ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3.983, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 2.562.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais) orçamento vigente. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, a realizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e dois mil reais), no orçamento corrente na seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA : 28.841 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 28 841 0105- ? AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIV INTERNA 28 841 0105.2.090 ? AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA COM O FUNDO DE POSENTADORIA 3.2.90.22.00.00.00- OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR (399).....R$2.562.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: ................................................................................ R$ 2.562.000,00 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada no artigo 1 o , a redução da despesa nº 398, conforme abaixo descrito: , 28 841- REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 28 841 0105- AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DA DIV INTERNA 28 841 0105.2.090- AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA COM O FUNDO DE APOSENTADORIA 4.6.91.71.00.00.00- PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (398)..... R$2.562.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO:................................................................................................R$2.562.000,00 Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.