MEMORIAL DESCRITIVO REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAIA DAS AREIAS BRA NCAS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Projeto: Revitalização e Urbanização da Praia das Areias Brancas Endereço: Rua Adil Bentes, s/n. Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Responsável técnico: Arq.ª e Urb.ª Bruna Fagundes | CAU nº A155895-1 - PORT. Nº 0970/ 2019 Eng.º Civil Petrônio Faccin | CREA-RS 157.861 - PORT. Nº 0580/ 2013 GENERALIDADES O presente memorial visa complementar o projeto arquitetônico e tem por finalidade fornecer subsídios relativos a quantidades, referências, especificações e formas de execução dos serviços que envolverão o projeto de Revitalização e Urbanização da Praia das Areias Brancas, situado na Rua Adil Bentes, s/n na Cidade de Rosário do Sul ? RS. Juntamente com o projeto arquitetônico deverão ser observados os projetos complementares, detalhamentos, suas respectivas especificações, quantitativos e orçamentos para a perfeita execução da obra. Os serviços descritos são complementados pelo Orçamento financeiro, e Cronograma quantitativo financeiro de parte integrante dos serviços contratados com os projetos complementares, portanto não fazendo parte deste documento. Eventuais dúvidas e divergências que possam ser obs ervadas neste memorial, no projeto arquitetônico e demais documentos que compõe o material necessário à execução das obras, deverão ser esclarecidas previamente e diretamente com os autores do projeto arquitetônico e fiscal da obra. DISPOSIÇÕES GERAIS - Todo desenvolvimento do trabalho, relacionado à técnica de execução, material empregado, segurança do trabalho, deverão obedecer às normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT; Legislações vigentes, etc...) referentes à execução de obras civis. - Todas as especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente cumpridas. As indicações do Memorial Descritivo, em caso de divergência com as do Projet o Arquitetônico e Complementares deverão ser comunicadas a Fiscalização para ser dada a resolução final. Nas diferenças de cotas e medidas em desenho, prevalecerão sempre os valores escritos. - Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos a exame e aprovação da fiscalização da obra. - A não descrição de um material ou serviço deverá ser entendida como de primeira qualidade e primeiro uso e estar de acordo com as Normas Brasileiras, especificações e método da ABNT. - Os materiais, de um modo geral (madeiras, metais, fibrocimentos, tintas, elétricos, etc.) deverão ser de marcas que possuam o Certificado de Qualidade (INMETRO, IPT, CIENTEC ou equivalente), em modelos de lançamento recente e de marcas consagradas pelo uso e aplicação, toda e qualquer similaridade deverá ser reconhecida pelo mercado em termos de preço, qualidade, e aceita pela Contratante. - Toda aplicação de material industrializado ou de emprego especial deverá obedecer de acordo com as recomendações de seus fabricantes. - A mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e capacitada a executar o serviço requerido. Toda técnica construtiva utilizada deverá seguir a todos os preceitos normativos. - Todos os serviços terão os arremates, acabamentos e adaptações que se fizerem necessários e perfeitamente executados. Caso algum material tenha sido empregado indevidamente, ou tenha sido impugnado pela fiscalização, deverá ser removido sem qualquer custo para a Contratante. - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços e materiais utilizados. - Eventuais indicações de serviços e/ou materiais constantes no Memorial Descritivo e não explícitos na Planilha Orçamentária, estão embutidos e orçados nos respectivos itens da mesma. - Os materiais reutilizados, resultante de demolição, serão destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. - A CONTRATADA deverá manter em seu canteiro de obras, o diário de obras devidamente atualizado, constando o efetivo diário do pessoal, atividades executadas, e o registro de qualquer observação e/ou dúvidas ocorridos durante o andamento do serviço, tanto por parte de CONTRATADA quanto da FISCALIZAÇÃO. - Após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de execução das obras e serviços devidamente quitados. - O pagamento das taxas (ART, Alvarás, Licenças, Tributos, Impostos, etc.), referentes à execução da obra, correrá por conta da Contratada. Será responsabilidade da Contratada os encaminhamentos e o recolhimento de todas as taxas referentes a execução das obras. As despesas com taxas, canteiro de obras, instalações provisórias, placas, tapumes, vigia, etc..., foram incluídas no B.D.I. Na conclusão da obra, a Contratada entregará o Termo de Garantia contra qualquer defeito encontrado na execução da obra pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data do Termo de Recebimento da mesma. - A Fiscalização da obra, ao entregar o Termo de Recebimento, receberá em contrapartida o Termo de Garantia. - Antes da execução da etapa de concretagem dos elementos de infra- estrutura e estrutura (vigas, blocos, baldrames, pilares, cintas...), deverá ser solicitada vistoria da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Instalação da Obra: Ficarão a cargo exclusivo da Contratada, todas as providencias e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo todo aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios, tais como: barracão, andaimes, tapumes, cercas, instalações de luz, de água, etc. Recomendações complementares: - O canteiro de obras apresentar-se-á arrumado, limpo e com passagens livres e desimpedidas. - As vias de circulação e passagens serão mantidas livres de entulhos, sobras de material, materiais novos, equipamentos e ferramentas. - O entulho e quaisquer sobras de materiais serão regularmente removidos. Por ocasião da remoção serão tomados cuidados especiais de forma a evitar poeiras e riscos eventuais. - Não será permitido o acumulo de entulho na via pública. - A queima de lixo é proibida no canteiro de obra. - Cabe à contratada vistoriar e fotografar as edificações vizinhas com o intuito de documentar-se contra eventuais reclamações. - As obras deverão ser entregues limpas e acabadas, isentas de vestígios de obra. - No caso de eventual discrepância entre o projeto e as reais condições existentes no local, será procedida a comunicação imediata a FISCALIZAÇÃO, quando será decidida a posição técnica a ser tomada. 1. AMPLIAÇÃO DO PALCO 1.1. LOCAÇÃO DA OBRA A locação da obra será feita por método convencional a partir da utilização de tábuas corridas. 1.2. FUNDAÇÃO RADIER 1.2.1. Compactação mecânica do solo: Será executada a compactação do solo através de Compactador de solos tipo placa vibratória a fim de preparar o local para execução do Radier. 1.2.2. Montagem de formas: A planta das formas será parte integrante do Projeto Estrutural, sendo que sua execução deverá atender às prescrições constantes na NBR 6118/2007 e às demais normas pertinentes aos ma teriais empregados (madeira e aço e outros previamente aprovados)) 1.2.3. Concretagem: O Concreto será do tipo usinado e deverá ter resistência mínima de 30 Mpa e a ferragem, aço CA ? 50 8 mm. 1.3. PAREDES E PILARES 1.3.1. Execução e compactação de aterro: Remoção de solo e compactação com soquete ou compactador de solo tipo sapo. 1.3.2. Escavação mecanizada: Será realizada escavação mecanizada com retroescavadeira das valas com profundidade até 1,50 metros com largura de 0,80 metros a 1,50 metros. 1.3.3. Alvenaria de blocos de concreto estrutural: As paredes de alvenaria serão executadas em bloco estrutural servindo não só como vedação, mas também como estrutura. Os blocos são da família ?29? - 14x19x29. Conforme o projeto. 1.3.4. Montagem de formas: A planta das formas será parte integrante do Projeto Estrutural, sendo que sua execução deverá atender às prescrições constantes na NBR 6118/2007 e às demais normas pertinentes aos ma teriais empregados (madeira e aço e outros previamente aprovados) 1.3.5. Concretagem dos pilares: O Concreto será do tipo usinado e deverá ter resistência mínima de 25 Mpa. 1.3.6. Execução do piso: O piso do setor a ser ampliado no placo será um contrapiso de concreto usinado moldado in loco não armado. 1.3.7. Pintura (selador acrílico + tinta acrílica): O corpo da estrutura metálica receberá imunização a partir de duas demãos de pintura (esmalte alto brilho e esmalte acetinado). 1.4. COBERTURA 1.4.1. Estrutura metálica: A estrutura da cobertura será metálica com perfil tubular e deve seguir as especificações do Projeto Arquitetônico. 1.4.2. Telhamento: Será utilizada para vedação da cobertura telha ondulada de alumínio com inclinação de 10% 1.4.3. Pintura: O corpo da estrutura metálica receberá imunização a partir de duas demãos de pintura (esmalte alto brilho e esmalte acetinado). 1.5. RAMPA DE ACESSIBLIDADE A rampa de Acessibilidade, que assegura acesso universal e independente de Pessoas com Deficiências a locais com níveis diferentes, será executada e deverá estar conforme à NBR 9050/2015. 1.5.1. Execução e compactação de aterro: Remoção de solo e compactação com soquete ou compactador de solo tipo sapo. 1.5.2. Escavação mecanizada: Será realizada escavação mecanizada com retroescavadeira das valas com profundidade até 1,50 metros com largura de 0,80 metros a 1,50 metros. 1.5.3. Alvenaria de blocos de concreto estrutural: A alvenaria será executada em bloco estrutural servindo não só como vedação, mas também como estrutura. Os blocos são da família ?29? - 14x19x29, conforme projetos Arquitetônico e Estrutural. 1.5.4. Execução do piso: O piso da rampa de acessibilidade será um contrapiso de concreto usinado moldado in loco não armado. 1.5.5. Guarda-corpos: Este elemento será em aço galvanizado de seção tubular e terá 1,10 m de altura, conforme Projeto Arquitetônico. 1.5.6. Piso tátil: O piso tátil em Ladrilho Hidráulico, que assegura acessibilidade a portadores de deficiência visual, será executado e deverá estar conforme a NBR 9050/ 2015. 1.5.7. Pintura: O corpo da estrutura metálica receberá imunização a partir de duas demãos de pintura (esmalte alto brilho e esmalte acetinado). 1.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.6.1. Será instalada rede elétrica no palco, junto a parede central com altura elevada a fim de evitar alagamento do setor elétrico devido as enchentes. 1.7. PASSEIO DE ACESSO 1.7.1. Será executado piso para passeio de acesso ao palco com todas as etapas de execução de passeio tais como Escavação mecaniza da, execução e compactação e aterro, execução de piso de concreto armado usinado 30 Mpa. OBSERVAÇÕES FINAIS Na entrega da obra será realizada uma verificação por parte da Contratante para constatar a execução de todos os serviços contratados, conforme projetos e especificações, considerando a qualidade e o funcionamento de todas as instalações. A verificação de qualquer erro, imperfeição ou omissão implicará na imediata recuperação das partes em desacordo ou com algum tipo de comprometimento. Após a verificação a contento de todos os itens executados, a Contratante fornecerá Termo de Recebimento de Obra, e receberá em contrap artida por parte da Contratada, o Termo de Garantia da Obra. Rosário do Sul, 11 Novembro de 2019.