ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.218, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) médicos ginecologistas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) médicos ginecologistas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 10 (dez) horas semanais e perceberão a remuneração de R$5.116,67 (cinco mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer uma única prorrogação, conforme necessidade do Município. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 2 7 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.