ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.225, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$79.750,63 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.02 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor de R$79.750,63 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08 243 0015 CRIANÇA FELIZ 02 243 0015 2 012 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (60532)........................................................R$19.750,63 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA JURÍDICA (60533)............R$60.000,00 Fonte.: 1660 ? Transferência de recursos do Fundo Nacio Detalhamento: 00601 ? Criança Feliz TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: . ......................................................... R$79.750,63 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de abril de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.