Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04-2024 EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº. 04/2024 PROCESSO 1481/2024 A Prefeitura de Rosário do Sul/RS, por meio do Setor de Licitações, torna público que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO , a qualquer tempo, no horário de expediente do Município, em sua sede, para fins CREDENCIAMENTO de Empresas para Prestação de Serviços Laboratoriais de exames clínicos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados deverão acessar o site www.rosariodosul.rs.gov.br, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, fone (55) 3231 ? 6268 ? Ramal 210. Rosário do Sul, 22 de maio de 2024. VILMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 2 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 (Processo Administrativo nº 1481/2024) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, por meio do Departamento de Licitações, com sede na rua Amaro Souto, nº 2203, Centro, no município de Rosário do Sul/RS, CEP 97.590-000, a realização do CREDENCIAMENTO de Empresas para Prestação de Serviços Laboratoriais de exames clínicos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de empresas para a Prestação de Serviços Laboratoriais de exames clínicos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. Entendendo a Administração Municipal de Rosário do Sul, que a prestação dos serviços relacionados ao objeto deste certame não poderá ser satisfeita através de processo de licitação na modalidade Pregão ou outra, pois o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma pluralidade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico em razão principal quanto a localização geográfica de tais fornecedores/prestadores de serviços, tendo em vista a necessidade nos serviços que devem ser prestados na sede administrativa, constatando-se a inviabilidade de competição. 1.1. Isto posto, trata-se de CREDENCIAMENTO para a possível Prestação de Serviços Laboratoriais de exames clínicos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, prestados diretamente em instalações adequadas com profissionais capacitados das empresas interessadas, sob a forma fracionada, conforme a necessidade, buscando-se garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, atender a demanda estimada. 3. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão acessar o site www.rosariodosul.rs.gov.br (Acesso rápido ? Licitações ? Credenciamento) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. 3.2. As inscrições ocorrerão a qualquer tempo na sede do setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, sede na rua Am a r o S o u t o, nº 2203, Centro, no n e s t e município de R o s á r i o d o S u l/RS, CEP 97.590-000, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos municipais e feriados. 3.3. Os interessados poderão inscrever-se a qualquer momento, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 3.4. A inscrição implica na aceitação plena deste Edital. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar de forma física e completa à Comissão de Licitação, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos: O envelope contendo a documentação deverá ser entregue através de via postal, pessoalmente ou por terceiro, no seguinte endereço, durante o horário de expediente do Município: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS. A/C - Comissão de Licitações Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro ? R o s á r i o d o S u l? RS, CEP 97590-000. Telefone: 055 ? 3231 - 6268 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou de forma diversa ao estabelecido no edital. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 3 Documentos emitidos pela internet são considerados originais, bem como o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social emitido pela Junta Comercial, onde não é necessário apresentar as folhas extras emitidas no site, somente as páginas que se referem ao Ato constitutivo, estatuto ou contrato social é suficiente. Atestados, quando solicitados, registrados e emitidos pelos órgãos de classe, na nova versão com autenticação do órgão, também são considerados originais. APÓS A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, A COMISSÃO SOMENTE ENCAMINHARÁ PARA HOMOLOGAÇÃO QUANDO SUA APRESENTAÇÃO FOR COMPLETA, CASO CONTRÁRIO OS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS PARA O FORNECEDOR PROVIDENCIAR SUA COMPLEMENTAÇÃO, SENDO QUE A INFORMAÇÃO DA FALTA DE DOCUMENTOS SERÁ ENVIADA NO E-MAIL INFORMADO NO REQUERIMENTO. 4.1.1. PESSOA JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante e da contratante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; h) Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida na sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias contados da data de protocolo da documentação; OU h.1) A empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. i) Cópia da cédula de identidade civil ou CNH do representante legal; j) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão há mais de 90 (noventa) dias contados da data de protocolo da documentação). Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo do Anexo IV. k) Declaração conjunta (modelo do Anexo III); l) Solicitação de credenciamento (modelo do Anexo II); 4.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, atestado por servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula quarta deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO 6.1. Só poderão se inscrever Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto definido no subitem 1.1 deste edital. 6.2. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação das Secretarias segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou AS - Autorização de Serviço, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 6.3. A prestação/execução dos serviços somente poderá ser efetuado pela Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 4 CREDENCIADA/EMPRESA mediante a apresentação de requisição específica AF - autorização de fornecimento, em uma via, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, na qual deverá conter o nome e a assinatura do servidor responsável. 6.4. Para cada solicitação de serviço deverá ser apresentada uma AS ? Autorização de Serviço, a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades dos serviços e os preços, ser datada e assinada pelo servidor do Município e pelo funcionário da CREDENCIADA/EMPRESA que recebeu o pedido. Esta AS ficará em poder da empresa e deverá retornar para a secretaria solicitante acompanhada com a respectiva nota fiscal eletrônica. 6.5. Os empregados da EMPRESA/CREDENCIADA deverão prestar atendimento somente mediante a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, assinada pelo servidor designado pela Administração, devendo o requisitante conferir e confirmar o tipo, quantidade bem como a qualidade dos serviços prestados. 6.6. As AF - Autorização de Fornecimento devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado, mediante a emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável, respeitando o rodízio de credenciados em cada lote. 6.7. O rodízio deve respeitar a ordem de credenciamento, passando as solicitações e AF - Autorização de Fornecimento, solicitadas e emitidas sempre para a primeira empresa habilitada e credenciada seguinte ao último credenciamento aprovado e autorizado. 6.8. Caso a empresa devidamente credenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de compras, deve o Setor de Compras, por responsável designado, anotar a ocorrência no controle de rodízio. 6.9. O credenciado, intimado para a execução do serviço, deverá manifestar sua intenção (concordância ou não), no prazo de até 24 horas, por meio do e-mail ?????? não manifestação neste prazo autoriza a Administração a convocar o próximo credenciado. 6.10. Havendo 03 (três) negativas de atendimento à solicitação, pela empresa credenciada, o Setor responsável, deve apresentar relatório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação à empresa para apresentação de contraditório e ampla defesa. 6.11. O fornecimento do objeto/serviço pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do requerimento (AF - Autorização de Fornecimento) configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DAS HIPOTÉSES DE DESCREDENCIAMENTO 7.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que: 7.2. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Edital e Termo de Credenciamento a ser celebrado; 7.3. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 7.4. É dever da empresa credenciada, comunicar formalmente seu descredenciamento, ficando responsável por concluir exitosamente os serviços que por ventura ainda estejam vigentes oriundos deste credenciamento. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. É vedada a inscrição: 8.2. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município de Rosário do Sul/RS; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração; 8.3. De Pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes; 8.4. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.5. De empresas em consórcio. 9. DOS RECURSOS 9.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido, por intermédio da comissão julgadora do credenciamento, após juízo de reconsideração, ao Secretário Municipal da Administração; 9.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da decisão recorrida; 9.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento; 9.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 5 em dia que não houver expediente na repartição competente ou se este se encerrar mais cedo do que de costume. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação do Prefeito, no prazo de até 5 dias consecutivos; 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Para o ano/exercício a execução dos serviços ficarão adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas e indicadas na AF - Autorização de Fornecimento; Conta: 271 Projeto/Atividade: 2064000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de Recursos: 1600 Conta: 260 Projeto/Atividade: 2061000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de Recursos: 1500 11.2 Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Rosário do Sul/RS. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.rosariodosul.rs.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos; 12.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; adm1.licita@rosariodosul.rs.com.br; As quantidades consideradas nas tabelas e custos do ANEXO I deste Edital visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Rosário do Sul/RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda. Os valores da tabela de credenciamentos poderão sofrer reajuste após o período de 12 meses, com base nos índices do INPC, acumulado no período. 13. RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I ? Termo de referência. ANEXO II ? ETP ANEXO III ? Solicitação de Credenciamento. ANEXO IV ? Declaração conjunta. ANEXO V ? Declaração de residência ANEXO VI - Minuta Termo de Credenciamento. Rosário do Sul/RS, 22 de maio de 2024. Vilmar de Oliveira, Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 6 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETOS 1.1. Credenciamento de Prestador de Serviços de Analises Clinicas na Área da Saúde (exames Laboratoriais) para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Justifica-se a necessidade da presente contratação (CREDENCIAMENTO) tendo em vista que atualmente o município não possui Laboratório de Analises Clinicas próprio para suprir as demandas acarretadas através dos atendimentos médicos realizados pelas equipes que atendem os usuários do Sistema Único de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde espalhadas pelo município. 3. DESCRIÇÃO DOS ITENS ITEM ESPECIFICAÇÕES/EXAMES QUANTITATIVO/MÊS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR MÁXIMO R$ 1 ÁCIDO ÚRICO (URINA 24H) 6 5,80 34,80 2 ÁCIDO ÚRICO 360 5,80 2.088,00 3 ALBUMINA 18 5,80 104,40 4 ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA 18 37,22 669,96 5 ALFA FETOPROTEÍNA 18 40,30 725,40 6 AMILASE 36 7,37 265,32 7 ANTICORPOS ANTI HCV 36 56,04 2.017,44 8 ANTICORPOS ANTI PEROXIDASE 6 37,74 226,44 9 ANTICORPOS ANTI HVA IGG 18 32,56 586,08 10 ANTICORPOS ANTI HVA IGM 18 43,28 779,04 11 TIREOGLOBULINA 3 37,74 113,22 12 TOXOPLASMOSE IGG 180 43,56 7.840,80 13 TOXOPLASMOSE IGM 180 43,56 7.840,80 14 TRYPANOSSOMA CRUZI IGG 18 21,12 380,16 15 TRYPANOSSOMA CRUZI IGM 18 26,90 484,20 16 RUBÉOLA IGG 6 32,72 196,32 17 RUBÉOLA IGM 6 48,58 291,48 18 ANTIESTREPTOLISINA "O" (ASLO) 18 8,36 150,48 19 ANTÍGENO AUSTRÁLIA (HBSAG) - HBV 6 31,06 186,36 20 CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGG 36 48,98 1.763,28 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 7 21 CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGM 36 48,98 1.763,28 22 ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) 36 37,74 1.358,64 23 BAAR NO ESCARRO, PESQUISA 150 12,25 1.837,50 24 BACTERIOSCÓPICO 6 6,59 39,54 25 BICABORNATO 18 15,20 273,60 26 BILIRRUBINAS 30 6,11 183,30 27 CPK 6 20,94 125,64 28 CPK MB 6 31,13 95,34 29 CA 125 18 43,36 780,48 30 CA 19-9 18 48,58 874,44 31 CALCIO 30 5,69 170,70 32 CALCIÚRIA (URINA 24H) 6 9,68 58,08 33 CAPACIDADE TOTAL DE COMBINAÇÃO DO FERRO 6 15,89 95,34 34 CITOMEGALOVÍRUS IGG 6 38,06 228,36 35 CITOMEGALOVÍRUS IGM 6 38,06 228,36 36 CITRATO 18 35,24 634,32 37 CLORO 18 5,80 104,40 38 COLESTEROL TOTAL 750 5,80 4.350,00 39 COLESTEROL HDL 360 12,25 4.410,00 40 COLESTEROL LDL 120 4,04 484,80 41 COLESTEROL VLDL 15 4,04 60,60 42 COMPLEMENTO C3 15 27,22 408,30 43 COMPLEMENTO C4 15 27,22 408,30 44 COMUM DE URINA (EQU) 1.050 12,00 12.600,00 45 COOMBS DIRETO 15 8,41 126,15 46 COOMBS INDIRETO 15 8,36 125,40 47 CREATININA (URINA) 15 5,00 75,00 48 CREATININA 750 5,00 3.750,00 49 BACTERIOLÓGICO 6 39,44 236,64 50 COPROCULTURA 15 37,48 562,20 51 CURVA GLICÊMICA (4 DOSAGENS) 15 46,80 702,00 52 CARBAMAZEPINA 15 48,98 734,70 53 CÁLCIO IÔNICO 6 15,28 73,68 54 CÉLULAS LE 6 22,39 134,34 55 DEPURAÇÃO DA CREATININA ENDÓGENA (DCE) 6 10,15 60,90 56 DESIDROGENASE LÁCTICA - DHL 6 12,46 74,76 57 IGA 6 26,90 161,40 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 8 58 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 6 26,90 161,40 59 ENTEROBIUS VERMICULARES (FITA GOMADA) 15 3,46 51,90 60 ERITROGRAMA 15 11,01 165,15 61 ESPERMOGRAMA 15 20,81 312,15 62 ESTRADIOL 15 40,54 608,10 63 EXAME A FRESCO 15 6,59 98,85 64 HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE ? FSH 15 41,52 622,80 65 FATOR ANTI NÚCLEO (FAN) 30 26,90 1.107,00 66 FERRITINA 21 31,12 653,52 67 FERRO 21 10,60 222,60 68 FOSFATASE ALCALINA 21 7,64 160,44 69 FÓSFORO 21 4,88 102,48 70 FRUTOSAMINA 21 32,52 682,92 71 FTA ABS IGG 6 32,52 195,12 72 FTA ABS IGM 6 32,52 195,12 73 TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) 90 4,88 439,20 74 TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) 90 4,88 439,20 75 GAMA GT 60 8,41 504,60 76 GLICOSE PÓS PRANDIAL 45 4,88 219,60 77 GLICOSE DE JEJUM 750 5,02 3.765,00 78 HEMOGLOBINA GLICADA 150 23,00 3.450,00 79 BHCG QUANTITATIVO 75 21,32 1.599,00 80 TESTE DE GRAVIDEZ 90 17,96 1.616,40 81 HELICOBACTER PYLORI IGG 18 42,90 772,20 82 HELICOBACTER PYLORI IGM 18 42,90 772,20 83 HEMOGRAMA COMPLETO 1.050 15,00 15.750,00 84 VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 72 4,80 345,60 85 ANTI HBS 180 38,54 6.937,20 86 ANTI HBC IGG 180 43,32 7.797,60 87 ANTI HBC IGM 180 48,98 8.816,40 88 HIV 1 E 2 - ANTICORPOS 150 45,80 6.870,00 89 HLA B27 - DETECÇÃO POR PCR 21 148,98 3.128,58 90 HORMÔNIO LUTEINIZANTE - LH 21 41,80 877,80 91 IGE 6 32,74 196,44 92 LEUCÓCITOS FECAIS, PESQUISA 21 3,84 80,64 93 LEUCOGRAMA 21 11,01 231,21 94 LIPASE 21 10,63 223,23 95 LÍTIO 90 10,64 957,60 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 9 96 VDRL 300 8,41 2.523,00 97 FATOR REUMATÓIDE (LÁTEX) 180 8,41 1.513,80 98 MAGNÉSIO 21 8,88 186,48 99 MICOLÓGICO DIRETO 6 13,27 79,62 100 MICROALBUMINÚRIA 21 39,80 835,80 101 PSA LIVRE 600 54,40 32.640,00 102 PSA TOTAL 900 54,40 48.960,00 103 PARASITOLÓGICO DE FEZES 210 8,41 1.766,10 104 PARATORMÔNIO - PTH 24 52,76 1.266,24 105 SANGUE OCULTO NAS FEZES, PESQUISA 54 22,08 1.192,32 106 PLAQUETAS, CONTAGEM 300 3,84 1.152,00 107 POTÁSSIO 90 6,00 540,00 108 PPD MANTOUX 51 36,00 1.836,00 109 PROGESTERONA 21 31,72 666,12 110 PROLACTINA 18 31,72 570,96 111 PROTEÍNAS TOTAIS 24 6,14 147,36 112 PROTEÍNA C REATIVA 114 33,28 3.793,92 113 PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSÍVEL 24 33,28 798,72 114 RETICULÓCITOS 24 6,80 163,20 115 SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA - SDHEA 24 31,80 763,20 116 SÓDIO 75 6,00 450,00 117 T4 LIVRE 180 38,40 6.912,00 118 TEMPO DE PROTROMBINA 84 8,00 672,00 119 TEMPO DE TROMBOPLASTINA 60 13,37 802,20 120 TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE 24 48,80 1.171,20 121 TESTE DE TOLERÂNCIA A GLICOSE 54 37,00 1.998,00 122 TESTOSTERONA LIVRE 24 41,76 1.002,24 123 TESTOSTERONA TOTAL 24 38,34 920,16 124 TIPAGEM SANGUÍNEA 75 12,17 912,75 125 HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 150 38,26 5.739,00 126 TIROXINA - T4 24 29,27 702,48 127 TRANSFERRINA 24 31,92 766,08 128 TRIGLICERÍDEOS 600 8,41 5.046,00 129 TRIIODOTIRONINA - T3 120 37,81 4.537,20 130 UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA 90 37,48 3.373,20 131 URÉIA 600 5,02 3.012,00 132 VITAMINA B12 30 37,74 1.132,20 133 VITAMINA D 45 42,68 1.920,60 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 10 134 VITAMINA E 45 65,48 2.946,60 135 ZINCO 30 38,06 1.141,80 136 ÁCIDO FÓLICO 30 42,60 1.278,00 137 ÁCIDO VALPRÓICO 60 49,14 2.948,40 4. DAS CONDIÇÔES 4.1 Os serviços do Credenciado será realizado em dependências dentro do Município de Rosário do Sul ? RS. 4.2 O Credenciado deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração. 4.3 Recursos humanos especializados: pessoal técnico, para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária, contendo no quadro funcional agentes para atender as solicitações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde com habilitação na área da saúde. Materiais, equipamentos, instrumentais insumos e reagentes laboratoriais, material de coleta e todo o material de expediente; .; . Equipamentos de Proteção Individual (EPI?s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC?s); . Insumos e utensílios para higienização do ambiente laboratorial e deposição de resíduos gerados no serviço. b) Os serviços de realização de exames Laboratoriais de Análises Clínicas compreenderão fundamentalmente: I. Coleta, Processamento e Resultados de todos os exames Laboratoriais de Análises Clínicas. II. Entrega dos laudos em papel e/ou por meio eletrônico. 4.4 Ao CREDENCIADO ter em seu quadro social ou de empregados, sob pena de rescisão deste termo, servidor público, contratado do Município CREDENCIANTE sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE; 4.5 O CREDENCIADO não poderá vir a ocupar cargo público, contratado ou eletivo, no Município CREDENCIANTE, sob pena de rescisão deste termo. 4.6 Fiscal de contrato Rodrigo Pereira Almeida. Rosário do Sul, 22 Abril de 2024. JAIR RODRIGUES MENDES Secretária de Saúde Port. 248/2024 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 11 ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: 1.1. Credenciamento de Prestador de Serviços de Analises Clinicas na Área da Saúde (exames Laboratoriais)para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO : 2.1 o Objeto deste Estudo Técnico Preliminar deve ser licitado através da modalidade Credenciamento. 2.2 Justifica-se a aquisição do Termo de Credenciamento para atender as demandas que chegam até a Secretaria Municipal de Saúde afim de manter o atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde que procuram atendimentos nas Unidades da Saúde do município de Rosário do Sul. 3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. O objeto da contratação estão previsto no Plano de Contratações Anual 2024. 3.3. Local e horário: Os Exames serão realizados nas sedes Laboratórios Credenciados conforme a demanda dispensada pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo o horário de funcionamento dos mesmos. 3.4. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo: 3.5. Por se tratar de um Termo de Credenciamento, o prazo de vigência do instrumento contratual será de 5 anos, nos termos do art. 84 da Lei. 14.133/21. Índice de reajuste incidente na contratação: IPCA-E 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES PARA A CONTRATAÇÃO 5. Pesquisa de preços: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDAD E DE MEDIDA QUANT. MINÍMA QUANT. MÁXIMA VALOR TOTAL EXCLUSIV O ME/EPP 1 ÁCIDO ÚRICO (URINA 24H) EXAMES 2 6 34,80 SIM 2 ÁCIDO ÚRICO EXAMES 120 360 2.088,00 SIM 3 ALBUMINA EXAMES 6 18 104,40 SIM 4 ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA EXAMES 6 18 669,96 SIM 5 ALFA FETOPROTEÍNA EXAMES 6 18 725,40 SIM 6 AMILASE EXAMES 12 36 265,32 SIM 7 ANTICORPOS ANTI HCV EXAMES 12 36 2.017,44 SIM 8 ANTICORPOS ANTI PEROXIDASE EXAMES 2 6 226,44 SIM 9 ANTICORPOS ANTI HVA IGG EXAMES 6 18 586,08 SIM 10 ANTICORPOS ANTI HVA IGM EXAMES 6 18 779,04 SIM 11 TIREOGLOBULINA EXAMES 1 3 113,22 SIM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 12 12 TOXOPLASMOSE IGG EXAMES 60 180 7.840,80 SIM 13 TOXOPLASMOSE IGM EXAMES 60 180 7.840,80 SIM 14 TRYPANOSSOMA CRUZI IGG EXAMES 6 18 380,16 SIM 15 TRYPANOSSOMA CRUZI IGM EXAMES 6 18 484,20 SIM 16 RUBÉOLA IGG EXAMES 2 6 196,32 SIM 17 RUBÉOLA IGM EXAMES 2 6 291,48 SIM 18 ANTIESTREPTOLISINA "O" (ASLO) EXAMES 6 18 150,48 SIM 19 ANTÍGENO AUSTRÁLIA (HBSAG) - HBV EXAMES 2 6 186,36 SIM 20 CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGG EXAMES 12 36 1.763,28 SIM 21 CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGM EXAMES 12 36 1.763,28 SIM 22 ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) EXAMES 12 36 1.358,64 SIM 23 BAAR NO ESCARRO, PESQUISA EXAMES 50 150 1.837,50 SIM 24 BACTERIOSCÓPICO EXAMES 2 6 39,54 SIM 25 BICABORNATO EXAMES 6 18 273,60 SIM 26 BILIRRUBINAS EXAMES 10 30 183,30 SIM 27 CPK EXAMES 2 6 125,64 SIM 28 CPK MB EXAMES 2 6 95,34 SIM 29 CA 125 EXAMES 6 18 780,48 SIM 30 CA 19-9 EXAMES 6 18 874,44 SIM 31 CALCIO EXAMES 10 30 170,70 SIM 32 CALCIÚRIA (URINA 24H) EXAMES 2 6 58,08 SIM 33 CAPACIDADE TOTAL DE COMBINAÇÃO DO FERRO EXAMES 2 6 95,34 SIM 34 CITOMEGALOVÍRUS IGG EXAMES 2 6 228,36 SIM 35 CITOMEGALOVÍRUS IGM EXAMES 2 6 228,36 SIM 36 CITRATO EXAMES 6 18 634,32 SIM 37 CLORO EXAMES 6 18 104,40 SIM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 13 38 COLESTEROL TOTAL EXAMES 250 750 4.350,00 SIM 39 COLESTEROL HDL EXAMES 120 360 4.410,00 SIM 40 COLESTEROL LDL EXAMES 40 120 484,80 SIM 41 COLESTEROL VLDL EXAMES 5 15 60,60 SIM 42 COMPLEMENTO C3 EXAMES 5 15 408,30 SIM 43 COMPLEMENTO C4 EXAMES 5 15 408,30 SIM 44 COMUM DE URINA (EQU) EXAMES 350 1.050 12.600,00 SIM 45 COOMBS DIRETO EXAMES 5 15 126,15 SIM 46 COOMBS INDIRETO EXAMES 5 15 125,40 SIM 47 CREATININA (URINA) EXAMES 5 15 75,00 SIM 48 CREATININA EXAMES 250 750 3.750,00 SIM 49 BACTERIOLÓGICO EXAMES 2 6 236,64 SIM 50 COPROCULTURA EXAMES 5 15 562,20 SIM 51 CURVA GLICÊMICA (4 DOSAGENS) EXAMES 5 15 702,00 SIM 52 CARBAMAZEPINA EXAMES 5 15 734,70 SIM 53 CÁLCIO IÔNICO EXAMES 2 6 73,68 SIM 54 CÉLULAS LE EXAMES 2 6 134,34 SIM 55 DEPURAÇÃO DA CREATININA ENDÓGENA (DCE) EXAMES 2 6 60,90 SIM 56 DESIDROGENASE LÁCTICA - DHL EXAMES 2 6 74,76 SIM 57 IGA EXAMES 2 6 161,40 SIM 58 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS EXAMES 2 6 161,40 SIM 59 ENTEROBIUS VERMICULARES (FITA GOMADA) EXAMES 5 15 51,90 SIM 60 ERITROGRAMA EXAMES 5 15 165,15 SIM 61 ESPERMOGRAMA EXAMES 5 15 312,15 SIM 62 ESTRADIOL EXAMES 5 15 608,10 SIM 63 EXAME A FRESCO EXAMES 5 15 98,85 SIM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 14 64 HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE ? FSH EXAMES 5 15 622,80 SIM 65 FATOR ANTI NÚCLEO (FAN) EXAMES 10 30 1.107,00 SIM 66 FERRITINA EXAMES 7 21 653,52 SIM 67 FERRO EXAMES 7 21 222,60 SIM 68 FOSFATASE ALCALINA EXAMES 7 21 160,44 SIM 69 FÓSFORO EXAMES 7 21 102,48 SIM 70 FRUTOSAMINA EXAMES 7 21 682,92 SIM 71 FTA ABS IGG EXAMES 2 6 195,12 SIM 72 FTA ABS IGM EXAMES 2 6 195,12 SIM 73 TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) EXAMES 30 90 439,20 SIM 74 TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) EXAMES 30 90 439,20 SIM 75 GAMA GT EXAMES 20 60 504,60 SIM 76 GLICOSE PÓS PRANDIAL EXAMES 15 45 219,60 SIM 77 GLICOSE DE JEJUM EXAMES 250 750 3.765,00 SIM 78 HEMOGLOBINA GLICADA EXAMES 50 150 3.450,00 SIM 79 BHCG QUANTITATIVO EXAMES 25 75 1.599,00 SIM 80 TESTE DE GRAVIDEZ EXAMES 30 90 1.616,40 SIM 81 HELICOBACTER PYLORI IGG EXAMES 6 18 772,20 SIM 82 HELICOBACTER PYLORI IGM EXAMES 6 18 772,20 SIM 83 HEMOGRAMA COMPLETO EXAMES 350 1.050 15.750,00 SIM 84 VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) EXAMES 24 72 345,60 SIM 85 ANTI HBS EXAMES 60 180 6.937,20 SIM 86 ANTI HBC IGG EXAMES 60 180 7.797,60 SIM 87 ANTI HBC IGM EXAMES 60 180 8.816,40 SIM 88 HIV 1 E 2 - ANTICORPOS EXAMES 50 150 6.870,00 SIM 89 HLA B27 - DETECÇÃO POR PCR EXAMES 7 21 3.128,58 SIM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 15 90 HORMÔNIO LUTEINIZANTE - LH EXAMES 7 21 877,80 SIM 91 IGE EXAMES 2 6 196,44 SIM 92 LEUCÓCITOS FECAIS, PESQUISA EXAMES 7 21 80,64 SIM 93 LEUCOGRAMA EXAMES 7 21 231,21 SIM 94 LIPASE EXAMES 7 21 223,23 SIM 95 LÍTIO EXAMES 30 90 957,60 SIM 96 VDRL EXAMES 100 300 2.523,00 SIM 97 FATOR REUMATÓIDE (LÁTEX) EXAMES 60 180 1.513,80 SIM 98 MAGNÉSIO EXAMES 7 21 186,48 SIM 99 MICOLÓGICO DIRETO EXAMES 2 6 79,62 SIM 100 MICROALBUMINÚRIA EXAMES 7 21 835,80 SIM 101 PSA LIVRE EXAMES 200 600 32.640,00 SIM 102 PSA TOTAL EXAMES 300 900 48.960,00 SIM 103 PARASITOLÓGICO DE FEZES EXAMES 70 210 1.766,10 SIM 104 PARATORMÔNIO - PTH EXAMES 8 24 1.266,24 SIM 105 SANGUE OCULTO NAS FEZES, PESQUISA EXAMES 18 54 1.192,32 SIM 106 PLAQUETAS, CONTAGEM EXAMES 100 300 1.152,00 SIM 107 POTÁSSIO EXAMES 30 90 540,00 SIM 108 PPD MANTOUX EXAMES 17 51 1.836,00 SIM 109 PROGESTERONA EXAMES 7 21 666,12 SIM 110 PROLACTINA EXAMES 6 18 570,96 SIM 111 PROTEÍNAS TOTAIS EXAMES 8 24 147,36 SIM 112 PROTEÍNA C REATIVA EXAMES 38 114 3.793,92 SIM 113 PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSÍVEL EXAMES 8 24 798,72 SIM 114 RETICULÓCITOS EXAMES 8 24 163,20 SIM 115 SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA - SDHEA EXAMES 8 24 763,20 SIM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 16 116 SÓDIO EXAMES 25 75 450,00 SIM 117 T4 LIVRE EXAMES 60 180 6.912,00 SIM 118 TEMPO DE PROTROMBINA EXAMES 28 84 672,00 SIM 119 TEMPO DE TROMBOPLASTINA EXAMES 20 60 802,20 SIM 120 TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE EXAMES 8 24 1.171,20 SIM 121 TESTE DE TOLERÂNCIA A GLICOSE EXAMES 18 54 1.998,00 SIM 122 TESTOSTERONA LIVRE EXAMES 8 24 1.002,24 SIM 123 TESTOSTERONA TOTAL EXAMES 8 24 920,16 SIM 124 TIPAGEM SANGUÍNEA EXAMES 25 75 912,75 SIM 125 HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) EXAMES 50 150 5.739,00 SIM 126 TIROXINA - T4 EXAMES 8 24 702,48 SIM 127 TRANSFERRINA EXAMES 8 24 766,08 SIM 128 TRIGLICERÍDEOS EXAMES 200 600 5.046,00 SIM 129 TRIIODOTIRONINA - T3 EXAMES 40 120 4.537,20 SIM 130 UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA EXAMES 30 90 3.373,20 SIM 131 URÉIA EXAMES 200 600 3.012,00 SIM 132 VITAMINA B12 EXAMES 10 30 1.132,20 SIM 133 VITAMINA D EXAMES 15 45 1.920,60 SIM 134 VITAMINA E EXAMES 15 45 2.946,60 SIM 135 ZINCO EXAMES 10 30 1.141,80 SIM 136 ÁCIDO FÓLICO EXAMES 10 30 1.278,00 SIM 137 ÁCIDO VALPRÓICO EXAMES 20 60 2.948,40 SIM 5.1 Para esta pesquisa de preços foi utilizada mediana considerando a/as seguintes fontes de pesquisa: 5.1.1 Pesquisa de preços com empresas do município por se tratar de serviços que precisam serem realizados dentro do limite do município de Rosário do Sul por se tratar de exames laboratoriais com alta procura dos usuários sendo impossível serem utilizados serviços de outros municípios. 6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 Por ser objeto que permite o parcelamento por itens, a licitação deverá ser realizada com a divisão do objeto em itens distintos, a fim de proporcionar a ampliação da concorrência entre fornecedores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 17 7. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA : 7.1 Diante das informações expostas nos tópicos acima, a partir de estudos técnicos setoriais, a melhor solução para a necessidade da contratação é a realização de LICITAÇÃO, na modalidade CREDENCIAMENTO. 8. JUSTIFICATIVA DO § 2º DO ART. 18 DA LEI 14.133/21: 8.1 Pelas características do objeto, não se aplicam os demais requisitos do §1º e incisos da Lei 14.133/21. Rosário do Sul, 22 Abril de 2024. JAIR RODRIGUES MENDES Secretária de Saúde Port. 248/2024 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 18 ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Razão Social (PJ) ..................................................................................... .......... CNPJ (PJ) .................................................. Telefone de contato......................................... Email: ............................................................ (Endereço): Rua ............................................................... Solicita à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul o Credenciamento para prestar os seguintes serviços: ITEM DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO Abaixo os dados para pagamento: Nome do Banco: ............................................................................................................................. Ag: .................................................. C/C ............................................................... Chave PIX .............................................................. Identificação do tipo de chave ( ) Aleatória ( ) Celular ( ) CPF/CNPJ ( ) E-mail Assinatura Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 19 ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA Razão Social (PJ) ou Nome completo (PF) ...................................................................................... CNPJ (PJ) ou CPF (PF).................................................... Telefone de contato........................................., (Endereço): Rua . ...................................................... , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de habilitação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que: a) Conforme exigido na legislação, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital; b) Cumpre ao disposto na legislação, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima); c) Não está impedida de contratar com a Administração Pública; d) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; e) A empresa declara que os Sócios e Diretores não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento na Área Pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul; f) Não incorre nas demais condições impeditivas da legislação; g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado; h) Concorda com todos os termos estabelecidos no edital; i) Concorda com a minuta de contrato/ata; j) Inexiste fato impeditivo superveniente para minha habilitação no presente procedimento licitatório; k) DECLARA, para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos/produtos objeto do certame. l) DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros. Data: Assinatura: Nome do Representante Legal do Proponente: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 20 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, portador (a) do RG nº CPF nº declaro ser residente na rua/av. , n.º , bairro , na cidade de . Favor anexar cópia de comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc.), preferencialmente, em nome do declarante, cônjuge ou genitores. Estou ciente que a declaração que contenha conteúdo, que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes, constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa, a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes. Rosário do Sul/RS, de de 20xx. Assinatura (representante legal) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 21 ANEXO VI TERMO DE CREDENCIAMENTO , inscrito no CNPJ , situado a Rua , telefone representada neste ato pelo senhor , CPF , RG , pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°. xxxx/202 4, vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO junto ao Município de ROSÁRIO DO SUL/RS, para , de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada AF _ Autorização de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas. ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNIT. 01 1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1. As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Rosário do Sul /RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada. 2. A VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O EDITAL DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XXX/2024 na íntegra e seus Anexos constituem parte integrante deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua plena vigência. Rosário do Sul/RS, , de de 20xx. CONTRATANTE CREDENCIADA