na estação de transbordo do município ou outra estação licenciada indicada pelo município. 2.2. O serviço de transporte será executado por profissional habilitado e deverá utilizar os EPIs necessários para a execução dos serviços, onde o mesmo irá acompanhar o carregamento, vistoriar a carga e pesar o caminhão e a carga para cuidar e não ultrapassar os limites de peso (excesso de carga), respeitando os limites de PBT (peso bruto total). Em desconformidade, o funcionário responsável deverá comunicar o fiscal, sendo de total responsabilidade do condutor em prosseguir o transporte; 2.3. Qualquer alteração no plano de trabalho após a contratação dos serviços deverá ter aprovação prévia da secretaria competente, responsável pela gestão do contrato; 2.4. O plano de trabalho estará sujeito a realinhamento por interesse da contratante, o qual deverá ser modificado, reabrindo-se prazo para as adequações, em caso de haver alterações no layout original; 2.5. O Município diligenciará junto à FEPAM, quanto à indicação do aterro sanitário proposto para assegurar-se desta garantia, visto que o mesmo possui responsabilidade solidária com a área a ser utilizada. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. A contratada, durante a vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seus funcionários e pelo uso dos equipamentos, excluindo o Município de Rosário do Sul de quaisquer reclamações e indenizações; 3.2. Será de inteira responsabilidade da contratada os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e/ou criminal e aos ressarcimentos eventuais de danos materiais ou pessoais causados aos empregados e/ou terceiros; 3.3. A contratada deverá executar os serviços de forma organizada e silenciosa, evitando ruídos excessivos por parte de seus funcionários e de forma respeitosa com a população; 3.4. A contratada deverá plotar (adesivar) no caminhão, de forma que fique legível, a seguinte descrição: A SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL / RECLAMAÇÃO OU SUGESTÃO LIGUE PARA 3231 -8132 ? DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. 4. DAS FORMAS PAR A OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS: Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 4.1. Serviços de transporte dos resíduos sólidos domésticos serão pagos por preço fixo conforme planilha orçamentária. Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br Anexo II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº..........., promovida pelo departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br DECLARAÇÃO DE ME/EPP Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ____________o Edital de _________ nº ___/___, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. ANEXO III Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ANEXO IV Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital __________nº ...../2021, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993. Local e data. Representante Legal ANEXO V Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br Minuta de Contrato nº. XXX DE 2021 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 1.1.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº 2203 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88138292/0001-74, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Vilmar de Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro,......................................................, (qualificar), denominado CONTRATADO, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e, demais normas aplicáveis a espécie, tem entre si justa acordada a prestação do serviço objeto do pregão eletrônico nº39/2021, mediante cláusulas e condições a seguir exaradas. 1.2.- O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 4031/2021, Pregão Eletrônico n° 039/2021, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta vencedora e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos seguintes serviços: Item Serviço Total Mensal R$ Total do Contrato R$ 01 TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS DA ESTAÇÃO DE TRASBORDO LICENCIADO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, NO ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NA CIDADE DE SANTA MARIA - RS A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada às especificações constantes no termo de referência/memorial descritivo e demais anexos deste edital. 2.1.-A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global (art. 6, inciso VIII, alínea ?a? da Lei Federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993), e de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO ANEXO VI Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 3.1.-O preço total global para o presente ajuste é de R$ XXXXXXX, mensais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do serviço contratado. 4.1.-As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATI V CAT. ECON FONTE DE REC. 61150 2155000 3.3.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica 1 5.1.-Os pagamentos serão efetuados em parcelas fixas mensais, até o 30º (trigésimo) dia após o último dia do mês em que se deu a realização dos serviços, mediante a apresentação junto a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente, de nota fiscal e/ou fatura com a discriminação dos serviços executados ou do relatório de fiscalização, expedido pelo fiscal do contrato, onde se ateste com precisão a plena execução dos serviços, ou a execução parcial, com a imputação dos devidas abatimentos cabíveis, além dos respectivos comprovantes de encargos previdenciários e legais. 5.2.-O fiscal do contrato deverá ser mensalmente instruído pela Contratada de informações para elaboração do relatório de fiscalização, tais como: a relação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS e as guias comprovando o recolhimento do ISSQN do mês anterior, bem como a apresentação de diário de bordo. 5.3.-Os documentos supracitados deverão acompanhar o relatório de fiscalização expedido pelos fiscais do contrato e submetido também à supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente. 5.4.-Parágrafo único ? Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento de cada parcela mensal, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. 6.1.-O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo único ? O início da execução do serviço se dará a partir da data da emissão da ordem de serviço a ser expedida pelo Prefeito Municipal. 7.1.-O valor mensal do contrato poderá sofrer reajuste anual, nos termos do art. 40, XI da Lei n.º CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 8.666/93, a ser apurado a cada 12 (doze) meses, nos termos da variação positiva acumulada no período do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou outro que vier a substituí-lo, por acordo entre as partes. 7.2.- Para a aplicação do reajuste, a contratada deverá apresentar requerimento específico, através de entrega na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, para que seja apreciado pelos órgãos internos e conferido por meio de Termo Aditivo. 7.3.-O valor do contrato poderá ser reequilibrado em caso de ocorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, nos limites previstos em Lei, em caso de ocorrência de aumento real na remuneração dos trabalhadores, ou de inclusão de novo direito não previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo, não suportado por si só pela aplicação do índice de reajuste anual contratual, ou nas demais situações que possam ser enquadradas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 7.4.-No caso do parágrafo anterior, a contratada deverá comprovar, em expediente administrativo específico, por meio das planilhas de preços que integraram a licitação, a ocorrência de consequências incalculáveis à equação econômico-financeira inicialmente contratada, ficando a cargo do contratante a análise global quanto ao seu deferimento ou não, sempre atentando-se a fatores de preços de mercado e ao interesse público. 8.1.-Constituem direito da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato , nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados. 8.2.-Constituem obrigações da CONTRATANTE: 8.2.1.-Efetuar o pagamento ajustado; 8.2.2.-Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 8.2.3.-Fiscalizar o fiel cumprimento da execução deste contrato. 8.3.-Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.3.1.-Prestar os serviços adequadamente na forma, prazos e condições estabelecidas pelo Edital de Licitação e seus Anexos; 8.3.2.-Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 8.3.3.-Executar o serviço por meio de colaboradores devidamente treinados, sob a supervisão de profissionais técnicos devidamente registrados; 8.3.4.-Prestar ao contratante, quando solicitado, todas as informações e documentos relativos à execução do contrato; 8.3.5.-Atender as normas técnicas em vigor da ABNT e da ANVISA durante toda a execução do contrato; 8.3.6.-Obedecer, rigorosamente, durante todas as fases e etapas da execução do contrato as normas relativas à segurança do trabalho, bem como fornecer, com a freqüência legalmente exigida, todos os equipamentos de proteção individual ? EPI´s aos seus colaboradores; 8.3.7.-Possuir e manter durante toda a contratualidade os bens e equipamentos constantes no Projeto Básico, necessários à plena execução dos serviços; 8.3.8.-Responsabilizar-se civil, ambiental e criminalmente por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços, inclusive a terceiros, devendo providenciar no reparo imediato; 8.3.9.-Refazer todos os trabalhos impugnados por órgão técnico competente ou pela fiscalização do contrato, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências; 8.3.10.-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômica financeira exigida no edital de licitação; 8.3.11.-Possuir e manter em vigor todas as licenças ambientais para a operação das atividades descritas nos serviços ora contratados; 8.3.12.-Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais. 8.3.13.-Deverá obedecer, rigorosamente, a legislação em vigor e pertinente ao objeto contratado. São também, obrigações da Contratada: a) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob sua responsabilidade, o equipamento que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, bem como refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes e aplicáveis, ao objeto do contrato; b) Transportar até o aterro sanitário, localizado no Município de Santa Maria, devidamente licenciado para este fim, os resíduos dispostos e carregados na área do transbordo existente no município de Rosário do Sul; c) Transportar os resíduos em veículo com caçamba basculante ou rollon rollof de, no mínimo, 55m³ (cinqüenta e cinco, metros cúbicos) até o destino final no aterro sanitário, sendo este veículo com ano de fabricação não inferior a 2016; d) Todos os resíduos carregados na área de transbordo serão aferidos e possuir tickets de controle com dia da pesagem e respectivo peso. e) A empresa realizará o serviço de transporte 26 (vinte e seis) dias no mês, considerando que os resíduos não devem permanecer na estação de transbordo por mais de 24 (vinte e quatro) horas, conforme LICENÇA DE OPERAÇÃO EM ANEXO; f) A contratada deverá plotar (adesivar) no caminhão, de forma que fique legível a seguinte descrição: A SERVIÇO DA PREFEITURA MNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL / RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES LIGUE PARA 3231-8132 ? DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. 9.1.-Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, o contraditório e o competente processo administrativo, a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a). Advertência escrita; b). Substituição ou apreensão de veículos e equipamentos; c). Afastamento de pessoal; d). Multa, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato; e). Rescisão, por ato unilateral do contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8666/93, independente da aplicação das sanções anteriores; f). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; g). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 9.2.-São passíveis de punição com Advertência escrita as seguintes infrações cometidas pela contratada: a).Prestar informações inexatas, impedir ou causar embaraços à fiscalização do contrato e dos demais órgãos públicos de controle; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br b). Desatender às regulamentações e as determinações da fiscalização do contrato e dos demais órgãos públicos de controle; c). Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; d). Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; e). Não executar corretamente os percursos e as frequências de transporte estabelecidas para os serviços de transporte de resíduos; f). Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; g). Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico; h) Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço; i) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; j) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou em instrumento coletivo; l) Descarregar os resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico; m) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico para o serviço contratado; n) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual; q). Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a tri agem dos resíduos sólidos urbanos coletados; r). Impedir, propositadamente, com os veículos coletores dos resíduos, o livre trânsito dos demais veículos nas vias municipais; s). Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado; 9.3.-A penalidade de advertência escrita conterá as providências e o prazo necessário para o saneamento da irregularidade que lhe deu origem, com o aviso de que, eventual reincidência, acarretará na aplicação da pena de multa prevista na alínea ?d? do item I desta Cláusula. 9.4.-A pena de advertência converter-se-á em multa, nos termos da alínea ?d? do item 9.1 desta Cláusula, caso não sejam atendidas, no devido prazo, as providências determinadas, conforme aviso expresso no corpo da notificação. 9.5.-O contratante solicitará, no prazo de 05 (cinco) dias, a substituição de equipamentos em caso de constatação das seguintes situações fáticas: a) Utilizar equipamentos de transporte em desacordo com o especificado no projeto básico; b) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; c) Realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos e acessórios obrigatórios. 9.6.-Em não sendo atendida a substituição no prazo estabelecido, o contratante aplicará a pena de apreensão dos veículos e equipamentos, sem o prejuízo do abatimento proporcional ao valor do contrato, e das demais penalidades aplicáveis. 9.7.- O veículo ou equipamento somente será restituído à contratada após a regularização da deficiência apontada na conservação ou após a inclusão na operação de veículo adequado, conforme as especificações do projeto básico; 9.7.1). O contratante poderá exigir o afastamento de qualquer motorista ou demais pessoal da contratada que venha a ser considerado culpado pela violação de deveres e obrigações previstas neste contrato; 9.7.2). A penalidade de afastamento de pessoal poderá ser determinada imediatamente, em Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DA RESCISÃO caráter preventivo, até o máximo de 30 (trinta) dias, enquanto se processa a apuração dos fatos. 9.7.3). Será considerada reincidente a contratada quando penalizada pela mesma infração cometida mais de uma vez em menos de 06 (seis) meses. 9.7.4). A reincidência autoriza a aplicação, em dobro, da multa prevista na alínea ?d? do item 9.1desta Cláusula. 9.7.8). A contratada autuada com a pena de multa terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o trânsito em julgado administrativo, para o pagamento à Fazenda Pública, sob pena de compensação direta no próximo pagamento pela execução dos serviços, ou inscrição em dívida ativa, quando não mais vigente o contrato. 9.7.9).Ficam sujeitas diretamente a pena de multa prevista na alínea ?a? do item 9.2desta cláusula as seguintes infrações, por cada dia de atraso: 9.7.9.1)Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na ?Ordem de Início dos Serviços?; 9.7.9.2).Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ? referente à execução ? até o início da prestação dos serviços. 9.8.-Independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato e na legislação, a rescisão do vínculo jurídico poderá ser efetuada quando a contratada: a) Perder os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou administrativa; b) Tiver decretada a sua falência; c) Realizar lock-out, ainda que parcial; d) Entrar em processo de dissolução legal; e) Estiver inadimplente, por mais de 90 (noventa) dias, perante os tributos e recolhimentos de multas aos cofres municipais; f) Quando transferir, sem a anuência definitiva do Poder Concedente, os serviços a outrem; 9.9.-A rescisão motivada do contrato acarretará à contratada a suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 9.10.-Será assegurado à contratada apresentar defesa, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tomar ciência da notificação da infração. 9.11.-Apresentada a defesa, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, promoverá as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, proferindo afinal o julgamento. 9.12.-Julgado improcedente a infração, arquivar-se-á o processo com a sua consequente extinção. 9.13.-Julgado procedente a infração, querendo, a contratada poderá apresentar recurso, com efei to suspensivo, a Prefeita Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ciência. 10.1.-O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 11.1.-A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.1.-Este contrato poderá ser rescindido: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos - Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados - Setor de Atas e Contratos: contratos1.licita @rosariodosul.rs.gov.br ou contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de junho de1993; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniências para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 12.2.- A rescisão deste contrato implicará retenção decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e na forma que o mesmo determinar. 13.1.- O Município não se responsabilizará por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, provocados por culpa ou dolo da CONTRATADA. 14.1 As partes elegem o FORO de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, par que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do sul/RS, de de 2021. Contratante Contratada Testemunha 1: Testemunha 2: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL