EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 - SEDECULTUR EDITAL DE FOMENTO ÁREAS CULTURAIS - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 ? POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. Este edital é realizado pelo Município de Rosário do Sul/RS com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei 14.399/2022 ? POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, visando o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) foram criadas por meio do engajamento da sociedade através de reuniões, oitivas com os agentes culturais e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Rosário do Sul/RS. Deste modo, a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei 14.399/2022, e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas. 1 ? DO OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos das ÁREAS CULTURAIS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Rosário do Sul/RS. 2 ? DOS VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$301.711,86 (trezentos e um mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: RECURSO 1719 ? TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC ? LEI 14.399/2022 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3 ? QUEM PODE SE INSCREVER 3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Rosário do Sul/RS há pelo menos seis meses. 3.2 Excepcionalmente, caso os candidatos com residência em Rosário do Sul/RS não preencham todas as vagas disponíveis, será permitida a aprovação de projetos de Pessoas Físicas ou Jurídicas com sede em outro Município, desde que, obrigatoriamente o projeto tenha a Cidade de Rosário do Sul/RS como tema, ou que todos os gastos, seja com contratação de profissionais, compra ou aluguel de equipamentos, sejam realizados em Rosário do Sul/RS, devendo ser comprovado através de notas fiscais. 3.3 O agente cultural pode ser: I - Pessoa física. II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc). IV - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, MEI). 3.4 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.5 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante no Anexo VI. 3.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.7 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4 - QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I ? tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 4.5 Proponentes que não tenham prestado contas de seus projetos em relação a Lei Paulo Gustavo, ou que não tiveram aprovada a prestação de contas . 5 ? DAS COTAS 5.1 Ficam garantidas as seguintes cotas para todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas; e b) no mínimo 20% das vagas para projetos com execução em áreas periféricas (artigo 7º da Lei 14.399/2022). 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado para a outra categoria de cotas, primeiramente étnico- racial e em seguida às demais. 5.6 Caso não haja propostas de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas étnico-raciais, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando modelo de AUTODECLARAÇÃO ÉTNICORACIAL no Anexo VII deste edital, podendo ser solicitada a apresentação de carta consubstanciada para verificação, caso necessário. E os proponentes que pretendem concorrer às vagas destinadas à projetos em áreas periféricas deverão apresentar junto ao formulário de inscrição, o formulário de DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU EXECUÇÃO DO PROJETO EM ÁREAS PERIFÉRICAS (anexo VIII) deste edital. 5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que representem grupos étnicos composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6 ? PRAZO PARA INSCRIÇÃO 6.1 Para se inscrever no Edital: o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre o dia de lançamento do edital até no máximo dia 02 de novembro de 2024. 7 - COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio digital em formato PDF no email: culturaderosario@gmail.com ou ainda entregue diretamente no DEPARTAMENTO CULTURAL, na Rua Amaro Souto, n.° 2718, Bairro Centro, Rosário do Sul/RS. Consigna-se que o proponente deve entregar a documentação original ao responsável pelo recebimento dos documentos, mas deve obrigatoriamente providenciar e guardar consigo uma cópia. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) devidamente preenchido; b) Currículo do proponente; c) Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver outros integrantes); d) Autodeclaração, somente no caso de concorrer nas cotas étnico-raciais; e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá apresentar neste edital no máximo 02 (dois) projetos por CPF, ou por CNPJ, mas poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em relação ao presente edital. 7.5 Excepcionalmente, caso restem vagas para contemplação, o Proponente poderá ter mais 01 (um) projeto contemplado, desde que aprovado pela Comissão Avaliadora. Ou seja, caso sobrem vagas, o Proponente poderá ter no máximo 02 (dois) projetos contemplados em seu CPF ou CNPJ. 7.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução entre a data de recebimento do recurso, até no máximo 28 DE OUTUBRO DE 2024, prazo estabelecido no calendário anexo IX deste edital. 7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.8 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.10 O formulário de inscrição e plano de trabalho pode ser preenchido a mão ou digitalmente, e encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal, e disponível de forma física no DEPARTAMENTO CULTURAL, na Rua Amaro Souto, n.° 2718, Bairro Centro, Rosário do Sul/RS, ou ainda, podem ser preenchidos no local. 8 ? PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.5 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso, conforme dispõe o item 12.8. 8.6 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 8.7 Deverá ser previsto pelo agente cultural a possibilidade de incidência de impostos no recebimento de recursos oriundos deste edital por parte de pessoa física e jurídica. 9 ?ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade. 9.4 A utilização obrigatória de recursos para a acessibilidade de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve obrigatoriamente apresentar justificativa para os casos em que acessibilidade for inaplicável ao seu projeto. 10 ? CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal Desporto, Cultura e Turismo de Rosário do Sul/RS, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurada a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local. Os agentes também devem disponibilizar o conteúdo para divulgação nas redes sociais do Município, bem como no Youtube. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o fim do prazo de execução do projeto. 11 ? ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de pareceristas. II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 12 ? AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS 12.1 Entende-se por ?avaliação dos projetos culturais" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada pela Comissão Avaliadora com reconhecida capacidade técnica, nomeada através de portaria. 12.4 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.7 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso nos prazos do calendário (Anexo IX) destinado a Comissão Avaliadora que em comum acordo analisará o recurso e votará pela manutenção ou mudança na nota. 12.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da avaliação será divulgado no site www.rosariodosul.rs.gov.br 13 ? REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outra categoria de apoio. 14 ? ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de avaliação do projeto cultural o proponente do projeto contemplado deverá, conforme o calendário, apresentar os seguintes documentos, de acordo com sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I ? cópia de RG e CPF II ? certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III? certidão negativa de débitos estaduais; IV ? certidão negativa municipal; V? certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VII ? (somente nos casos em que o proponente recebeu recursos da Lei Paulo Gustavo) - documento assinado pelo responsável pelo Departamento de Cultura de Rosário do Sul/RS, informando que foi realizada a prestação de contas referente a Lei Paulo Gustavo. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II ? atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estadual; VI - certidão negativa de municipal; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - (somente nos casos em que o proponente recebeu recursos da Lei Paulo Gustavo) - documento assinado pelo responsável pelo Departamento de Cultura de Rosário do Sul/RS, informando que foi realizada a prestação de contas referente a Lei Paulo Gustavo. 14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação não caberá recurso, tendo este caráter eliminatório. 14.4 Os documentos apresentados após o prazo não serão aceitos. 14.5 A ausência na entrega de algum dos documentos previstos na fase de habilitação exclui o concorrente e o próximo suplente deve ser chamado para, no prazo de cinco dias, entregar a documentação solicitada. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15 ? ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Rosário do Sul/RS contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária que deverá ser criada exclusivamente para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16 ? DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e do Município de Rosário do Sul/RS conforme orientações. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17 ? MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 02 DE NOVEMBRO DE 2025. 17.3 A documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de cinco anos. 18 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.rosariodosul.rs.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.rosariodosul.rs.gov.br e fisicamente no DEPARTAMENTO CULTURAL, na Rua Amaro Souto, n.° 2718, Bairro Centro, Rosário do Sul/RS. 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do em ail culturaderosario@gmail.com 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Rosário do Sul/RS de qualquer responsabilidade civil ou criminal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de doze meses. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I ? Categorias de apoio; Anexo II ? Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III ? Critérios de seleção Anexo IV ? Termo de Execução Cultural; Anexo V ? Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI ? Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII ? Declaração étnico-racial; Anexo VIII ? Declaração de execução do projeto em áreas periféricas; e Anexo IV ? Calendário de execução da PNAB.