ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.272, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.04 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 08 242 0017 Auxílios Assistenciais ? Emenda Impositiva 08 242 0017 XXX PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA A PESSOAS COM ESPECTRO AUTISTA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO......................................R$10.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º P/FÍSICA......................R$10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º P/JURIDICA..................R$5.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE........................R$15.000,00 TOTAL DA INDICAÇÃO AO PROJETO.........................................................R$40.000,00 Art. 2 o . Servirá de aporte para abertura de crédito do artigo 1º o remanejamento das emendas impositivas. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de setembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.