ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1 PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SMEC EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº012 /2020 Processo Administrativo nº : 1308/2020 A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS, Sra. Zilase Rossignollo Cunha, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial , na forma Presencial, do tipo ?Menor Preço por item?, mediante a Pregoeira Bel. Marisa Giordani Valladão Portaria nº 769/2006 e em conformidade com o Decreto Municipal nº 004 de 11 de janeiro de 2008. A Presente licitação reger-se à pela lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, objetivando a contratação de Serviços de Transporte Escolar, a realizar-se dia 09 de junho do ano de 2020 às 10:00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul -RS ,localizado na Rua Amaro Souto nº 2203. O presente processo licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 77/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente pregão a contratação de Serviços de Transporte Escolar no município de Rosário do Sul- RS, para os alunos que residem na Zona Rural do Município, com uso de veículos rodoviários ( de passageiros) até (vinte) anos de fabricação no ano de 2019, e que esteja de acordo com as especificações contidas no Anexo I, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPE 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL DE PREGÃO Nº 0 12/2020 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ================================== AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 012 /2020 ENVELOPE N.º 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.2 Declaração de atendimento às Condições de Habilitação ( ANEXO II), a Carta de Credenciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3, os quais deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 2.2.1 Caso a licitante deseje se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração de ME/EPP (ANEXO IV) também por fora dos envelopes. 3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sóc io ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; b) registro comercial, se empresa individual. Se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e p ara prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 Observação 1: em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória à licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. Bem como os documentos descritos no item 2.2 (caso não haja representante, fica o licitante obrigado a apresentar, além dos envelopes nº 01 e nº 02, apenas a declaração ? ANEXO II). 4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, conforme orientações contidas no item 3. 4.4 Serão verificado o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Portanto, havendo indícios de fraude, deverá ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5 adotada a prerrogativa do parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública. 5 PROPOSTA DE PREÇO 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, a contar da data do pregão, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: 5.2. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I deste Edital, devendo constar, sob pena de desclassificação: 5.2.1. Identificação da linha pretendida, bem como do veículo a ser usado (identificar sua descrição placa), com descrição da região, horário, itinerário e quilometragem, conforme anexo I, indicando o preço do km/ rodado para cada item. No preço deverão estar incluídos todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto; 5.2.2.logotipo da empresa, dados completos de identificação (endereço, telefone, fax, e- mail e nome do vendedor responsável para contato, dados bancários para pagamento). 5.3. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de ?controle de alterações? com efeitos ?tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza?. Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for c onferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 s (segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15. 6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa c ompetitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, por item. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por km/rodado por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8 6.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, conten do, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente no Departamento de Licitações deste Município. 6.17 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 , os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO V). 7.1.2 Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO VI). 7.1.3 Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO VII). OBS> Apenas O Licitante Vencedor na hora da contratação: itens 7.1.4 e 7.1.5 7.1.4 Declaração que o(s) veículo(s) permanece(m) com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do CTB e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto ). (Anexo IX). 7.1.5 Certificado de Registro e Licenciamento do Veícul o válido, bem como os comprovantes de quitação do exercício dentro da validade dos IPVA, seguros obrigatórios ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9 e taxas de licenciamento do (s) veículos de sua propriedade, cujo prazo de vencimento estiver expirado até a data de realização do pregão; a) Comprovação de que o (s) veículos: Possui (em) capacidade mínima de passageiros conforme exigido na rota,todos assentados, e rodoviário, com até 20 (vinte) anos de fabricação. b) Comprovante de posse do veículo (contrato de locação, arrendamento, etc.), caso o veículo a ser utilizado na prestação do serviço objeto da presente licitação não seja de propriedade do licitante. 7.1.4 Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (co ntrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 7.1.5 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais). c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10 e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovando o interesse na participação do certame licitatório, a relação de todos os cooperativados, com Certidão de Regularidade Previ denciária dos mesmos (atualizada, ou seja, referente ao último mês de competência). O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); 7.1.6 Qualificação Técnica: a) atestado de experiência, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 7.1.7 Qualificação Econômico -Financeira: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento. 7.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 8 DA FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11 8.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do MUNICÍPIO , por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 8.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA , sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO . 8.4. Qualquer fiscalização exercida pelo MUNICIPIO , feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por km/rodado para a rota que se propõe será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12 10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregã o, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram int imadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todas, vista imediata do processo. 10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demo ra. 11 ? DO CONTRATO 11.1 ? Encerrado o procedimento licitatório e o homologado o processo, serão convocados os vencedores para apresentação dos documentos abaixo assinalados, no prazo de cinco dias da convocação, sob pena de desclassificação: 11.1.1- Documentos dos veículos : 11.1.1.1- Original do Laudo de Inspeção dos veículos apresentados para prestação dos serviços, visando o atendimento dos padrões de emissão veicular, expedido pelo órgão competente ou entidade autorizada, conforme artigo 136 do Código Nacional de Trânsito; 11.1.1.2- Original do Laudo de Vistoria das condições do veículo, expedido pelo Departamento de Trânsito e Transporte do CONTRATANTE; 11.1.1.3- As apólices de seguro com companhia seguradora idônea, com responsabilidade para garantia dos danos que foram causados a passageiros e a terceiros nos termos da Legislação pertinente à matéria, com relação aos veículos de sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13 propriedade, a serem utilizados na mencionada na mencionada prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes d e quitação das referidas apólices. 11.1.2- Documentação dos motoristas: 11.1.2.1- Carteira de habilitação na categoria ?D?; 11.1.2.2- Comprovação, através de histórico do ?DETRAN? de que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infrações médias durante os 12(doze) últimos meses; 11.1.2.3- Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS ? do motorista devidamente anotado pela contratada, ou Ficha de Registro de Emprega do ? FRE, devidamente registrado no Ministério do Trabalho, ou ainda, apresentação de declaração juntamente com o contrato social e último aditivo, se houver, caso o motorista seja sócio; 11.1.2.4- Comprovação que o condutor tenha realizado o ?Curso para T ransporte Escolar?, ministrado por órgão oficial ou entidade credenciada pelo DETRAN, conforme rege a Lei nº 9.503 de 23/09/1997 e Resolução nº 168 de 14/12/2004; 1.1.2.5- Certidão negativa de distribuição criminal da Justiça Estadual e antecedente criminal da Polícia Civil; 11.2-6 Após a entrega e aprovação da documentação constante do item 11.1, o representante legal da empresa será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IX e da proposta aceita; 11.3 ? Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação; 11.3.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do proces so a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.3.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.3.1 deste item 11, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 14 11.4 ? O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 11.5 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 11.6. O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) mese s, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses. 12 DO RECEBIMENTO DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 12.1. O preço unitário do km/rodado máximo admitidos conforme anexo I deste Edital. 12.2. Os pagamentos serão feitos contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal no Almoxarifado da Prefeitura, sito à Rua Amaro Souto, 2203 - Centro- neste Município. 12.3. Os preços contratados serão considerados completos, incluídos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros e qualquer outra despesa não especificada neste Edital. 13 DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura, após a realização mensal do serviço. 13.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA/E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. 14 DA DOTAÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Conta Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte de Recursos SMEC 165 2034000 3.3.3.90.30.00000000 1019 15 DAS PENALIDADES: 15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 16 d) advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o va lor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 15.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rosário do Sul, no Departamento de Licitações, sito à Rua Amaro Souto nº 2203, ou pelo telefone (55) 3231-2844, Ramal 213, no horário compreendido entre as 8:00 e 13 horas. Preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 17 16.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de e xpediente normal subsequente ao ora fixado. 16.4 Para a agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 16.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 16.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, p or conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 16.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17 DOS ANEXOS 17.1 Fazem parte deste edital, como anexos: Anexo I ? Termo de Referência AnexoII- Declaração de atendimento às Condições de Habilitação Anexo III -Carta de Credenciamento Anexo IV -Declaração de ME/EPP Anexo V - Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 18 Anexo ?VI Declaração que não considerada inidônea para contratar com a administração pública Anexo VII - Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista Anexo VIII ? Modelo de Proposta Anexo IX ?Apresentar por ocasião da Contratação somente o Licitante Vencedor do Certame. Declaração que o(s) veículo(s) permanece(m) com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do CTB e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto. Anexo X ? Minuta do Contrato Rosário do Sul, 14 de maio de 2020. Sra. Zilase Argemi Jobim Rossignollo Prefeita Municipal Este Edital foi examinado e aprovado Pela Assessoria Jurídica do Departamento De Licitações. Em ___/____/2020 . Naiala Miranda Rosa OAB 90.991 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 19 ANEXO I Termo de Referência Validade da Proposta: 60 dias Prazo de Pagamento 30 dias após a emissão da ordem de serviço . Termo de Referência Terceirização do Transporte Escolar ? Zona Rural Objeto Contratar Empresa para prestar Serviço de Transporte Escolar no Município de Rosário do Sul ? RS para atender alunos que residem na Zona Rural do Município com uso de veículos rodoviários (de passageiros). Valor Km/rodado Máximo admitido Rota: Sede/ Escola Firmeza Um veículo com o mínimo 16 (dezesseis) lugares de acordo com as exigências do Código Brasileiro de Trânsito ? CTB. Portaria nº 019/2017. Saída da Sede passando pela Estãncia do Curral de pedra pegando aluno, após entra na estrada da Fazenda Curticeira pegando alunos. Volta e pega alunos na fazanda Santa Maria. Entra na Estãncia do Pneu e vai até a escola Firmeza realizando 44 Km rodados, totalizando 88 Km ida e volta de via sem pavimentação, de treça a sexta feira. Sendo dois dias no turno da manhã e dois dias manhã e tarde. Totalizando 16 dias/mês. Diesel R$ 9,97 ( Nove reias com noventa e sete centavos) Gasolina R$ 9,72 ( nove reais com setenta e dois centavos) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 20 ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 007/2019, promovida pelo CADASTRO DE LICITAÇÕES - Cadfor, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital Local de data (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 21 ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ............................., e CPF ............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura de Rosário do Sul-RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 012/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 22 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME/EPP (modelo) Declaramos em atendimento ao Edital de Pregão Presencial nº 012/2020, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo -nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Contador (ou técnico contábil). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº 012/2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabal ho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 24 ANEXO VI ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 25 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA C OMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 12/2020 O valor do km/rodado para realização de Transporte Escolar Rota ...............- Um veículo com .................lugares e de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito - CTB. Saída da ....................................................Razão Social, Endereço e CNPJ do proponente: Identificação da linha pretendida, bem como do veículo a ser usado (identificar sua placa), com descrição da região, horário, itinerário e quilometragem, conforme anexo I, indicando o preço do km unitário e total por viagem. Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços licitados. No caso de divergência entre o preço unitário e o preço total e, ainda, nos erros de cálculos nas composições de preços, prevalecerá sempre o mais vantajoso para o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias , conforme disciplina a § 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93. DADOS PARA CONTATO: Para quaisquer informações sobre esta contratação , a pessoa a ser contatada é _______________________fones/fax:____________e -mail:________. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO : Banco: Agência: Conta: Nome do titular da Conta: Cidade, dia/mês/ano _________________________ Representante legal da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 26 ANEXO VIII ( Timbre da Empresa) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O VEÍCULO PERMANECE COM SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE FÁBRICA, SATISFAZENDO ÀS EXIGÊNCIAS DO CTB E LEGISLAÇÕES PERTINENTES, OBSERVANDO OS ASPECTOS DE SEGURANÇA E CONFORTO . PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 DECLARO para fins de participação no processo licitatório de Pregão Presencial RP Nº 012/2020- Contratação de Serviços de Transporte Escolar para alunos da Zona Rural , que os a serem apresentados por ocasião do contrato são os veículos abaixo relacionados permanecem com sua característica originais de fábrica, satisfazendo às exigências do CTB e Legislações Pertinente, observando os aspectos de segurança e conforto. Item/Rota Veículo Placa Marca Ano fabricação Local de data (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 27 ANEXO IX CONTRATO Nº ..../2020 O Município de Rosário do Sul -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Amaro Souto, nº 2203, centro, CNPJ nº 88.138.292/0001 -74, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Zilase Rossignollo Cunha , (qualificar), e de outro lado, a Empresa ________________ (qualificar), inscrita no CNPJ nº _____________doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o contido no processo administrativo nº Nº-----/2020, referente ao Pregão Presencial nº 012/2020, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Legislação Pertinente, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto Contratar Empresa para prestar Serviço de Transporte Escolar no Município de Rosário do Sul-RS para atender alunos que residem na Zona Rural do Município com uso de veículo rodoviário (de passageiros). 1.2 A critério da CONTRATANTE poderão ocorrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 2.1 Os serviços ora contratados obedecerão ao estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações assumidas na proposta, datada de ....., constantes do Processo de Pregão presencial nº 012/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE : a) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; b) efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA , após o cumprimento das formalidades legais; 3.2 A CONTRATANTE designará um representante da Secretaria requerente para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 28 anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes: a) prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados; b) caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido, a CONTRATANTE buscará o objeto deste instrumento contratual diretamente de outros fornecedores a expensas da Empresa, descontando a despesa da fatura; c) verificada a desconformidade na prestação do serviço, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas neste contrato e/ou no edital licitatório; d) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas com seus empregados; f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1 O preço do km/rodado para a prestação d os serviços da Rota.............................- Um veículo com...................................................lugares e de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito - CTB. Saída da .....................................................................................(........), totalizando o valor diário de km/rodado de R$................... CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pelo fornecimento, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura ou nota fiscal, devidamente atestado pelo setor competente. 6.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 29 fornecimento, a fim de se acelerar o trâm ite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA/E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA GARANTIA 7.1O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Conta Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte de Recursos SMEC 165 2034000 3.3.3.90.30.00000000 1019 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS 9.1 Pelo inadimplemento das obrigações a contratante, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades: a)advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 30 d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: d eclaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 9.3 Nenhum pagam ento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 9.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa PRévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA , assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. 10.2 RESCISÕES UNILATERAIS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a sub contratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE , associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão cisão ou incorporação , que af etem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução da Sociedade ou falecimento da CONTRATADA; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execu ção deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 31 CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuç ão deste Contrato. 10.3 RESCISÕES BILATERAIS: Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 O Foro da Cidade do Rosário do Sul - RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento. 11.2 E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo. Rosário do Sul, 14 de maio de 2020. Sra. Zilase Argemi Jobim Rossignollo Prefeita Municipal. ______________________ Contratada CNPJ nº: TESTEMUNHAS: CPF nº: 1.______________ _________ CPF nº: 2.___________________