ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.146, DE 05 DE JULHO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, no valor total de R$143.250,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por transferência financeira, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 12.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20 606 0112 X XX AQUIS DE UMA RASPADEIRA E UM NIVELADOR ? CONV 911356/21 4.4.90.52.00.0000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE ??..?......R$ 143.250,00 RECURSO: 1117 ? CONVENIO MAPA 911356/2021 TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL: . .???........................?...................................... R$ 143.250,00 Art. 2 o . Servirá de recurso para cobertura do crédito especial, o excesso de arrecadação da transferência de recursos do convênio nº 911356-2021, junto ao MAPA, através da Caixa Econômica Federal. . Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de julho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos