ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.228, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a Contratação de 0 1 (um) psicólogo, 06 (seis) monitores, 02 (dois) cozinheiros, 02 (dois) auxiliares de monitor e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal Do Trabalho, Habitação e Assistência Social. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) psicólogo, 06 (seis) monitores, 02 (dois) cozinheiros, 02 (dois) auxiliares de monitor e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal Do Trabalho, Habitação e Assistência Social. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado. §2 o O psicólogo a ser contratado cumprirá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$3.357,51 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). §3 o Os monitores a serem contratados cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberão a remuneração de R$1.568,00 (mil quinhentos e sessenta e oito reais) §4 o Os auxiliares de monitores, cozinheiros e auxiliares de serviços gerais, cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) §5 o . A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como a observância aos deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 12 de abril de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.