Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal da Saúde EDITAL Nº 006/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICO PEDIATRA A Secretaria Municipal da Saúde do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar as contratações de 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 12 (doze) horas semanais, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e Lei Municipal n° 4.210, de 15 de fevereiro de 2023. Considerando que o contrato da Médica Pediatra, anteriormente contratada e que pediu exoneração em 21 de março de 2023, tinha prazo de vigência até o dia 03 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério do relevante interesse público, e que ainda persiste a necessidade de serviço da Secretaria Municipal da Saúde, na ausência de banca de aprovadas(os) no edital anteriormente aberto sob a égide da Lei Municipal n° 4.210, de 15 de fevereiro de 2023, justifica-se a abertura de novo edital para suprimento da vaga, nos termos antes mencionados. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra disponibilizado na Secretaria Municipal da Saúde, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAIS DE ATUAÇÃO: As (Os) candidatas(os) concorrerão as vagas para a função/cargo conforme abaixo descrito, com as respectivas cargas horárias e remuneração a que faz jus, bem como, o local de atuação correspondente, pelo prazo da data de contratação até o dia 03 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 4.210/2023. ? 01 (uma) vaga para Médica(o) Pediatra, com carga horária de 12 (doze) semanais, percebendo uma remuneração de R$ 12.280,00 (doze mil e duzentos e oitenta reais), para atuar junto ao PAMM 02 ? INSS; Havendo relevante interesse público e necessidade de serviço, a(o) profissional contratada(o) poderá prestar atividades correlatas à função/cargo contratado em outros locais, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, ainda que em caráter temporário, sempre respeitada a atribuição legal de cada função/cargo e sua carga horária. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal da Saúde DAS INSCRIÇÕES: A inscrição da(o) candidata(o) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período de compreendido no dia 22 de maio de 2023 até 24 de maio de 2023, das 07h30min às 16h, na Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Sete de Setembro, 2296 esquina Rua Voluntários da Pátria, próximo ao Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, nesta cidade de Rosário do Sul, CEP 97.590-000. Juntamente com a ficha de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento de identificação pessoal legalmente aceito; b) Comprovação da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à função/cargo que deseja concorrer; d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, devendo estar apto ao desempenho da função/cargo, desde a data da inscrição; e) documentos comprobatórios de tempo de experiência ou atuação profissional, acompanhados dos originais para conferência no ato da inscrição, se houverem f) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal da Saúde, que fornecerá à(ao) candidata(o) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no presente processo seletivo simplificado. Na hipótese da(o) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Não será aceita a inscrição de candidato(a) ou o envio/entrega de quaisquer documentos referentes ao presente edital por e-mail, por aplicativo de mensagem ou por rede social. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, corre por conta e risco do(a) candidato(a). A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal da Saúde DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação das(os) candidatas(os) para a vaga de função/cargo de Médico Pediatra, objeto do presente Edital, se dará da seguinte forma: PONTUAÇÃO a) Especialista na área de Pediatria 05 b) Tempo de experiência comprovado na atividade de Médico em atendimento de Pediatria De 06 meses até 01 ano 01 De 01 anos até 02 anos 02 Mais de 02 anos 03 c) Participação em congressos, conferências, jornadas, simpósios, cursos de qualificação ? com carga horária mínima de 40 horas e realizados a partir de 2010. 02 Obs.: A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item ?b?. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio de uma Comissão, designada pela Secretaria Municipal da Saúde exclusivamente para tal finalidade, com, no mínimo, 03 (três) servidores, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios dos títulos (cursos, simpósios, jornadas e qualificações) e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelas(os) candidatas(os) no ato da inscrição. Somente serão computados e avaliados os documentos apresentados na inscrição, sendo vedada a avaliação de documentos posteriormente entregues, sem exceções. A falta de documentação habilitatória ou classificatória, a ilegibilidade ou falta de especificidade de dados ou problemas com as cópias entregues na inscrição, correm por conta e risco da(o) candidata(o), prejudicando o mesmo de forma irretratável, por preclusão do prazo de entrega dos documentos. 2. Classificar as(os) candidatas(os), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior tempo de experiência comprovada na atividade de Médico Pediatra, ainda se mantiver o empate, vencerá a(o) candidata(o) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal da Saúde A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo da data de contratação até o dia 03 de setembro de 2023, podendo, a critério do relevante interesse público, ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Lei nº 4.210/2023. A(O) aprovada(o) que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pela(os) candidatas(os) aprovadas(os), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com o efetivo direito ao trabalho ou exercício profissional no Brasil, nos termos constitucionais; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais, in cluindo os documentos comprobatórios da habilitação à função/cargo que deseja ser contratado. f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, a contratada(o) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação. A relação de classificação final das(os) candidatas(os) selecionadas(os) será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio Prefeitura, no dia 25 de maio de 2023, a partir das 12h30min, bem como, será informada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e junto à Secretaria Municipal da Saúde. As (Os) candidatas(os) aprovadas(os) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. A(O) candidata(o) será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será convocado por Edital, a ser publicado no mural oficial do Município e no site www.rosariodosul.rs.gov.br. Se após 02 (dois) dias uteis da publicação do edital de convocação, a(o) candidata(o) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado e excluído do Edital de Processo Seletivo Simplificado (perda da vaga). DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Não será aceito, em hipótese alguma, a postulação ou protocolo de recurso, impugnação, contestação ou outra forma de revisão dos resultados ou decisão relativa ao presente Edital mediante envio/entrega de quaisquer documentos por e-mail, por aplicativo de mensagem, por rede social ou por via telefônica, devendo quaisquer recursos serem protocolados junto ao Protocolo Geral do Município, Saguão da Prefeitura Municipal, sito na rua Amaro Souto, 2203, Bairro Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente externo municipal normal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal da Saúde DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal n° 4.210, de 15 de fevereiro de 2023. Rosário do Sul, em 19 de maio de 2023. Sandra Helem Abrianos Moreira, Secretária Municipal da Saúde.