ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.200, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO USTRA RIBEIRO , Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1 o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I? O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II? O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art.2 o A Receita Orçamentária Municipal é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 150.203.914,77 (cento e cinquenta milhões, duzentos e três mil, novecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos). Art.3 o A Receita Intraorçamentária Municipal, Seguridade Social, é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$47.567.256,07 (quarenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos). Art.4 o A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Quadro 1 - Receita Orçamentária Municipal ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 1 ? RECEITAS CORRENTES R$135.966.382,69 R$37.902.936,20 R$173.869.318,89 Receita Tributária R$43.744.497,61 R$78.160,10 R$43.822.657,71 Receita de Contribuições R$8.093.951,33 R$8.093.951,33 Receita Patrimonial R$68.621,48 R$5.613.475,09 R$5.682.096,57 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços R$270.174,54 R$80.471,25 R$350.645,79 Transferências Correntes R$91.365.424,81 R$23.230.238,27 R$114.595.663,08 Outras Receitas Correntes R$517.664,25 R$806.640,16 R$1.324.304,41 2 ? RECEITAS DE CAPITAL R$200.000,00 R$3.887.601,78 R$4.087.601,78 Operações de Crédito Internas R$598.195,11 R$598.195,11 Operações de Crédito Externas - Transferências de Capital R$3.289.406,67 R$3.289.406,67 Alienação de Bens 200.000,00 - 200.000,00 Outras Receitas de Capital 07- RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$36.976.613,03 R$36.976.613,03 Receitas de Contribuições ? Intraorç. R$19.487.141,13 R$19.487.141,13 Outras Receitas Correntes R$17.489.471,90 R$17.489.471,90 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - R$17.162.362,86 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA FUNDEB R$17.162.362,86 - R$17.162.362,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Quadro 2 - Receita Intraorçamentária Municipal -Seguridade Social ESPECIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 7 - RECEITAS CORRENTES R$36.976.613,03 R$36.976.613,03 Receita de Contribuições ? Intraorç. R$19.487.141,13 R$19.487.141,13 Receita Patrimonial ? Intraorç. Receita Serviço? Intraorç. R$17.487.141,13 R$17.487.141,13 Outras Receitas Correntes ? Intraorç. 8 ? RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens ? Intraorç. Amortização de Empréstimos ? Intraorç. Outras Receitas de Capital ? Intraorç. 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA R$17.162.362,86 - TOTAL R$36.976.613,03 Seção II Da Fixação da Despesa Art.5 o . A Despesa Orçamentária Municipal, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$150.203.914,77 (cento e cinquenta milhões, duzentos e três mil, novecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos). No Orçamento Seguridade Social, em R$47.567.256,07 (quarenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos). Art.6 o . A Despesa Orçamentária total Municipal fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL Orçamentárias LIVRES VINCULADOS 3. DESPESAS CORRENTES R$103.098.133,24 R$49.356.995,84 R$152.455.129,08 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$58.762.209,45 R$17.316.519,00 R$76.078.728,45 TOTAL R$119.004.019,83 R$78.767.151,01 R$197.771.170,84 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3.1. 2- Pessoal e Encargos Sociais ? Op. Intraorçament. R$23.369.864,92 R$23.369.864,92 3.2 - Juros e Encargos da Dívida R$10.970.023,30 R$10.970.023,30 3.3 - Outras Despesas Correntes R$33.365.900,49 R$8.337.611,92 R$41.703.512,41 3.3.1- Outras Despesas Correntes Op Intraorçament. R$333.000,00 R$333.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL R$13.506.055,09 R$5.545.764,02 R$19.051.819,11 4.1 ? Investimentos R$2.381.788,49 R$5.545.764,02 R$7.927.552,51 4.2 - Inversões Financeiras 4.3 ? Amortização da Dívida R$11.124.266,60 R$11.124.266,60 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$2.399.831,50 R$2.399.831,50 RESERVA DE RPPS R$23.864.391,15 R$23.864.391,15 SUPERAVIT TOTAL GERAL R$119.004.019,83 R$78.767.151,01 R$197.771.170,84 Art.7 o A Despesa Intraorçamentária total ? Seguridade Social fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS TOTAL Operações Intraorçamentárias VINCULADOS 3. DESPESAS CORRENTES R$23.702.864,92 R$23.702.864,92 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$23.369.864,92 R$23.369.864,92 Juros e Encargos da Dívida Outras despesas R$333.000,00 R$333.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.1 ? Investimentos 4.2 - Inversões Financeiras 4.3 ? Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$23.864.391,15 R$23.864.391,15 TOTAL GERAL R$47.567.256,07 R$47.567.256,07 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art.8 o Integram esta Lei, nos termos do art.8º da Lei Municipal nº 4.0182 de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art.9 o Ficam autorizados: I? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 6% (seis por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação; II? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderão ser considerados como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2022, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art.10 Os limites autorizados no artigo 9 o não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL I- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II- pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III- despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art.11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.9 o da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art.12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art.13. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art.14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.182 de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 16 de janeiro de 2023. Eduardo Ustra Ribeiro, Prefeito em exercício. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.