ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.374, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Altera a redação do parágrafo único do Art.1° da Lei nº 4.371, de 03 de setembro de 2024. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 4.371/2024 passará a ter a seguinte redação: Parágrafo único Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, o profissional farmaceutico com remuneração mensal de R$5.666,53 cumprirá carga horária de 20 horas semanais, o médico psiquiatra com remuneração R$8.800,00 cumprirá carga horária de 12h semanais e o médico generalista com remuneração mensal de R$5.666,53 cumprirá carga horária de 12h semanais. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de outubro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. .