ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.096, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a disponibilização de informações dos estoques dos medicamentos adquiridos ou distribuídos gratuitamente à população pelo Município de Rosário do Sul/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Torna obrigatória a elaboração e a divulgação, pelo Município de Rosário do Sul/RS, de forma irrestrita, inclusive por meios eletrônicos oficiais, da lista de relação dos medicamentos disponíveis e fornecidos pelo Município de Rosário do Sul/RS. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.