ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.379, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025. Art. 1 o . Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Indireta. Parágrafo único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I ? anexos orçamentários nos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320/64; II ? demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n o 101, de 2000 (LRF), para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art. 5 o , inciso II); IV - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5 o , inciso II); V - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5 o , I); VI ? demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2025 (LRF, art. 12,§ 3 o ) e projeção das despesas com pessoal; VII ? demonstrativo da receita base para ASPS, MDE e respectivas aplicações (fonte500 e CO 1001 e 1002). Art. 2 o . A estrutura programática da despesa orçamentária, no que diz respeito à natureza da despesa, é apresentada, para efeitos desta Lei, até o nível de elemento da despesa. Art. 3 o . Fica ao Poder Executivo autorizado mediante decreto, a abertura de créditos suplementares até o limite de 6% (seis por cento) na Administração Direta e Indireta, observados os arts. 8 o , 9 o e 13 da Lei Complementar n o 101, de 2000, mediante a utilização dos recursos: I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 o , inciso III, da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964; II - da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim no anexo de riscos fiscais; III - de excesso de arrecadação proveniente: a) de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; b) de recursos não vinculados de impostos e outros recursos não vinculados; IV ? do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as fontes de recursos. Art.4º. Ficam autorizados: I ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderão ser considerados como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2024, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 5 o . Os limites autorizados no artigo anterior não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa ? Pessoal e Encargos Sociais - , mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II- pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, III- despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Art. 6 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 07de JANEIRO de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretária de Administração e Recursos Humanos